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- 28/07/1736
Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha I (séc. XVIII e XIX - Período Colonial)
Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha I (séc. XVIII e XIX - Período Colonial)
Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha I (séc. XVIII e XIX - Período Colonial)
Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha I (séc. XVIII e XIX - Período Colonial)
Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha I (séc. XVIII e XIX - Período Colonial)
Antes do fim do século XVIII os Arsenais do Pará, de Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro e Santos já haviam sido criados. Cabia aos arsenais de marinha o provimento de materiais para construção e reforma de navios, bem como os materiais de artilharia e a remuneração dos tripulantes. Assim sendo, não havia uma centralização financeira das receitas e despesas da Marinha em uma só repartição, sendo de responsabilidade dos administradores dos Arsenais (e de seus funcionários) todo o balanço contábil de receitas e despesas destes órgãos.
Nos primeiros anos após a Independência, a secretaria apresentava uma estrutura central bastante simplificada e personalizada, contando apenas com o ministro, um oficial-maior, alguns poucos oficiais para o expediente e um porteiro. Faziam parte ainda da estrutura administrativa da Marinha, diretamente subordinados ao ministro, os Arsenais de Marinha do Rio de Janeiro, da Bahia, de Pernambuco, do Pará e do Rio Grande do Sul. O arsenal da Bahia era o principal arsenal construtor do Brasil.
O Decreto de 11.01.1834, regulou o funcionamento das Intendências e Arsenais de Marinha do Império, além da administração da Marinha onde não houvesse Arsenais ou Intendências. Nas províncias que contavam com Arsenais a administração funcionaria da seguinte forma: na Bahia, semelhantemente à Corte, haveria a Intendência, a Pagadoria, a Contadoria e o Almoxarifado, além da Inspeção do Arsenal. Nos Arsenais de Pernambuco e do Pará funcionaria apenas uma Inspeção, contando com um inspetor, um secretário da inspeção, um almoxarife, um escrivão, um porteiro e um patrão-mor, que não seria necessariamente um oficial de Marinha. Nas províncias do Maranhão, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, que não possuíam arsenais, as estações de Marinha contariam apenas com um almoxarife e um patrão-mor, e em São Paulo, Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, e Ceará as estações contariam com apenas um patrão-mor.
Em 1840, foram instaladas enfermarias nos arsenais de Pernambuco, Bahia e Pará. O Decreto 55 de 13.11.1840 cria a Contadoria-Geral da Marinha, com o objetivo de examinar todas as contas da repartição da Marinha. Este Decreto determinava que fossem extintas as Contadorias dos Arsenais e que fossem criadas Contadorias Gerais subordinadas diretamente aos respectivos ministros da Guerra e da Marinha. Esse Decreto é anulado pelo Decreto 110 de 10 de dezembro de 1841. E foi substituído pelo Decreto 114 de 14 de janeiro de 1842 que cria uma Seção de Contabilidade na Secretaria de Estado e Negócios da Marinha.
Em 1845 a Seção de Contabilidade é extinta e em seu lugar é criada uma Contadoria Geral. Foram criadas contadorias nos Arsenais da Bahia, Pernambuco, Pará, desvinculadas das intendências e inspetorias locais e subordinadas à Contadoria do Rio de Janeiro.
As contadorias e pagadorias de Marinha localizadas nas províncias foram extintas pelo decreto n°. 1.395, de 27 de maio de 1854, tendo suas competências transferidas novamente às Tesourarias de Fazenda.
O Decreto n° 2 583 de 30 de abril de 1873 torna a reorganiza os arsenais de marinha do Império. Os inspetores da Bahia, Pernambuco, Pará e Mato Grosso continuaram acumulando funções de intendentes da Marinha nessas províncias; o do Pará, acumulou também o cargo de capitão-do-porto. Algumas oficinas novas foram criadas em reorganizações subsequentes, e outras, remanejadas ou suprimidas. A Decisão de 07 de janeiro de 1873 da providencias sobre as obras necessárias para instalação do Arsenal de Marinha de Ladário. O Decreto 5 622 de 02 de maio de 1874 reforma novamente o regulamento para os arsenais de marinha do Império (da Corte, da Bahia, de Pernambuco, do Pará e de Mato Grosso). Em 1899 os Arsenais de Pernambuco e da Bahia foram extintos. Os Arsenais de Marinha são novamente organizados pelo Decreto 16.127 de 18 de agosto de 1923.
Fonte: Caminha, Herick Marques. História do Administrativa do Brasil; organização e administração do Ministério da Marinha no Império.Coord. de Vicente Tapajós.Brasília - Rio de Janeiro.Fundação Centro de Formação do Servidor Público.Serviço de Documentação Geral da Marinha.1986.
Caminha, Herick Marques. História Administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Marinha na República. Coord. de Vicente Tapajós. Brasília – Rio de Janeiro. Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1989.
