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Ação Cívico-Social Tamandaré

Ofício externo informando que no período de 13 a 30 de novembro de 2007 será realizado a segunda Ação Cívico-Social (ACISO/2007) em Itapemirim/Marataízes, com foco no bicentenáriodo nascimento do Almirante Tamandaré

Coleção 200 anos - Coleção do Arquivo e da Biblioteca da Marinha para a comemoração dos 200 anos da Independência do Brasil

  • RJDPHDM BR 200
  • Coleção
  • 1722-2022

Material disponível nos acervos cartográficos, bibliográficos, iconográficos, textuais e museológicos pertencentes à Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha, reunidos para a temática "200 anos” para a comemoração da Independência do Brasil no ano de 2022.

Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha

Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro séc. XIX

O Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro foi fundado no ano de 1763. Deste ano até a Independência do Brasil, foi ele um arsenal de reparo devido às necessidades da época como, por exemplo, manter em operação as Forças Navais que lutavam no Rio da Prata durante a campanha pacificadora na Banda Oriental (1811-12). Nesse período, o Arsenal da Bahia continuou sendo o principal arsenal construtor do Brasil. Ao Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro estavam vinculados tecnicamente os Arsenais de Marinha provinciais da Bahia (sediado na cidade de Salvador), de Pernambuco (no Recife), do Pará (em Belém) e do Rio Grande (em Porto Alegre), e estaleiros navais de pequena importância em Mato Grosso (à margem do Rio Cuiabá), Santa Catarina (à margem do estreito que separa da terra firme a ilha do mesmo nome), e em Alagoas (na Enseada de Jaraguá).
Eram funções exercidas pelos Arsenais de Marinha prover os materiais de toda ordem necessários à construção de navios da Armada, a sua movimentação e reparação, à alimentação dos seus tripulantes, ao municiamento dos seus canhões, à realização dos pagamentos devidos e à contabilidade das receitas e despesas.
O Alvará de 13 de maio de 1808 transferiu para o Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro as atribuições que eram conferidas ao Arsenal de Lisboa por meio do Alvará de 3 de junho de 1797, e, entre outras reformulações, criou no dito arsenal uma Contadoria da Marinha, com seus respectivos empregados, contador, almoxarifado, escriturários, fiéis, pagador etc. Competia a eles promover o pagamento do pessoal, o abastecimento dos navios e a aquisição do material necessário para realizar reparos a efetuar neste. O Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, junto com ele a Contadoria da Marinha e seus empregados, eram dirigidos pelo Intendente da Marinha.
O Regulamento de 12 de agosto de 1808 estabeleceu como inspetor do Arsenal do Rio de Janeiro o vice-intendente, que era subordinado ao intendente da Marinha, assim como suas atribuições. A Decisão 38, de 22 de setembro de 1808, do Almirante-General da Armada, organizou a Intendência, a Contadoria, a Pagadoria e o Almoxarifado da Marinha integrados ao Arsenal do Rio de Janeiro: a Intendência controlaria os gastos da Real Marinha através de escrituração feita pela Contadoria; a Pagadoria efetuaria os pagamentos determinados; e o Almoxarifado custodiaria o material em depósito.
Decisão 46, de 26 de outubro de 1808, do Almirante-General da Armada, determinou que a direção do Arsenal do Rio de Janeiro, até então exercida pelo Intendente, fosse exercida pelo inspetor, que era o vice-intendente, do mesmo Arsenal, desvinculando-o do Intendente da Marinha e subordinando-o diretamente ao Almirante-General (o Intendente continuando subordinado ao Ministro). Assim, o Intendente da Marinha desempenhava as funções de um diretor de Finanças da Armada e o Inspetor do Arsenal, cumulativamente com o cargo de vice–intendente da Marinha, as funções de um diretor de serviços. Ao inspetor do Arsenal competiam serviços como combate a incêndios nas dependências navais e na cidade do Rio de Janeiro, administração dos navios desarmados (que serviam de depósito, presídio, etc.), operação dos navios de transporte, execução de obras de melhoramento do porto, balizamento, carta marítima, compensação de agulhas, e mais: matrícula de embarcações mercantes, policiamento do porto, praticagens das barras e socorro marítimo.
Após a Independência, durante o período Imperial brasileiro, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro denominava-se Arsenal de Marinha da Corte. O Decreto 6.506, de 11 de junho de 1907, reorganiza o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, desobrigando-o das atribuições normativas setoriais que tinha antes. O Decreto 8.253, de 29 de setembro de 1910, desmembra do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro a sua Diretoria de Armamento e reorganiza-a como Diretoria do Armamento da Marinha, administrativamente autônoma. Já o Decreto 16.127, de 18 de agosto de 1923, dá uma nova organização aos Arsenais de Marinha da República e cria a Escola Técnica do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, com a finalidade de formar artífices civis.
Os Arsenais de Marinha são elementos essenciais à eficiência dos navios. Antes do fim do século XVIII, os portugueses já haviam construído os Arsenais do Pará, de Pernambuco, da Bahia, do Rio de Janeiro e de Santos. Em todos esses arsenais havia depósito e as demais instalações necessárias à Marinha de vela.
O Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro sempre foi o mais importante desde a mudança da capital da colônia de Salvador para o Rio de Janeiro, em 1763. A luta contra as Províncias Unidas do Rio da Prata demonstrou a necessidade de aumentar a área do Arsenal. Só foi possível estendê-lo um pouco, junto ao Morro de São Bento. Posteriormente, foram adquiridas a Ilha das Cobras, a Ponta da Armação, em Niterói, etc., por onde dispersou suas oficinas, com prejuízos dos cofres públicos, da disciplina e do andamento das obras. Havia a necessidade de mudá-lo para outro local e essa ideia se acentuou definitivamente quando a Campanha Oriental e, logo depois, a do Paraguai exigiram que se aumentasse rapidamente nosso Poder Naval.
Uma das primeiras comissões designadas para escolher o local para a sua instalação opinou pela Ilha do Governador, onde existia espaço suficiente para a instalação de todas as dependências industriais, serviços auxiliares, residências, vilas operárias, escolas, depósitos. Posteriormente, no regime republicano, houve no meio naval uma forte corrente de opinião favorável à instalação do arsenal fora da Capital, sendo preferida a Enseada de Jacuecanga. Para sua construção, foi firmado contrato com a firma inglesa Vickers-Armstrongs. Em 1909, com a mudança de governo, o programa naval aprovado pela administração anterior foi alterado. A nova administração contratou uma empresa francesa, Société Française d'Enterprises au Brésil, para construir um dique e oficinas auxiliares na Ilha das Cobras. Esse contrato foi rescindido, em 1915, devido a problemas financeiros causados pela Primeira Guerra. A instalação do arsenal voltou a ser motivo de estudo no Conselho do Almirantado, em 1918, concluindo pela Baía da Ilha Grande. Novos estudos foram feitos e dessa vez foi escolhida a Enseada da Ribeira e a construção seria realizada pela empresa Vickers-Armstrongs. Esse contrato não chegou a ser assinado por ter surgido nova modificação na alta administração do País.
Em 1923, as obras na Ilha das Cobras foram reiniciadas. Mediante contrato por administração firmado com uma empresa brasileira ­- Companhia Mecânica e Importadora de São Paulo ­-, já ampliadas com grandes extensões de cais e numerosos edifícios destinados a novas oficinas, alojamentos, cinema, teatro, escola, doca, etc. As obras eram executadas diretamente pelo Ministério da Marinha através da Diretoria de Obras do Novo Arsenal. Em 1930, o contrato com a empresa brasileira foi rescindido. Em 1935, a Administração Naval examinou a situação das obras na Ilha das Cobras. Pelo capital já investido, não havia a possibilidade de mudar o local do arsenal e nem de suspender a obra, o que já existia tinha de ser aproveitado. O plano de obras só foi concluído em 1940, época em que o arsenal iniciaria seu funcionamento normal, tendo sido quase todas as construções tocadas simultaneamente e achando-se, portanto, inacabadas. O Arsenal da Ilha das Cobras foi formalmente criado pelo Decreto-Lei 654 A, de 1o de setembro de 1938.
A administração Guilhem deu prosseguimento às obras do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, suprimindo as instalações consideradas dispensáveis (teatro, cinema, edifício da administração, alojamento de suboficiais, lavanderia, açougue, padaria, campos de esporte). Simultaneamente, tomou providências para iniciar-se a construção de navios e suas carreiras.
Em 1923, o Ministro Alexandrino nomeou uma comissão de oficiais para, em cooperação com a Missão Naval Americana, elaborar um projeto de novo regulamento para o Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras. Existiam no Arsenal diversos diretores subordinados exclusivamente ao Diretor-Geral (um contra-almirante do Corpo da Armada) e autônomas entre si. A Missão propôs que essas diretorias ficassem sob o controle de um engenheiro naval, com o título de Diretor Industrial, que na hierarquia ficava entre o Diretor-Geral e as Divisões Técnicas. Aos outros serviços de ordem militar e administrativa o chefe recebeu o título de Diretor Militar. Uma nova comissão foi designada para rever o regulamento do Arsenal. Essa comissão manteve o ponto de vista da Missão Americana, opinando pela conservação da divisão dos serviços em dois grandes grupos: o industrial e o militar, e propôs poucas alterações.
O Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras foi completado e, pelo Decreto 24.587, de 26 de fevereiro de 1948, passou a denominar-se Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, sendo extinto o antigo arsenal com esse nome, junto ao Morro de São Bento, e desativado suas instalações.

