Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Procuradoria Especial da Marinha
Forma(s) paralela(s) de nome
- PEM
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- PROCTM
Outra(s) forma(s) de nome
- 16000
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
21/12/1831
Histórico
A Procuradoria Especial da Marinha, com sede na cidade do Rio de Janeiro, teve sua origem na criação do Tribunal Marítimo pelo Decreto nº 20.829, de 21 de dezembro de 1931, que previa a atuação de um Procurador especial, como representante do Estado, junto ao Tribunal Marítimo do Distrito Federal, sendo-lhe designado um Procurador da República.
Posteriormente, a Lei nº 2.180, de 05 de fevereiro de 1954, que dispõe sobre o Tribunal Marítimo, previu a existência, junto a esse Tribunal, como órgão auxiliar, de uma Procuradoria, atribuindo-lhe, inclusive, competências. Em 10 de abril de 1960, a Lei nº 3.747 reorganizou essa Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo.
Pela Lei nº 7.642, de 18 de dezembro de 1987, a Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo passou a constituir a Procuradoria Especial da Marinha (PEM), denominação que guarda até os dias atuais . A PEM encontra-se diretamente subordinada ao Comandante da Marinha. A Lei nº 7.642/1987 criou, ainda, o cargo de Diretor da PEM, exercido por um Oficial Superior da Marinha, podendo, quando houver necessidade de serviço, ser o cargo ocupado em comissão, pelo critério de confiança.
Em maio de 1988, a Portaria Ministerial nº 0398/1988 alterou a situação administrativa da PEM, sendo a mesma classificada como com autonomia administrativa.
A PEM ocupou, inicialmente, instalações no Edifício Barão de Ladário. Em cumprimento a diretrizes do então Ministro da Marinha, mudou-se, em 15 de outubro de 1998, para o prédio nº 114 da Rua 1º de Março, anteriormente ocupado pelo Serviço de Assistência Social da Marinha (SASM). Em suas novas instalações, que passaram por obras no sistema de captação de águas pluviais e na instalação elétrica, ocupa, no térreo, a portaria e o corredor de acesso à escada que conduz aos demais pavimentos, e a totalidade do 1º e 2º pavimentos, o último dos quais possui um mezanino (Auditório e Praça d'Armas).
De início, a PEM era constituída por Procuradores e Advogados de Ofício, todos admitidos em concurso público de provas e títulos, específicos para os respectivos cargos. Todos foram submetidos às provas de direito e as de navegação, arte naval e outros afins.
Em 1997, os Advogados de Ofício transferiram-se para Defensoria Pública da União, no Rio de Janeiro. Os Procuradores foram transpostos para a carreira de Assistentes Jurídicos da União da Advocacia Geral da União (AGU) a partir de 2000 e transformados em Advogados da União, da carreira correspondente da AGU, em junho de 2002, permanecendo, porém, em exercício na PEM, com as mesmas atribuições.
Doravante, os Procuradores a serem admitidos, o serão através de concurso público para Advogado da União, promovido pela AGU, e após, efetuarão um curso específico no CIAGA, onde serão introduzidos na arte naval, na navegação e outros assuntos marítimos, a fim de que possam bem desempenhar suas funções nesta Procuradoria Especial da Marinha.
Locais
Rio de Janeiro
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Assessorar, juridicamente, o Comandante da Marinha, o Estado-Maior da Armada, a Secretaria-Geral da Marinha e a Diretoria-Geral de Navegação, nas consultas concernentes ao Direito Marítimo Administrativo, ao Direito Marítimo Internacional, bem como naquelas atinentes a acidentes e fatos da navegação;
atuar nos processos da competência do Tribunal Marítimo, em todas as suas fases;
oficiar em todas as consultas feitas ao Tribunal Marítimo;
requerer, perante o Tribunal Marítimo, o arquivamento dos inquéritos provenientes dos órgãos competentes, bem como formular representação ou outra promoção, relativa aos referidos inquéritos;
oficiar à autoridade competente, solicitando a instauração de inquérito, sempre que lhe chegar ao conhecimento qualquer acidente ou fato da navegação;
oficiar nos processos promovidos mediante representação dos interessados ou por decisão do Tribunal Marítimo, acompanhando-os em todas as fases;
oficiar em todos os processos de Registro de Propriedade Marítima, de Armador, de hipoteca e demais ônus reais sobre embarcações e nos processos do Registro Especial Brasileiro (REB);e
orientar juridicamente às Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências, como necessário, na condução de inquéritos de acidentes e fatos da navegação e aspectos correlatos
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
A Procuradoria Especial da Marinha, órgão de assistência direta ao Comandante da Marinha, compete zelar, perante o Tribunal Marítimo, pela fiel observância da Constituição da República Federativa do Brasil, das Leis e dos Atos emanados dos Poderes públicos, referentes às Atividades Marítimas, fluviais e lacustres.
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
28/08/2013 - Estagiária Carolline