Almeida, felipe pessanha de. A Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha (1822-1891) [recurso eletrônico]/Felipe Pessanha de Almeida- Dados Eletrônicos – Rio de Janeiro : Arquivo Nacional, 2014. Dados Eletrônicos (1 arquivo, 2 megabytes)-(Publicações Históricas;108 (Cadernos Mapa;8- Memória da Da Administração Pública Brasileira
Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha I (séc. XVIII e XIX - Período Colonial)
A Pagadoria da Marinha foi organizada pela Decisão n° 38, de 22.09.1808, do Almirante Geral da Armada, essa Decisão organizou também a Intendência, a Contadoria e o Almoxarifado da Marinha. Todos , inclusive a Pagadoria, estavam integrados ao Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. A Pagadoria seria responsável por efetuaria os pagamentos determinados.
O Decreto n° 870 de 22.11.1851 reorganiza as tesourarias da fazenda províncias, do Tesouro Nacional, e nelas centraliza os pagamentos de todas as repartições do governo imperial, do que decorre ficarem as Pagadorias da Marinha províncias fadadas a desaparecer. O Decreto n° 903 de 22.05.1852 manda extinguir a da Bahia, o Decreto n° 1 395 de 27.05.1854 torna a extinguir a pagadoria da Bahia e mais a de Pernambuco e do Pará.
O Decreto n° 1 769 de 16.06.1856 manda executar regulamento reorganizando as Intendências da Marinha da Corte, e das províncias da Bahia, Pernambuco e Pará, tendo anexos os Almoxarifados e as Pagadorias.
O Decreto n° 3 710 de 06.10.1866 cria a Repartição Fiscal e Pagadoria da Marinha do Rio da Prata, o Decreto n° 3 773 transfere para Montevidéu a sede dessa repartição fiscal, que posteriormente é extinta pelo Decreto n° 4 694 de 15.02.1871.
O Decreto n° 4 214 de 20.06.1868, reorganiza a Contadoria-Geral da Marinha, ficando-lhe anexa a Pagadoria da Marinha.
A Contadoria e Pagadoria da Marinha centralizava a contabilidade e fiscalizava toda a receita e despesa do Ministério da Marinha, cingido-se em seus processos às normas gerais seguidas pelo Tesouro Nacional. Tinha a função de pagar, na Capital Federal, a todo o pessoal civil e militar do Ministério da Marinha. Cabendo-lhe confeccionar o projeto de orçamento do Ministério. Faz o assentamento de todo o ativo Ministério, representado pelo material imóvel. A escrituração , contabilidade e fiscalização dos créditos e despesas do Ministério da Marinha nos Estados da União são desempenhadas pelas respectivas Delegacias do Tesouro Nacional.
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Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha II (séc. XIX - Período Imperial)
Em 1796, durante o reinado de D. Maria I, instituíra-se na Marinha portuguesa o Conselho do Almirantado, órgão colegiado consultivo e de direção geral diretamente vinculado ao Ministro da Marinha. Com a vinda da Família Real portuguesa para o Brasil, no fim de 1807, o Conselho do Almirantado extinguiu-se, suas atribuições passaram a ser exercidas pelo Conselho Supremo Militar. Quando o Brasil se tornou independente, nada foi feito para estabelecer aqui um Conselho do Almirantado.
A lei 874, de 23 de agosto de 1856, cria na Capital do Império o Conselho Naval. O Decreto 2.208, de 22 de julho de 1858, manda observar o regulamento para execução da Lei 874/1856. A Decisão do governo s/n, de 30 de dezembro de 1867, manda pôr em execução o regimento interno do Conselho Naval, a contar de 01 de janeiro de 1868.
Em decorrência de criação do novo Conselho, o artigo 12 da mesma lei 874/1856 autoriza que se efetuem na Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e no Quartel-general da Marinha as reformas que se fizessem necessárias para entrosar o funcionamento dos três órgãos da cúpula da administração naval. O Decreto 2.359, de 19 de fevereiro de 1859, reforma a Secretaria de Estado e o Decreto 2.536, de 25 de fevereiro de 1860, estabelece, juntamente, as reajustadas atribuições do referido Quartel-general, normas para seu funcionamento.
O Decreto 6.496 de 5 de junho de 1907, durante a primeira reforma do Ministro Alexandrino, reorganiza o Conselho Naval, rebatizando-o de Almirantado ou Conselho do Almirantado. Era um corpo consultivo, esclarecedor do governo, composto de todos os almirantes.
A Lei n° 1.658, de 4 de agosto de 1952, estabeleceu que o Conselho do Almirantado, a Secretaria-Geral da Marinha e os demais conselhos vinculados diretamente ao Ministro da Marinha constituíssem o seu Gabinete Administrativo.
