Item DIST - Distintivo da Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória

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Código de referência

RJDPHDM PNNSG-DE-HE-DIST

Título

Distintivo da Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória

Data(s)

  • 25/06/1951 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Arquivo PDF.
2 páginas.

Nome do produtor

(25/06/1951)

História administrativa

O Decreto Presidencial n° 29.706 de 25 de junho de 1951, considerou de utilidade pública o imóvel Hospital Nossa Senhora da Glória Ltda., situado à Rua Conde de Bonfim, nº 54 e 58 para fins de desapropriação. Tal aquisição destinou-se à instalação do Departamento de Assistência Hospitalar do Serviço de Assistência Médico-Social da Armada (AMSA), que naquela época não dispunha de unidade hospitalar, valendo-se então de estabelecimentos particulares.
Foi ativada no dia 15 de agosto de 1951 em cerimônia presidida pelo, então, Ministro da Marinha, Almirante RENATO DE ALMEIDA GUILHOBEL, e teve como seu primeiro Diretor o Capitão-de-Corveta (Md) JOSÉ DA CUNHA SOARES LONDRES. Naquela ocasião dispunha de uma Maternidade e de uma Clínica de Ginecologia. Em 1952, apenas com um ano de existência, inaugurou a Escola de Auxiliares de Enfermagem da AMSA, logo reconhecida pelo Ministério da Educação, embrião da atual Escola de Saúde do Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD).
Pelo Decreto nº 71.120, de 18 de setembro de 1972, o Hospital Nossa Senhora da Glória passou à subordinação da Diretoria de Saúde da Marinha (DSM) com a denominação de Hospital Naval Nossa Senhora da Glória (HNNSG), sendo regido pelo Regulamento para as Instituições Hospitalares e Para-Hospitalares da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 37.687, de 3 de agosto de 1955 e revogado pelo Decreto nº 71.511, de 7 de dezembro de 1972, que aprovou o Regulamento para Hospitais Navais.Nesta época, o Sistema de Saúde da Marinha (SSM) foi alvo de importante reestruturação, com a aprovação do projeto de construção do novo HNMD e a regulamentação do Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA) e a extinção da AMSA. O Hospital Nossa Senhora da Glória manteve, então, sua área de atuação voltada para a assistência materno-infantil.
O Decreto Presidencial n° 29.706 de 25 de junho de 1951, considerou de utilidade pública o imóvel Hospital Nossa Senhora da Glória Ltda., situado à Rua Conde de Bonfim, nº 54 e 58 para fins de desapropriação. Tal aquisição destinou-se à instalação do Departamento de Assistência Hospitalar do Serviço de Assistência Médico-Social da Armada (AMSA), que naquela época não dispunha de unidade hospitalar, valendo-se então de estabelecimentos particulares.
Foi ativada no dia 15 de agosto de 1951 em cerimônia presidida pelo, então, Ministro da Marinha, Almirante RENATO DE ALMEIDA GUILHOBEL, e teve como seu primeiro Diretor o Capitão-de-Corveta (Md) JOSÉ DA CUNHA SOARES LONDRES. Naquela ocasião dispunha de uma Maternidade e de uma Clínica de Ginecologia. Em 1952, apenas com um ano de existência, inaugurou a Escola de Auxiliares de Enfermagem da AMSA, logo reconhecida pelo Ministério da Educação, embrião da atual Escola de Saúde do Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD).
Pelo Decreto nº 71.120, de 18 de setembro de 1972, o Hospital Nossa Senhora da Glória passou à subordinação da Diretoria de Saúde da Marinha (DSM) com a denominação de Hospital Naval Nossa Senhora da Glória (HNNSG), sendo regido pelo Regulamento para as Instituições Hospitalares e Para-Hospitalares da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 37.687, de 3 de agosto de 1955 e revogado pelo Decreto nº 71.511, de 7 de dezembro de 1972, que aprovou o Regulamento para Hospitais Navais.Nesta época, o Sistema de Saúde da Marinha (SSM) foi alvo de importante reestruturação, com a aprovação do projeto de construção do novo HNMD e a regulamentação do Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA) e a extinção da AMSA. O Hospital Nossa Senhora da Glória manteve, então, sua área de atuação voltada para a assistência materno-infantil.
Em 15 de setembro de 1998, a PNNSG passou à subordinação do Centro Médico Assistencial da Marinha (CMAM). Pela Portaria nº 387, de 18 de setembro de 1998, do CEMA, teve seu Regulamento revogado, passando a ser regido pelo Regulamento aprovado pela Portaria nº 362, de 30 de setembro de 1998, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM). Revogada esta última Portaria, passou a ter suas atividades e organização estruturadas pelo Regulamento aprovado pela Portaria nº 65, de 21 de fevereiro de 2002, também da DGPM. Em função da transferência de subordinação dos Ambulatórios Navais para o CMAM, a PNNSG passou a ser regida pelo Regulamento aprovado pela Portaria nº 146 de 4 de outubro de 2006, do DGPM.

Entidade custodiadora

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Âmbito e conteúdo

DESCRIÇÃO

Num escudo boleado, encimado pela coroa naval e envolto por uma elipse feita de um cabo de ouro terminado em nó direito, em campo de prata uma cruz ancorada de verde e carregada do símbolo de Esculápio, de ouro, posto em pala; bordadura de azul, semeada de estrelas de prata e tendo em chefe uma coroa real, encimada esta por um globo crucífero de ouro.

EXPLICAÇÃO

A cruz ancorada de verde, carregada do símbolo de Esculápio de ouro em campo de prata, simboliza os serviços hospitalares na Marinha, como vem ocorrendo com os distintivos dos demais Estabelecimentos Navais congêneres; na bordadura de azul semeada de estrelas de prata, simbólica do Céu, a coroa real com o globo crucífero de ouro evoca seu Reino e sugerindo o da Glória, ao lembrar Nossa Senhora deste nome alude ao do Hospital Naval em apreço.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Condições de acesso

Livre.

Condiçoes de reprodução

Sem restrição de reprodução.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Preliminar

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

06/06/2019

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Lançado pelo estagiário Aidan S. Paim.

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Zona da incorporação

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