Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Serviço de Sinalização Náutica do Nordeste
Forma(s) paralela(s) de nome
- SSN-3
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- SINDES
Outra(s) forma(s) de nome
- 83510
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
03/01/1955
Histórico
A necessidade de apoio rápido e eficiente aos diversos sinais náuticos distribuídos ao longo do litoral brasileiro e nas principais vias navegáveis interiores, acarretou a criação dos Serviços Distritais de Sinalização Náutica, incorporados às estruturas dos Distritos Navais. Assim, instalou-se, oficialmente, em 03 de janeiro de 1955, no bairro de Cabanga, na cidade de Recife, o Serviço de Sinalização Náutica do Nordeste (SSN-3), em cumprimento ao memorando nº 1524, de 12 de novembro de 1954, do Ministro da Marinha, subordinado ao Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN).
Visando utilizar a estrutura da Base Naval de Natal (BNN), em 15 de dezembro de 1999, as instalações do SSN-3 foram transferidas para a capital do Rio Grande do Norte, reiniciando suas atividades, oficialmente, em 10 de janeiro de 2000.
Locais
Rio Grande do Norte.
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
I- Implementar, operar, manter, instalar ou desativar sinais de auxílio à navegação de sua responsabilidade;
II- Propor modificações nos sinais náuticos em função de alterações de batimetria ou de características do tráfego marítimo e qualquer outra que vise ao seu aperfeiçoamento;
III- Fiscalizar e controlar o estabelecimento e funcionamento dos sistemas e sinais de auxílio à navegação mantidos e operados por outros órgãos públicos ou entidades privadas, autorizados pela Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN);
IV- Divulgar os "Avisos aos Navegantes" locais, de acordo com as normas e instruções em vigor;
V- Atender às solicitações de apoio aos sinais náuticos, efetuadas pelas Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências situadas na área de jurisdição do 3º Distrito Naval e encaminhar ao Centro de Sinalização Náutica e Reparos "Almirante Moraes Rego" (CAMR) as que ultrapassem suas possibilidades de atendimento;
VI- Exercer, em relação ao pessoal empregado na sinalização náutica diretamente subordinado , o controle técnico-administrativo;
VII- Manter entendimentos com as entidades, públicas ou privadas, sobre os assuntos técnicos de sua alçada, no seu nível de competência, desde que autorizado pelo Comando do 3º Distrito Naval;
VIII- Zelar pelo patrimônio da Marinha sob sua responsabilidade, de acordo com as normas e instruções em vigor;
IX- Contribuir para a orientação e a coordenação do planejamento, controle e execução das atividades da sinalização náutica sob responsabilidade de entidade extra- MB; e
X- Emitir parecer técnico nas propostas para a implantação, cancelamento e alteração de balizamento na área de jurisdição do 3º Distrito Naval.
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
O SSN-3 tem o propósito de contribuir para a segurança da navegação na área do 3º Distrito Naval.
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
10/09/2013 Karolina de Lucena (Estagiária)