Fonte: Caminha, Herick Marques. História do Administrativa do Brasil; organização e administração do Ministério da Marinha no Império.Coord. de Vicente Tapajós.Brasília - Rio de Janeiro.Fundação Centro de Formação do Servidor Público.Serviço de Documentação Geral da Marinha.1986.

Caminha, Herick Marques. História Administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Marinha na República. Coord. de Vicente Tapajós. Brasília – Rio de Janeiro. Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1989

Brigada Real de Marinha (Corpo de Fuzileiros Navais) Séc.XIX

A Brigada Real da Marinha foi estabelecida no Brasil pelo Alvará de 13 de maio de 1808, do Príncipe Regente D. João, pouco após a chegada da Família Real Portuguesa ao Brasil. Os seus componentes integraram o Corpo de Artilharia da Marinha, cabendo-lhes manejar os canhões instalados a bordo dos navios e a conservação de seu casco, mastreação e velame. A Brigada Real da Marinha sofreu ao longo do tempo modificações em seu nome e sua estrutura até se tornar o que conhecemos hoje como Corpo de Fuzileiros Navais.
O Decreto legislativo 451 A, de 31 de julho de 1847 (que fixa as Forças Navais para o ano de 1848-49), em seu art.2°, autoriza o governo a organizar um corpo especial de infantaria para o serviço de guarnição, tanto a bordo dos navios da Armada, como nos arsenais de Marinha e estabelecimentos marítimos, podendo dispensar do serviço naval e empregar no do Exército o pessoal do atual corpo de Artilharia da Marinha que não for empregado na organização desse corpo especial. O novo corpo, cuja finalidades foram, então, reformuladas, recebeu o nome de Corpo de Fuzileiro Navais. O Decreto 1.067 A, de 24 de novembro de 1852, rebatiza de Batalhão Naval o Corpo de Fuzileiros Navais e dá-lhe novo regulamento. Em 1893, o Batalhão Naval foi extinto, todo seu pessoal foi considerado desertor por ter aderido à Revolta Armada. O Decreto 1.968, de 15 de fevereiro de 1895, recria-o com o nome de Corpo de Infantaria da Marinha. O Decreto legislativo 4.895, de 3 de dezembro de 1924, muda o nome para Regimento Naval. Em 1908 o nome é alterado novamente para Batalhão Naval, em 1925 para Regimento Naval e, em 1932 pelo Decreto 21.106, de 29 de fevereiro, é definitivamente alterado para Corpo de Fuzileiros Navais, esse Decreto também cria o Corpo de Oficiais Fuzileiros Navais.
A unidade operativa teve os seguintes nomes: Batalhão da Brigada da Marinha (1808-22), Batalhão de Artilharia da Marinha (1822-26), Imperial Brigada de Artilharia da Marinha (1826-52), Batalhão Naval (1852-93)
Em 1932, criaram-se as 1ª e 2ª Companhia Regionais de Fuzileiro Navais, respectivamente em Belém e Ladário, em 1942 a 3ª Companhia Regional em Natal, em 1943 a 4ª Companhia Regional em Salvador e a 5ª Companhia Regional no Recife, em 1947 a 6ª Companhia Regional em Florianópolis, em 1955 a 7ª Companhia Regional em Uruguaiana.
Na segunda metade da década de 40, por conta do comércio clandestino realizado na fronteira entre Brasil e Argentina, por pessoas dos dois países, a Marinha mantinha em Uruguaiana uma Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, dirigida por um capitão-tenente, com jurisdição no Rio Uruguai, desde a barra do Rio Quarai até o Rio Periguaçu, numa extensão de aproximadamente 900 quilômetros, dispondo para policiamento de 15 homens e uma lancha. Na margem argentina, o policiamento era feito pela Gendarmeria da Marinha e da Policia Aduaneira, com um efetivo de 900 homens distribuídos em postos de cinco em cinco quilômetros equipados de lanchas velozes e armas automáticas. Em perseguição aos contrabandistas, e por vezes também a elementos da oposição ao governo peronista que se escondiam no lado brasileiro, as forças da Gendarmeria invadiam o lado brasileiro, violando a soberania do País. Para atender as necessidades do momento, a Marinha, por determinação do Governo brasileiro, transferiu para a cidade de Uruguaiana a 6° Companhia Regional de Fuzileiros Navais, ampliando-a para a composição de um grupamento (duas companhias), e estabeleceu nove postos de vigilância (postos de fronteira) guarnecidos por fuzileiros navais, nas localidades de Barra do Quarai, São Marcos, Itaqui, São Borja, Garruchos, Porto Xavier, Porto Lena, Porto Mauá e Alto Uruguai. Ditos postos, além de haverem sanado a situação que imperava na linha de fronteira, deram as populações locais um inestimável apoio nos campos social e econômico, pois prestavam às famílias carentes serviços médicos e odontológicos e injetavam no comércio dessas localidades apreciável soma de recursos pecuniários. Na segunda metade dos anos 70, os postos de vigilância guarnecidos por fuzileiros navais ao longo do Rio Uruguai foram extintos.
Desde 1809, a tropa de fuzileiros navais teve seu quartel na fortaleza de São José, na Ilha das Cobras. Nas décadas de 60 e 70, seus quadros de pessoal foram aumentados, e construídos vários estabelecimentos de apoio na Ilha do Governador (Baía de Guanabara) e na Ilha de Marambaia (Baía de Sepetiba).