Na reforma de 1968 criou-se um “pequeno conselho”, de assessoria do Ministro nas decisões relativas às políticas marítimas e naval, nos assuntos de relevância da Marinha e na seleção e promoção dos almirantes. Esse pequeno conselho, denominando Almirantado, era presidido pelo ministro em pessoa, e constituiu-se dos almirantes de esquadra da ativa, quando no exercício dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Armada (e Comandante de Operações Navais), de Secretário-Geral da Marinha, de Diretor-Geral do Material da Marinha, de Diretor-Geral do Pessoal da Marinha e de Diretor-Geral de Navegação. Por iniciativa do Ministro ou proposta de um ou mais membros do Almirantado, outros almirantes podiam ser convocados para participar de debates sobre assunto de interesse geral ou específico, nas reuniões do referido órgão.
Na mesma reforma de 1968, manteve-se, com o nome de Conselho de Almirantes; o “grande conselho', composto dos almirantes da ativa de todos os corpos e quadros, com funções em unidades organizacionais do Ministério da Marinha, com a finalidade de “assessorar” o Ministro no exame de quaisquer problemas de interesse da Marinha de Guerra.
Fonte: Caminha, Herick Marques. História do Administrativa do Brasil; organização e administração do Ministério da Marinha no Império.Coord. de Vicente Tapajós.Brasília - Rio de Janeiro.Fundação Centro de Formação do Servidor Público.Serviço de Documentação Geral da Marinha.1986.
Caminha, Herick Marques. História Administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Marinha na República. Coord. de Vicente Tapajós. Brasília – Rio de Janeiro. Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1989.
Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha II (séc. XIX - Período Imperial)
Biblioteca e Museu da Marinha Séc.XIX
Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha II (séc. XIX - Período Imperial)
Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha II (séc. XIX - Período Imperial)
Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha II (séc. XIX - Período Imperial)
Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha II (séc. XIX - Período Imperial)
Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha II (séc. XIX - Período Imperial)
Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha II (séc. XIX - Período Imperial)
Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha II (séc. XIX - Período Imperial)
Repartição Metereologica Séc.XIX
Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha II (séc. XIX - Período Imperial)
Escola de Aprendizes Marinheiros Séc.XIX
Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha II (séc. XIX - Período Imperial)
A Escola de Aprendizes-Marinheiros do Rio de Janeiro foi criada no ano de 1840 como Companhia de Aprendizes-Marinheiros, por meio do Decreto nº 14, de 27 de agosto de 1840. Até 2 de janeiro de 1874, quando foi criada a Escola de Aprendizes-Marinheiros de Alagoas, foram criadas 18 Escolas.
O Decreto 9.371, de 14de fevereiro de 1885, reorganiza as Companhias de Aprendizes-Marinheiros e muda sua denominação para Escola de Aprendizes-Marinheiros. Sua finalidade seria educar e prepara marinheiros para os diversos serviços da Marinha Imperial. O Decreto 16.237, de 1923, subordina a Escola de Aprendizes-Marinheiros à Diretoria do Pessoal, pois a Diretoria de Ensino não chegou a se organizar.
Em 1923, funcionavam Escolas de Aprendizes-Marinheiros nos seguintes Estados: Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo, Paraná e Santa Catarina, subordinadas à Diretoria de Pessoal.
Fonte : Caminha, Herick Marques. História do Administrativa do Brasil; organização e administração do Ministério da Marinha no Império.Coord. de Vicente Tapajós.Brasília - Rio de Janeiro.Fundação Centro de Formação do Servidor Público.Serviço de Documentação Geral da Marinha.1986.
Caminha, Herick Marques. História Administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Marinha na República. Coord. de Vicente Tapajós. Brasília – Rio de Janeiro. Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1989.
Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha II (séc. XIX - Período Imperial)
O Asilo de Inválidos foi autorizado pelo Artigo 23.da Lei 514, de 28 de outubro de 1848. Foi criado provisoriamente para atender aos inválidos da Marinha enquanto o Asilo do Exército não estivesse definitivamente organizado. Contudo, só em 1853, o Decreto 1.138, de 2 de abril, cria esse asilo, que é instalado no prédio da Fazenda São Sebastião, na lha do Governador, a fim de realizar as intenções da Lei 514/1848. Nove anos após a criação do Asilo, a decisão 376, de 11 de outubro de 1872, baixa instruções provisórias para seu serviço. Nesse período, o Asilo de Inválidos da Marinha estava subordinado ao Quartel-General da Marinha.
Durante a segunda reforma do Ministro Alexandrino (1923-1934), o Asilo de Inválidos da Marinha ficou subordinado ao Batalhão Naval e este a Diretoria de Pessoal.
