Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória

Forma(s) paralela(s) de nome

  • PNNSG

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • PCLNSG

Outra(s) forma(s) de nome

  • 65704

identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

25/06/1951

Histórico

O Decreto Presidencial n° 29.706 de 25 de junho de 1951, considerou de utilidade pública o imóvel Hospital Nossa Senhora da Glória Ltda., situado à Rua Conde de Bonfim, nº 54 e 58 para fins de desapropriação. Tal aquisição destinou-se à instalação do Departamento de Assistência Hospitalar do Serviço de Assistência Médico-Social da Armada (AMSA), que naquela época não dispunha de unidade hospitalar, valendo-se então de estabelecimentos particulares.
Foi ativada no dia 15 de agosto de 1951 em cerimônia presidida pelo, então, Ministro da Marinha, Almirante RENATO DE ALMEIDA GUILHOBEL, e teve como seu primeiro Diretor o Capitão-de-Corveta (Md) JOSÉ DA CUNHA SOARES LONDRES. Naquela ocasião dispunha de uma Maternidade e de uma Clínica de Ginecologia. Em 1952, apenas com um ano de existência, inaugurou a Escola de Auxiliares de Enfermagem da AMSA, logo reconhecida pelo Ministério da Educação, embrião da atual Escola de Saúde do Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD).
Pelo Decreto nº 71.120, de 18 de setembro de 1972, o Hospital Nossa Senhora da Glória passou à subordinação da Diretoria de Saúde da Marinha (DSM) com a denominação de Hospital Naval Nossa Senhora da Glória (HNNSG), sendo regido pelo Regulamento para as Instituições Hospitalares e Para-Hospitalares da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 37.687, de 3 de agosto de 1955 e revogado pelo Decreto nº 71.511, de 7 de dezembro de 1972, que aprovou o Regulamento para Hospitais Navais.Nesta época, o Sistema de Saúde da Marinha (SSM) foi alvo de importante reestruturação, com a aprovação do projeto de construção do novo HNMD e a regulamentação do Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA) e a extinção da AMSA. O Hospital Nossa Senhora da Glória manteve, então, sua área de atuação voltada para a assistência materno-infantil.
O Decreto Presidencial n° 29.706 de 25 de junho de 1951, considerou de utilidade pública o imóvel Hospital Nossa Senhora da Glória Ltda., situado à Rua Conde de Bonfim, nº 54 e 58 para fins de desapropriação. Tal aquisição destinou-se à instalação do Departamento de Assistência Hospitalar do Serviço de Assistência Médico-Social da Armada (AMSA), que naquela época não dispunha de unidade hospitalar, valendo-se então de estabelecimentos particulares.
Foi ativada no dia 15 de agosto de 1951 em cerimônia presidida pelo, então, Ministro da Marinha, Almirante RENATO DE ALMEIDA GUILHOBEL, e teve como seu primeiro Diretor o Capitão-de-Corveta (Md) JOSÉ DA CUNHA SOARES LONDRES. Naquela ocasião dispunha de uma Maternidade e de uma Clínica de Ginecologia. Em 1952, apenas com um ano de existência, inaugurou a Escola de Auxiliares de Enfermagem da AMSA, logo reconhecida pelo Ministério da Educação, embrião da atual Escola de Saúde do Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD).
Pelo Decreto nº 71.120, de 18 de setembro de 1972, o Hospital Nossa Senhora da Glória passou à subordinação da Diretoria de Saúde da Marinha (DSM) com a denominação de Hospital Naval Nossa Senhora da Glória (HNNSG), sendo regido pelo Regulamento para as Instituições Hospitalares e Para-Hospitalares da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 37.687, de 3 de agosto de 1955 e revogado pelo Decreto nº 71.511, de 7 de dezembro de 1972, que aprovou o Regulamento para Hospitais Navais.Nesta época, o Sistema de Saúde da Marinha (SSM) foi alvo de importante reestruturação, com a aprovação do projeto de construção do novo HNMD e a regulamentação do Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA) e a extinção da AMSA. O Hospital Nossa Senhora da Glória manteve, então, sua área de atuação voltada para a assistência materno-infantil.
Em 15 de setembro de 1998, a PNNSG passou à subordinação do Centro Médico Assistencial da Marinha (CMAM). Pela Portaria nº 387, de 18 de setembro de 1998, do CEMA, teve seu Regulamento revogado, passando a ser regido pelo Regulamento aprovado pela Portaria nº 362, de 30 de setembro de 1998, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM). Revogada esta última Portaria, passou a ter suas atividades e organização estruturadas pelo Regulamento aprovado pela Portaria nº 65, de 21 de fevereiro de 2002, também da DGPM. Em função da transferência de subordinação dos Ambulatórios Navais para o CMAM, a PNNSG passou a ser regida pelo Regulamento aprovado pela Portaria nº 146 de 4 de outubro de 2006, do DGPM.

Locais

Rio de Janeiro

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

Prover a Assistência Médico-Hospitalar em nível primário e secundário aos usuários do Sistema de Saúde da Marinha (SSM).

Mandatos/fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Em função de alteração de sua estrutura organizacional, a PNNSG passou a ser regida pelo Regulamento aprovado pela Portaria nº 233 de 09 de novembro de 2010, do DSM.

Área de relacionamentos

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e eliminação

04/09/2013 - Estagiário Gustavo Nascimento Rocha Dias

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

Assuntos relacionados

Lugares relacionados