Fonte: Caminha, Herick Marques. História do Administrativa do Brasil; organização e administração do Ministério da Marinha no Império.Coord. de Vicente Tapajós.Brasília - Rio de Janeiro.Fundação Centro de Formação do Servidor Público.Serviço de Documentação Geral da Marinha.1986.

Caminha, Herick Marques. História Administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Marinha na República. Coord. de Vicente Tapajós. Brasília – Rio de Janeiro. Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1989.

Arsenais Provinciais Séc.XIX

Antes do fim do século XVIII os Arsenais do Pará, de Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro e Santos já haviam sido criados. Cabia aos arsenais de marinha o provimento de materiais para construção e reforma de navios, bem como os materiais de artilharia e a remuneração dos tripulantes. Assim sendo, não havia uma centralização financeira das receitas e despesas da Marinha em uma só repartição, sendo de responsabilidade dos administradores dos Arsenais (e de seus funcionários) todo o balanço contábil de receitas e despesas destes órgãos.
Nos primeiros anos após a Independência, a secretaria apresentava uma estrutura central bastante simplificada e personalizada, contando apenas com o ministro, um oficial-maior, alguns poucos oficiais para o expediente e um porteiro. Faziam parte ainda da estrutura administrativa da Marinha, diretamente subordinados ao ministro, os Arsenais de Marinha do Rio de Janeiro, da Bahia, de Pernambuco, do Pará e do Rio Grande do Sul. O arsenal da Bahia era o principal arsenal construtor do Brasil.
O Decreto de 11.01.1834, regulou o funcionamento das Intendências e Arsenais de Marinha do Império, além da administração da Marinha onde não houvesse Arsenais ou Intendências. Nas províncias que contavam com Arsenais a administração funcionaria da seguinte forma: na Bahia, semelhantemente à Corte, haveria a Intendência, a Pagadoria, a Contadoria e o Almoxarifado, além da Inspeção do Arsenal. Nos Arsenais de Pernambuco e do Pará funcionaria apenas uma Inspeção, contando com um inspetor, um secretário da inspeção, um almoxarife, um escrivão, um porteiro e um patrão-mor, que não seria necessariamente um oficial de Marinha. Nas províncias do Maranhão, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, que não possuíam arsenais, as estações de Marinha contariam apenas com um almoxarife e um patrão-mor, e em São Paulo, Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, e Ceará as estações contariam com apenas um patrão-mor.
Em 1840, foram instaladas enfermarias nos arsenais de Pernambuco, Bahia e Pará. O Decreto 55 de 13.11.1840 cria a Contadoria-Geral da Marinha, com o objetivo de examinar todas as contas da repartição da Marinha. Este Decreto determinava que fossem extintas as Contadorias dos Arsenais e que fossem criadas Contadorias Gerais subordinadas diretamente aos respectivos ministros da Guerra e da Marinha. Esse Decreto é anulado pelo Decreto 110 de 10 de dezembro de 1841. E foi substituído pelo Decreto 114 de 14 de janeiro de 1842 que cria uma Seção de Contabilidade na Secretaria de Estado e Negócios da Marinha.
Em 1845 a Seção de Contabilidade é extinta e em seu lugar é criada uma Contadoria Geral. Foram criadas contadorias nos Arsenais da Bahia, Pernambuco, Pará, desvinculadas das intendências e inspetorias locais e subordinadas à Contadoria do Rio de Janeiro.
As contadorias e pagadorias de Marinha localizadas nas províncias foram extintas pelo decreto n°. 1.395, de 27 de maio de 1854, tendo suas competências transferidas novamente às Tesourarias de Fazenda.
O Decreto n° 2 583 de 30 de abril de 1873 torna a reorganiza os arsenais de marinha do Império. Os inspetores da Bahia, Pernambuco, Pará e Mato Grosso continuaram acumulando funções de intendentes da Marinha nessas províncias; o do Pará, acumulou também o cargo de capitão-do-porto. Algumas oficinas novas foram criadas em reorganizações subsequentes, e outras, remanejadas ou suprimidas. A Decisão de 07 de janeiro de 1873 da providencias sobre as obras necessárias para instalação do Arsenal de Marinha de Ladário. O Decreto 5 622 de 02 de maio de 1874 reforma novamente o regulamento para os arsenais de marinha do Império (da Corte, da Bahia, de Pernambuco, do Pará e de Mato Grosso). Em 1899 os Arsenais de Pernambuco e da Bahia foram extintos. Os Arsenais de Marinha são novamente organizados pelo Decreto 16.127 de 18 de agosto de 1923.

