Serviço de Sinalização Náutica do Nordeste

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Serviço de Sinalização Náutica do Nordeste

Forma(s) paralela(s) de nome

  • SSN-3

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • SINDES

Outra(s) forma(s) de nome

  • 83510

identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

03/01/1955

Histórico

A necessidade de apoio rápido e eficiente aos diversos sinais náuticos distribuídos ao longo do litoral brasileiro e nas principais vias navegáveis interiores, acarretou a criação dos Serviços Distritais de Sinalização Náutica, incorporados às estruturas dos Distritos Navais. Assim, instalou-se, oficialmente, em 03 de janeiro de 1955, no bairro de Cabanga, na cidade de Recife, o Serviço de Sinalização Náutica do Nordeste (SSN-3), em cumprimento ao memorando nº 1524, de 12 de novembro de 1954, do Ministro da Marinha, subordinado ao Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN).
Visando utilizar a estrutura da Base Naval de Natal (BNN), em 15 de dezembro de 1999, as instalações do SSN-3 foram transferidas para a capital do Rio Grande do Norte, reiniciando suas atividades, oficialmente, em 10 de janeiro de 2000.

Locais

Rio Grande do Norte.

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

I- Implementar, operar, manter, instalar ou desativar sinais de auxílio à navegação de sua responsabilidade;

II- Propor modificações nos sinais náuticos em função de alterações de batimetria ou de características do tráfego marítimo e qualquer outra que vise ao seu aperfeiçoamento;

III- Fiscalizar e controlar o estabelecimento e funcionamento dos sistemas e sinais de auxílio à navegação mantidos e operados por outros órgãos públicos ou entidades privadas, autorizados pela Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN);

IV- Divulgar os "Avisos aos Navegantes" locais, de acordo com as normas e instruções em vigor;
V- Atender às solicitações de apoio aos sinais náuticos, efetuadas pelas Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências situadas na área de jurisdição do 3º Distrito Naval e encaminhar ao Centro de Sinalização Náutica e Reparos "Almirante Moraes Rego" (CAMR) as que ultrapassem suas possibilidades de atendimento;

VI- Exercer, em relação ao pessoal empregado na sinalização náutica diretamente subordinado , o controle técnico-administrativo;

VII- Manter entendimentos com as entidades, públicas ou privadas, sobre os assuntos técnicos de sua alçada, no seu nível de competência, desde que autorizado pelo Comando do 3º Distrito Naval;

VIII- Zelar pelo patrimônio da Marinha sob sua responsabilidade, de acordo com as normas e instruções em vigor;

IX- Contribuir para a orientação e a coordenação do planejamento, controle e execução das atividades da sinalização náutica sob responsabilidade de entidade extra- MB; e

X- Emitir parecer técnico nas propostas para a implantação, cancelamento e alteração de balizamento na área de jurisdição do 3º Distrito Naval.

Mandatos/fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

O SSN-3 tem o propósito de contribuir para a segurança da navegação na área do 3º Distrito Naval.

Área de relacionamentos

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e eliminação

10/09/2013 Karolina de Lucena (Estagiária)

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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