Fonte: Caminha, Herick Marques. História do Administrativa do Brasil; organização e administração do Ministério da Marinha no Império.Coord. de Vicente Tapajós.Brasília - Rio de Janeiro.Fundação Centro de Formação do Servidor Público.Serviço de Documentação Geral da Marinha.1986.
Caminha, Herick Marques. História Administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Marinha na República. Coord. de Vicente Tapajós. Brasília – Rio de Janeiro. Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1989.
Repartição Fiscal e Pagadoria no Rio de Janeiro Séc.XIX
Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha II (séc. XIX - Período Imperial)
Intendência da Marinha nas Provincias Séc.XIX
Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha II (séc. XIX - Período Imperial)
Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha II (séc. XIX - Período Imperial)
A decisão do governo de 18 de maio de 1824 dispõe sobre a matrícula das embarcações mercantes que transitassem no Porto do Rio de Janeiro. Até 1845, cabia aos inspetores dos Arsenais de Marinha, nas províncias onde os houvesse, dirigir os serviços de matrícula dos marítimos e das embarcações, de Polícia Naval, de praticagens das barras e de socorros marítimos. O Decreto Legislativo 358, de 14 de agosto de 1845, instituiu as Capitanias de Porto. O Decreto Legislativo 447, de 19 de maio de 1846, criou as Capitanias dos Portos da Corte (Município neutro), do Pará (em Belém), de Pernambuco (em Recife), da Bahia (em Salvador), de Santa Catarina (na cidade de Nossa Senhora do Desterro), e de São Pedro do Rio Grande do Sul (no porto do Rio Grande). O Decreto Legislativo 460, de 28 de julho de 1846, criou a Capitania do Porto do Maranhão (na cidade de São Luís).
Nos locais onde houvesse Arsenal de Marinha, o cargo de Capitão do Porto era exercido cumulativamente pelo inspetor do arsenal. Esses cargos, de Capitão do Porto e Inspetor do Arsenal, foram separados em 1851, pelo Decreto 80, de 30 de junho, no Rio de Janeiro, e em 1858, pelo Decreto 2.148, de 17 de abril, os cargos foram separados nas Províncias da Bahia e de Pernambuco, e, em 1867, pelo Decreto 3.989, de 23 de janeiro, na Província do Pará.
Inicialmente, cabia às Capitanias de Porto arrolar os indivíduos ocupados da vida do mar e os barcos de navegação interior, e organizar e propor o regulamento da praticagem das barras de acesso aos portos. Posteriormente, passaram a ser também representantes do poder público sobre o domínio público marítimo e fluvial misto da Nação, pelas atribuições que lhe cabem de Polícia Naval de Pesca, de zelar pela conservação dos portos e canais de navegação e de impedir as contravenções ao domínio público sobre os terrenos da Marinha. Providências visando a executar melhoramentos nos portos das diferentes províncias eram tomadas segundo entendimento que se fazia entre o Ministro da Marinha e os presidentes de província, designando-se oficiais de Marinha para orientar o planejamento e a execução das obras.
Outras Capitanias dos Portos foram criadas. A de Santos, na Província de São Paulo, pelo Decreto 531, de 11 de setembro de 1847, nas Províncias de Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte, pelo Decreto 539, de 3 de outubro de 1847, na de Sergipe, pelo Decreto 549, de 12 de janeiro de 1848. As Capitanias dos Portos nas Províncias de Sergipe (reestabelecida posteriormente pelo Decreto 1.461, de 18 de outubro de 1854), Paraíba e Rio Grande do Norte (reestabelecidas posteriormente pelo Decreto 1.944, de 11 de julho de 1857) foram extintas pelo Decreto 680 de, 8 de julho de 1850. O Decreto 1.944 também cria uma Capitania de Porto no Ceará. O Decreto 1.592, de 10 de dezembro de 1855, cria a Capitania do Porto de Paraíba, na província do Piauí. O Decreto 1.716, de 12 de janeiro de 1856 cria a do Espírito Santo. O Decreto 2.762, de16 de março de 1861, cria uma Capitania de Porto fluvial na Província de Mato Grosso, que é extinta posteriormente pelo Decreto 4.006, de 26 de outubro de 1867, e reestabelecida pelo Decreto 5.463, de 12 de novembro de 1873. O Decreto 5.798, de 18 de novembro de 1874, cria a Capitania dos Portos de Manaus, na Província do Amazonas.
O Decreto 6.509, de 11 de junho de 1907, reorganiza a Capitania dos Portos do Distrito Federal e do Estado do Rio de Janeiro, exonerando-as das atribuições normativas que tinham antes.
Fonte: Caminha, Herick Marques. História do Administrativa do Brasil; organização e administração do Ministério da Marinha no Império.Coord. de Vicente Tapajós.Brasília - Rio de Janeiro.Fundação Centro de Formação do Servidor Público.Serviço de Documentação Geral da Marinha.1986.
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