Fonte: Caminha, Herick Marques. História do Administrativa do Brasil; organização e administração do Ministério da Marinha no Império.Coord. de Vicente Tapajós.Brasília - Rio de Janeiro.Fundação Centro de Formação do Servidor Público.Serviço de Documentação Geral da Marinha.1986.

Caminha, Herick Marques. História Administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Marinha na República. Coord. de Vicente Tapajós. Brasília – Rio de Janeiro. Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1989.

Almeida, felipe pessanha de. A Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha (1822-1891) [recurso eletrônico]/Felipe Pessanha de Almeida- Dados Eletrônicos – Rio de Janeiro : Arquivo Nacional, 2014. Dados Eletrônicos (1 arquivo, 2 megabytes)-(Publicações Históricas;108 (Cadernos Mapa;8- Memória da Da Administração Pública Brasileira

Intendência da Marinha do Rio de Janeiro Séc.XIX

A Intendência é organizada pela Decisão 38, de 22 de setembro de 1808, junto com a Contadoria, a Pagadoria e o Almoxarifado da Marinha, todos integrados ao Arsenal do Rio de Janeiro. A Intendência controlaria os gastos da Real Marinha através de escrituração feita pela Contadoria. A Decisão 46, de 26de outubro de 1808, do Almirante-General da Armada, determinou que a direção do Arsenal do Rio de Janeiro fosse exercida pelo inspetor do mesmo Arsenal (o vice- intendente), desvinculando–o do Intendente da Marinha e subordinando-o diretamente ao Almirante-General (o Intendente continuando subordinado ao Ministro). Essa desvinculação persistiu até depois da Independência do País. Assim, pois, o Intendente da Marinha desempenhava as funções de um diretor de finanças da Armada; e o Inspetor do Arsenal, cumulativamente com o cargo de vice-intendente da Marinha, as funções de um diretor de serviços, dentre os quais serviços, citaremos: combate a incêndios nas dependências navais e na cidade do Rio de Janeiro, administração dos navios desarmados (que serviam de depósito, presídio, etc.), operação dos navios de transporte, execução de obras de melhoramento do porto, balizamento, carta marítima, compensação de agulhas, e mais: matrícula de embarcações mercantes, policiamento do porto, praticagens das barras e socorro marítimo.
O Decreto 946, de 1 de novembro de 1890, extingue a Intendência da Marinha e cria o Comissário-Geral da Armada, com a finalidade de, na Capital Federal, adquirir, arrecadar e fornecer aos navios, corpos da Marinha e outras estações dependentes do Ministério da Marinha, os objetos sobressalentes, os víveres e fardamentos de que necessitassem.
O Decreto 6.525, de 15 de junho de 1907, desdobra o Comissário-Geral da Armada em Depósitos Navais, do Rio de Janeiro, do Pará e Mato Grosso; o do Rio de Janeiro teria autonomia administrativa, enquanto os outros dois continuariam anexos aos Arsenais de Marinha do Pará e de Mato Grosso.

Fonte: Caminha, Herick Marques. História do Administrativa do Brasil; organização e administração do Ministério da Marinha no Império.Coord. de Vicente Tapajós.Brasília - Rio de Janeiro.Fundação Centro de Formação do Servidor Público.Serviço de Documentação Geral da Marinha.1986.

Caminha, Herick Marques. História Administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Marinha na República. Coord. de Vicente Tapajós. Brasília – Rio de Janeiro. Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1989.

Pagadoria Séc.XIX

A Pagadoria da Marinha foi organizada pela Decisão n° 38, de 22.09.1808, do Almirante Geral da Armada, essa Decisão organizou também a Intendência, a Contadoria e o Almoxarifado da Marinha. Todos , inclusive a Pagadoria, estavam integrados ao Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. A Pagadoria seria responsável por efetuaria os pagamentos determinados.
O Decreto n° 870 de 22.11.1851 reorganiza as tesourarias da fazenda províncias, do Tesouro Nacional, e nelas centraliza os pagamentos de todas as repartições do governo imperial, do que decorre ficarem as Pagadorias da Marinha províncias fadadas a desaparecer. O Decreto n° 903 de 22.05.1852 manda extinguir a da Bahia, o Decreto n° 1 395 de 27.05.1854 torna a extinguir a pagadoria da Bahia e mais a de Pernambuco e do Pará.
O Decreto n° 1 769 de 16.06.1856 manda executar regulamento reorganizando as Intendências da Marinha da Corte, e das províncias da Bahia, Pernambuco e Pará, tendo anexos os Almoxarifados e as Pagadorias.
O Decreto n° 3 710 de 06.10.1866 cria a Repartição Fiscal e Pagadoria da Marinha do Rio da Prata, o Decreto n° 3 773 transfere para Montevidéu a sede dessa repartição fiscal, que posteriormente é extinta pelo Decreto n° 4 694 de 15.02.1871.
O Decreto n° 4 214 de 20.06.1868, reorganiza a Contadoria-Geral da Marinha, ficando-lhe anexa a Pagadoria da Marinha.
A Contadoria e Pagadoria da Marinha centralizava a contabilidade e fiscalizava toda a receita e despesa do Ministério da Marinha, cingido-se em seus processos às normas gerais seguidas pelo Tesouro Nacional. Tinha a função de pagar, na Capital Federal, a todo o pessoal civil e militar do Ministério da Marinha. Cabendo-lhe confeccionar o projeto de orçamento do Ministério. Faz o assentamento de todo o ativo Ministério, representado pelo material imóvel. A escrituração , contabilidade e fiscalização dos créditos e despesas do Ministério da Marinha nos Estados da União são desempenhadas pelas respectivas Delegacias do Tesouro Nacional.

Gestão

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Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro

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Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro

Escola Naval

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Atividade Meio

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Filmografia

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Sonografia

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Informática

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Atividade Fim

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Livro de Quartos

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Documentos Especiais

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Distintivo da Escola Naval

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DESCRIÇÃO

Num escudo boleado, encimado pela coroa naval e envolto por uma elipse feita de um cabo de ouro terminado em nó direito, campo faixado-ondado de azul e prata, de oito peças, com uma esfera armilar de ouro, brocante, acompanhada de três âncoras de vermelho, também brocantes, sobre o todo e dispostas em pala, duas em chefe e alinhadas em faixa e uma em ponta. Pendente do escudo, a insígnia da Grã-Cruz da Ordem do Mérito Naval sustida pela respectiva Banda.

EXPLICAÇÃO

O campo faixado-ondado de azul e prata lembra o imenso mar territorial brasileiro, cuja integridade cabe à Marinha velar; a esfera armilar, instrumento de Astronomia por excelência, aludindo ao estudo da Navegação Astronômica, uma das específicas matérias ministradas na Escola Naval aos seus Aspirantes, à mesma se reporta. Lembram as três âncoras de vermelho a briosa e aguerrida Marinha, nas três fases da História Pátria, o Brasil-Reino, o Brasil-Império e o Brasil-República, durante as quais foi garantia de nossa soberania. A venera pendente do escudo representa o mais alto grau da Ordem do Mérito Naval, com que a operosa Escola foi galardoada por Decreto de 20 de novembro de 1963.

Escola Naval

Coleção do Arquivo e da Biblioteca da Marinha para a comemoração dos 450 anos da Cidade do Rio de Janeiro

  • RJDPHDM RIO 450
  • Coleção
  • 1785 - 1925

Material disponível nos acervos bibliográfico e arquivístico pertencentes à Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha, reunidos para a temática "RIO 450", para a comemoração dos 450 anos da Cidade do Rio de Janeiro no ano de 2015.

Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha

Filmografia

  • RJDPHDM FAR-DE-FI
  • Subsérie
  • 1800 - 2018
  • Parte de Faróis

Subsérie que reúne documentos relacionados à Filmografia da OM

Faróis

  • RJDPHDM FAR
  • Fundo
  • 1800 - 2018

Documentos relacionados à Farois

Faróis

Documentos Especiais

  • RJDPHDM FAR-DE
  • Série
  • 1800 - 2018
  • Parte de Faróis

Série que reúne documentos relacionados aos Documentos Especiais da OM

Ofício para o Conde de Arcos sobre um bergantim de Artigas.

Ofício do Capitão Manuel de Siqueira Campelo, para o Conde de Arcos Ministro da Marinha sobre um Bergantim, que tinha a bandeira de Artigas, que fora observado, sendo que este mandou um oficial a bordo, onde foram indagados qual eram o destino e de onde vieram. O bergantim aproxima-se da Escuna e a rende proibindo a entrada no Rio de Janeiro e prenderam o capitão, tendo toda a carga saquiada restando apenas o necessário para chegar até a Bahia.

Ofício nº XLII de Carlos Frederico Lecor - Barão da Laguna ao Joaquim José Monteiro Torres - Ministro da Marinha

Expondo e comentando situação da Banda Oriental e da margem ocidental do Rio da Prata, que tem a entrada brasileira na Provìncia, como conquista; os choques de interesses argentinos e estrangeiros. A frustação dos planos de Artigas Rivera e outros; as possibilidades econômicas da região e a atitude que o Brasil deveria tomar

Lecor, Carlos Frederico - Barão da Laguna

Conselho Naval Séc.XIX

Em 1796, durante o reinado de D. Maria I, instituíra-se na Marinha portuguesa o Conselho do Almirantado, órgão colegiado consultivo e de direção geral diretamente vinculado ao Ministro da Marinha. Com a vinda da Família Real portuguesa para o Brasil, no fim de 1807, o Conselho do Almirantado extinguiu-se, suas atribuições passaram a ser exercidas pelo Conselho Supremo Militar. Quando o Brasil se tornou independente, nada foi feito para estabelecer aqui um Conselho do Almirantado.
A lei 874, de 23 de agosto de 1856, cria na Capital do Império o Conselho Naval. O Decreto 2.208, de 22 de julho de 1858, manda observar o regulamento para execução da Lei 874/1856. A Decisão do governo s/n, de 30 de dezembro de 1867, manda pôr em execução o regimento interno do Conselho Naval, a contar de 01 de janeiro de 1868.
Em decorrência de criação do novo Conselho, o artigo 12 da mesma lei 874/1856 autoriza que se efetuem na Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e no Quartel-general da Marinha as reformas que se fizessem necessárias para entrosar o funcionamento dos três órgãos da cúpula da administração naval. O Decreto 2.359, de 19 de fevereiro de 1859, reforma a Secretaria de Estado e o Decreto 2.536, de 25 de fevereiro de 1860, estabelece, juntamente, as reajustadas atribuições do referido Quartel-general, normas para seu funcionamento.
O Decreto 6.496 de 5 de junho de 1907, durante a primeira reforma do Ministro Alexandrino, reorganiza o Conselho Naval, rebatizando-o de Almirantado ou Conselho do Almirantado. Era um corpo consultivo, esclarecedor do governo, composto de todos os almirantes.
A Lei n° 1.658, de 4 de agosto de 1952, estabeleceu que o Conselho do Almirantado, a Secretaria-Geral da Marinha e os demais conselhos vinculados diretamente ao Ministro da Marinha constituíssem o seu Gabinete Administrativo.
Na reforma de 1968 criou-se um “pequeno conselho”, de assessoria do Ministro nas decisões relativas às políticas marítimas e naval, nos assuntos de relevância da Marinha e na seleção e promoção dos almirantes. Esse pequeno conselho, denominando Almirantado, era presidido pelo ministro em pessoa, e constituiu-se dos almirantes de esquadra da ativa, quando no exercício dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Armada (e Comandante de Operações Navais), de Secretário-Geral da Marinha, de Diretor-Geral do Material da Marinha, de Diretor-Geral do Pessoal da Marinha e de Diretor-Geral de Navegação. Por iniciativa do Ministro ou proposta de um ou mais membros do Almirantado, outros almirantes podiam ser convocados para participar de debates sobre assunto de interesse geral ou específico, nas reuniões do referido órgão.
Na mesma reforma de 1968, manteve-se, com o nome de Conselho de Almirantes; o “grande conselho', composto dos almirantes da ativa de todos os corpos e quadros, com funções em unidades organizacionais do Ministério da Marinha, com a finalidade de “assessorar” o Ministro no exame de quaisquer problemas de interesse da Marinha de Guerra.

Fonte: Caminha, Herick Marques. História do Administrativa do Brasil; organização e administração do Ministério da Marinha no Império.Coord. de Vicente Tapajós.Brasília - Rio de Janeiro.Fundação Centro de Formação do Servidor Público.Serviço de Documentação Geral da Marinha.1986.

Caminha, Herick Marques. História Administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Marinha na República. Coord. de Vicente Tapajós. Brasília – Rio de Janeiro. Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1989.

Quartel General da Marinha Séc.XIX

A Secretaria do Quartel-General da Marinha passou a fazer parte da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha em 1822, quando o Vice-Almirante Inácio da Costa Quintela, encarregado do então Quartel-General da Marinha, volta para Portugal junto com a Família Real. Por essa ocasião, o Quartel-General foi extinto, permanecendo apenas sua Secretaria.
Através do Quartel-General da Marinha, a partir de 1828, o Ministro passou a administrar toda a Marinha de Guerra (Armada, Corpo de Artilharia da Marinha e estabelecimentos de apoio). O Quartel-General era, porém, mero intermediário das determinações do Governo, sem autoridade de decisões próprias.
Em maio de 1828, foi reativado o Quartel-General da Marinha e criado o cargo de Ajudante de Ordens do Ministro, encarregado do Expediente, que passou a atuar como intermediário entre o Ministro e os comandantes de força e de navios e os chefes de estabelecimentos relacionados com o pessoal desembarque.
Vinculadas ao Quartel-General da Marinha, foram instituídas duas comissões, em 1838, para Exame das derrotas (destinada a examinar os registros das derrotas percorridas pelos navios da Armada em suas navegações , com a finalidade de fiscalizar a sua correção técnica e de obter dados hidrográficos, oceanográficos e meteorológico úteis à comunidade náutica do País) e, em 1844, para exame do armamento naval e seu melhoramento (cuja finalidade deduz-se claramente do próprio nome).
O Decreto 5.278, de 1 de maio de 1873, torna a reorganizar o Quartel-General da Marinha, dando-lhe novo regulamento. Atendendo a aspirações muito antigas dos oficiais-generais da Armada, o título do chefe do Quartel-General passou então a ser Ajudante-General da Armada. E a comissão para Exame das Derrotas passou novamente a ficar vinculada ao Quartel-General, sendo presidida pelo ajudante-general e constituía do seu assistente e mais dois adjuntos.
O Decreto 430, de 29 de maio de 1890, reorganiza o Quartel-General da Marinha como Estado-Maior da Armada, dá-lhe regulamento, e intitula o seu dirigente de Chefe do Estado-Maior General da Armada. O EMGA era a repartição responsável por executar, transmitir e fazer executar as ordens e decisões do Ministro referentes a organização, movimento, economia e disciplina do pessoal militar dos navios, corpos e estabelecimentos sob sua jurisdição. Também competiam-lhe , todo o expediente do comando em chefe das Forças Navais (comando esse atribuído ao Chefe do Estado-Maior), todos os assuntos relativos a justiça militar, a promoção de oficiais, a nomeação dos oficiais que deveriam compor os conselhos de inquisição, de investigação e de guerra, a proposição ao Ministro da nomeação dos oficiais mais aptos para os comandos dos navios, corpos da Marinha, etc.
O Estado-Maior General da Armada subdividia-se em: Primeira Seção, chefiada pelo Subchefe do EM, Segunda Seção, chefiada pelo inspetor de Saúde Naval, Terceira Seção, chefiada por um Maquinista Naval de primeira classe, Quarta Seção, chefiada pelo Comissário-Geral da Armada (que não era o chefe do Comissário-Geral da Armada).
O Decreto 430/1890 também extingui a Comissão de Exame das Derrotas e passou suas atribuições para a Repartição Hidrográfica.
O Decreto 6.503, de 11 de junho de 1907, reorganiza o Estado-Maior General da Armada, desobrigando-o de certas atribuições de caráter burocrático, encarregando-o de outras de caráter militar-operativo e rebatizando-o de Estado-Maior da Armada.
O Quartel-General era um órgão burocrático, um elo estabelecido entre o Ministro e os demais órgãos da Marinha de Guerra, por meio do qual aquela autoridade transmitia as diretrizes e ordens governamentais às Forças Navais, aos seus órgãos de apoio e aos órgãos que geriam as atividades subsidiárias da Marinha. Durante a Reforma Wandenkolk (1890), o Quartel-General foi reorganizado e rebatizado de Estado-Maior General da Armada, porém poucas modificações decorreram dessa reorganização, ficando o órgão ainda classificado como burocrático. Uma nova reorganização do órgão foi durante a primeira Reforma Alexandrino (1907), o órgão foi renomeado como Estado-Maior da Armada e, embora fosse intenção do Ministro Alexandrino fazer do referido órgão um instrumento auxiliar de um comandante naval operativo do mais alto nível hierárquico, na realidade, o Estado-Maior da Armada continuou a exercer funções burocrático-administrativas, de mistura com atribuições típicas de um estado-maior militar operativo. Ficou, contudo, exonerado das funções técnicas, que passaram a ser exercidas pelas inspetorias então criadas.
Sob a influência da Missão Naval Americana, em 1923, ocorreu uma nova reorganização na estrutura administrativa do Ministério da Marinha, o qual, embora alterando detalhes do que se adotara até então, pouco modificou quanto à sua essência filosófica. O mesmo sucedeu quando das Reformas Protógenes e Guillobel, tendo nesta última se acentuado por força da dicotomia estabelecida de caber ao Ministro, simultaneamente, o comando militar e a direção administrativa da Marinha. E tão arraigada ficou na mentalidade naval a filosofia do Estado-Maior da Armada como órgão assessor do comandante militar de mais alto nível na Armada que, por ocasião da reforma de 1968, manteve-se o EMA com características análogas às que viera apresentar desde 1907.
Em 1970, pelo decreto 66.052 de 12 de janeiro -- que aprovou novo Regulamento para o EMA, em consequência da reformulação da estrutura administrativa do Ministério da Marinha instituída pelo Decreto 62.860/1968 –, o EMA ficou constituído das Subchefia de Planejamento Administrativo, Subchefia de Informação e Subchefia de Planejamento Estratégico. Nessa nova estrutura, ressalta o caráter híbrido, burocrático-administrativo e militar operativo.
O Decreto 73.916, de 5 de abril de 1974, criou o cargo do Vice-Chefe do EMA, com vistas a aliviar o Chefe do EMA da tarefa de coordenar as atividades das Subchefias, dado que este exercia acumulativamente o cargo de Comandante de Operações Navais.
Em 1975, em decorrência dos aperfeiçoamentos introduzidos nas sistemática do Plano Diretor da Marinha e da participação do EMA na avaliação e no controle de execução do referido plano, o Decreto 75.383, de 14 de fevereiro, criou a Subchefia de Avaliação e Controle.
Pelo Decreto 79.552, de 19 de abril de 1977 (que aprovou novo Regulamento para o EMA), inclui-se na sua estrutura a Subchefia de Logística e Mobilização.

Fonte : Caminha, Herick Marques. História do Administrativa do Brasil; organização e administração do Ministério da Marinha no Império.Coord. de Vicente Tapajós.Brasília - Rio de Janeiro.Fundação Centro de Formação do Servidor Público.Serviço de Documentação Geral da Marinha.1986.

Caminha, Herick Marques. História Administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Marinha na República. Coord. de Vicente Tapajós. Brasília – Rio de Janeiro. Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1989.

Divisão Naval do Sul Séc XIX

Divisão de Navios de guerra pertencentes a Estação Naval do Sul, que se estendia desde a extremidade austral do Império até o paralelo de 19°, sendo o porto do Rio de Janeiro o centro desta estação Naval.

Segundo decreto Nº 326 de 2 de outubro de 1843 o fim desta Divisão é cruzar de continuo ao longo da costa do Império, cada uma dentro dos limites que lhes são designados para:

1º, proteger e auxiliar o comércio e navegação nacional;
2º, obstar ao contrabando de gêneros de importação e exportação, e ao tráfico ilícito de Africanos;
3º, vigiar pela segurança dos habitantes da costa, defendendo-os das hostilidades de corsários ou piratas, e auxiliando as Autoridades na sustentação da ordem e tranquilidade publica;
4º, dar aos Oficias e equipagens dos navios a instrução e exercício necessários para torná-los peritos e destros, assim na manobra, evoluções e navegação, como no uso e manejo das diferentes armas, de que se compõe a força marítima;
5º, fazer observações para determinar ou retificar a posição geográfica dos pontos da costa, ilhas, e baixos levantar plano dos portos, baias, enseadas e ancoradouros; notar as sondas, correntes, marés e ventos dominantes; e fazer quaisquer outras observações tendentes ao aperfeiçoamento da navegação, e conhecimento da costa do Brasil.

Contadoria - Geral da Marinha Séc.XIX

A Contadoria-Geral da Marinha, uma estação especial da Fazenda Pública (operada com empregados da Secretaria da Fazenda), foi anexada à Secretaria de Estado e Negócios da Marinha pelo Decreto 55, de 13 de novembro de 1840, formando uma seção da Secretaria da Marinha onde todas as contas da repartição da Marinha seriam examinadas e tomadas, com intuito de fornecer ao Ministro completo conhecimento de todas as transações realizadas na Marinha. Esse Decreto perde é anulado pelo Decreto n°110, de 10 de dezembro de 1841, e o Decreto 114, de 4 de janeiro de 1842 substitui a Contadoria Geral por uma seção na Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha com o nome de Seção de Contabilidade.

A Lei n°350, de 17 de junho de 1845, seguido do Decreto executivo 424, de 12.07.1845 concretizam um projeto de criação da Contadoria-Geral da Marinha da Corte e de Contadorias provínciais na Bahia, em  Pernambuco e no Pará, subordinados a Contadoria-Geral. A Contadoria-Geral da Marinha era incumbida da escrituração, contabilidade e fiscalização da receita e despesa da Marinha em todo o Império, e da escrituração privativa do Arsenal de Marinha da Corte, da tomada de contas de todos os funcionários da repartição da Marinha responsáveis por dinheiro e gêneros, da organização dos orçamentos e balanços anuais que deviam ser presentes ao corpo legislativo, e da distribuição de créditos do respectivo Ministério.
Às contadorias provinciais competia fiscalizar as despesas dos correspondentes arsenais nas províncias onde não houvesse Contadoria da Marinha, cuja escrituração continuaria a ser feita segundo o dispositivo na legislação anterior. O Decreto 448, de 19 de maio de 1846, aprova o Regulamento da Contadoria-Geral da Marinha da Corte e das Contadorias Provinciais da Marinha; segundo este ato, a Contadoria-Geral distribuiria as verbas e o Intendente da Marinha promoveria a sua aplicação, arrecadação e o aproveitamento do material da Marinha. O Intendente da Marinha da Corte passou, assim, a exercer atribuições de um diretor de material, ou Contador-Geral, as de um diretor de finanças da Marinha como um todo.
O Decreto 870 de 22 de novembro de 1851 reorganiza as tesourarias de fazenda provinciais, do Tesouro Nacional, e nelas centraliza os pagamentos de todas as repartições do governo imperial, do que decorre ficarem as Pagadorias de Marinha provinciais fadadas a desaparecer. O Decreto 1739, de 26 de março de 1856, reorganiza a Contadoria-Geral da Marinha. O Decreto 4.214, de 20 de junho de 1868, reorganiza a Contadoria-Geral da Marinha, ficando-lhe anexa a Pagadoria da Marinha.
A Contadoria e Pagadoria da Marinha centraliza a contabilidade e fiscalização de toda a receita e despesa do Ministério da Marinha, abrangendo em seus processos as normas gerais seguidas pelo Tesouro Nacional. Tem a função de pagar, na Capital Federal, a todo o pessoal civil e militar do Ministério da Marinha, confeccionar o projeto de orçamento do Ministério, fazer o assentamento de todo ativo do Ministério, representado pelo material imóvel.
O Decreto 6.508, de 11 de junho 1907, reorganiza a Contadoria da Marinha denominando-a Diretoria-Geral de Contabilidade da Marinha (guarnecida por contadores civis).

Fonte: Caminha, Herick Marques. História do Administrativa do Brasil; organização e administração do Ministério da Marinha no Império.Coord. de Vicente Tapajós.Brasília - Rio de Janeiro.Fundação Centro de Formação do Servidor Público.Serviço de Documentação Geral da Marinha.1986.

Caminha, Herick Marques. História Administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Marinha na República. Coord. de Vicente Tapajós. Brasília – Rio de Janeiro. Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1989.

Escola de Aprendizes Marinheiros Séc.XIX

A Escola de Aprendizes-Marinheiros do Rio de Janeiro foi criada no ano de 1840 como Companhia de Aprendizes-Marinheiros, por meio do Decreto nº 14, de 27 de agosto de 1840. Até 2 de janeiro de 1874, quando foi criada a Escola de Aprendizes-Marinheiros de Alagoas, foram criadas 18 Escolas.

O Decreto 9.371, de 14de fevereiro de 1885, reorganiza as Companhias de Aprendizes-Marinheiros e muda sua denominação para Escola de Aprendizes-Marinheiros. Sua finalidade seria educar e prepara marinheiros para os diversos serviços da Marinha Imperial. O Decreto 16.237, de 1923, subordina a Escola de Aprendizes-Marinheiros à Diretoria do Pessoal, pois a Diretoria de Ensino não chegou a se organizar.
Em 1923, funcionavam Escolas de Aprendizes-Marinheiros nos seguintes Estados: Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo, Paraná e Santa Catarina, subordinadas à Diretoria de Pessoal.

Fonte : Caminha, Herick Marques. História do Administrativa do Brasil; organização e administração do Ministério da Marinha no Império.Coord. de Vicente Tapajós.Brasília - Rio de Janeiro.Fundação Centro de Formação do Servidor Público.Serviço de Documentação Geral da Marinha.1986.

Caminha, Herick Marques. História Administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Marinha na República. Coord. de Vicente Tapajós. Brasília – Rio de Janeiro. Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1989.

Asilo de Invalidos Séc. XIX

O Asilo de Inválidos foi autorizado pelo Artigo 23.da Lei 514, de 28 de outubro de 1848. Foi criado provisoriamente para atender aos inválidos da Marinha enquanto o Asilo do Exército não estivesse definitivamente organizado. Contudo, só em 1853, o Decreto 1.138, de 2 de abril, cria esse asilo, que é instalado no prédio da Fazenda São Sebastião, na lha do Governador, a fim de realizar as intenções da Lei 514/1848. Nove anos após a criação do Asilo, a decisão 376, de 11 de outubro de 1872, baixa instruções provisórias para seu serviço. Nesse período, o Asilo de Inválidos da Marinha estava subordinado ao Quartel-General da Marinha.
Durante a segunda reforma do Ministro Alexandrino (1923-1934), o Asilo de Inválidos da Marinha ficou subordinado ao Batalhão Naval e este a Diretoria de Pessoal.

Fonte: Caminha, Herick Marques. História do Administrativa do Brasil; organização e administração do Ministério da Marinha no Império.Coord. de Vicente Tapajós.Brasília - Rio de Janeiro.Fundação Centro de Formação do Servidor Público.Serviço de Documentação Geral da Marinha.1986.

Caminha, Herick Marques. História Administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Marinha na República. Coord. de Vicente Tapajós. Brasília – Rio de Janeiro. Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1989.

Ofício - Retirada pelo porto do Rio de Janeiro do Capitão de Mar e Guerra Jewett

Referente a retirada pelo porto do Rio de Janeiro do Capitão de Mar e Guerra, Jewett, com as embarcações de seu comando e sobre consulta do mesmo de queimar a Fragata Thetis e do destino do transporte Conde dos Arcos, envia cópia de resposta dada e cópia do que manifestou o Procurador Geral da Província Cisplatina, Tomás Garcia Zuniga.
Anexos:
1- Cópia de ofício do Barão de Laguna ao Comandante da Esquadra Imperial surta em frente a Montevidéu, Capitão de Mar e Guerra, David Jewett, sobre resposta dada, referente as embarcações Thetis e Conde dos Arcos (em espanhol) Q.G.da Vila de S. José - 4/12/1822; e
2- Cópia do que manifestou o Procurador geral da Província Cisplatina, Tomás Garcia Zuniga, referente aos destinos das embarções Thetis e Conde dos Arcos (em espanhol) Q.G. da Vila de S. José - 4/12/1822

Lecor, Carlos Frederico - Barão da Laguna

Hospital e Cirurgião-Mor da Marinha Séc.XIX

Até 1834, os enfermos da Marinha eram tratados no Hospital Militar da Corte que, desde a chegada da Família Real ao Brasil, era localizado no Morro do Castelo. O Decreto Legislativo, de 9 de dezembro de 1833, autoriza instalar, na Ilha das Cobras, em dependências da fortaleza que existia no local, um hospital para melhorar o tratamento aos doentes da Armada e do Corpo de Artilharia da Marinha. O novo hospital foi instalado em duas casas, para isso edificadas, e começou a funcionar em 3 de março de 1834. Nos anos seguintes, foram acrescentadas a ele novas enfermarias e melhoramentos, à medida que as necessidades aumentavam e se obtinham os recursos para atendê-las. Para dirigir o Hospital da Marinha, foi designado o Cirurgião-Mor da Armada, cargo que foi criado pelo Decreto de 24 de outubro de 1822. Nas províncias, a Marinha tratava seus enfermos nos hospitais de caridade, pagando as despesas correspondentes; depois de 1840, foram instaladas enfermarias nos Arsenais de Pernambuco, Bahia e Pará.
O Decreto 429, de 29 de maio de 1890, aprova Regulamento para o Hospital de Marinha da Ilha das Cobras, na Capital Federal, e para as enfermarias da Marinha existentes na Bahia, Pernambuco e Pará. O Hospital da Marinha da Capital Federal continuará a servir para o tratamento dos oficiais do Corpo da Armada e Classes Anexas, das praças dos Corpos da Marinha e dos demais empregados (civis) dos estabelecimentos navais.
As enfermarias, nos Estados, estavam sujeitas ao Inspetor dos respectivos Arsenais de Marinha, que desempenhavam as atribuições cometidas na Capital Federal ao diretor do Hospital da Marinha.
Durante a Revolta da Armada, em 1893, e a entrega ao Exército de todas as dependências navais existentes na Fortaleza de São José, na Ilha das Cobras, ficou suspenso o funcionamento do Hospital da Marinha, só foi reativado em janeiro de1897.
O Decreto 4.644, de 5 de novembro de 1902, deu nova organização ao Serviço Hospitalar da Marinha de Guerra; nesse ato, falou-se pela primeira vez em um hospital central naval. O Decreto 7.203, de 3 de dezembro de 1908, aprovou um novo regulamento para o Serviço Hospitalar da Marinha de Guerra, e denominou de Hospital Central da Marinha o até então chamado Hospital da Marinha da Ilha das Cobras.

Fontes: Caminha, Herick Marques. História do Administrativa do Brasil; organização e administração do Ministério da Marinha no Império.Coord. de Vicente Tapajós.Brasília - Rio de Janeiro.Fundação Centro de Formação do Servidor Público.Serviço de Documentação Geral da Marinha.1986.

Caminha, Herick Marques. História Administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Marinha na República. Coord. de Vicente Tapajós. Brasília – Rio de Janeiro. Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1989.

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