Mostrando 1373 resultados

descrição arquivística
Série
Visualizar impressão Visualizar:

Documentos Especiais

Série que reúne documentos relacionados a Documentos Relacionados da OM

Documentos Especiais

Série que reúne documentos relacionados a Documentos Especiais da OM

Documentos Especiais

  • RJDPHDM FAR-DE
  • Série
  • 1800 - 2018
  • Parte de Faróis

Série que reúne documentos relacionados aos Documentos Especiais da OM

Documentos Especiais

Série que reúne documentos relacionados a Documentos Especiais da OM

Documentos Especiais

Série que reúne documentos relacionados a Documentos Especiais da OM

Contadoria - Geral da Marinha Séc.XIX

A Contadoria-Geral da Marinha, uma estação especial da Fazenda Pública (operada com empregados da Secretaria da Fazenda), foi anexada à Secretaria de Estado e Negócios da Marinha pelo Decreto 55, de 13 de novembro de 1840, formando uma seção da Secretaria da Marinha onde todas as contas da repartição da Marinha seriam examinadas e tomadas, com intuito de fornecer ao Ministro completo conhecimento de todas as transações realizadas na Marinha. Esse Decreto perde é anulado pelo Decreto n°110, de 10 de dezembro de 1841, e o Decreto 114, de 4 de janeiro de 1842 substitui a Contadoria Geral por uma seção na Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha com o nome de Seção de Contabilidade.

A Lei n°350, de 17 de junho de 1845, seguido do Decreto executivo 424, de 12.07.1845 concretizam um projeto de criação da Contadoria-Geral da Marinha da Corte e de Contadorias provínciais na Bahia, em  Pernambuco e no Pará, subordinados a Contadoria-Geral. A Contadoria-Geral da Marinha era incumbida da escrituração, contabilidade e fiscalização da receita e despesa da Marinha em todo o Império, e da escrituração privativa do Arsenal de Marinha da Corte, da tomada de contas de todos os funcionários da repartição da Marinha responsáveis por dinheiro e gêneros, da organização dos orçamentos e balanços anuais que deviam ser presentes ao corpo legislativo, e da distribuição de créditos do respectivo Ministério.
Às contadorias provinciais competia fiscalizar as despesas dos correspondentes arsenais nas províncias onde não houvesse Contadoria da Marinha, cuja escrituração continuaria a ser feita segundo o dispositivo na legislação anterior. O Decreto 448, de 19 de maio de 1846, aprova o Regulamento da Contadoria-Geral da Marinha da Corte e das Contadorias Provinciais da Marinha; segundo este ato, a Contadoria-Geral distribuiria as verbas e o Intendente da Marinha promoveria a sua aplicação, arrecadação e o aproveitamento do material da Marinha. O Intendente da Marinha da Corte passou, assim, a exercer atribuições de um diretor de material, ou Contador-Geral, as de um diretor de finanças da Marinha como um todo.
O Decreto 870 de 22 de novembro de 1851 reorganiza as tesourarias de fazenda provinciais, do Tesouro Nacional, e nelas centraliza os pagamentos de todas as repartições do governo imperial, do que decorre ficarem as Pagadorias de Marinha provinciais fadadas a desaparecer. O Decreto 1739, de 26 de março de 1856, reorganiza a Contadoria-Geral da Marinha. O Decreto 4.214, de 20 de junho de 1868, reorganiza a Contadoria-Geral da Marinha, ficando-lhe anexa a Pagadoria da Marinha.
A Contadoria e Pagadoria da Marinha centraliza a contabilidade e fiscalização de toda a receita e despesa do Ministério da Marinha, abrangendo em seus processos as normas gerais seguidas pelo Tesouro Nacional. Tem a função de pagar, na Capital Federal, a todo o pessoal civil e militar do Ministério da Marinha, confeccionar o projeto de orçamento do Ministério, fazer o assentamento de todo ativo do Ministério, representado pelo material imóvel.
O Decreto 6.508, de 11 de junho 1907, reorganiza a Contadoria da Marinha denominando-a Diretoria-Geral de Contabilidade da Marinha (guarnecida por contadores civis).

Fonte: Caminha, Herick Marques. História do Administrativa do Brasil; organização e administração do Ministério da Marinha no Império.Coord. de Vicente Tapajós.Brasília - Rio de Janeiro.Fundação Centro de Formação do Servidor Público.Serviço de Documentação Geral da Marinha.1986.

Caminha, Herick Marques. História Administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Marinha na República. Coord. de Vicente Tapajós. Brasília – Rio de Janeiro. Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1989.

Relações Públicas

  • RJDPHDM FDEFEN-AM-BRRJDPHDMFDefensoraAF-BRRJDPHDMFDefensoraRP
  • Série
  • Parte de Fragata Defensora

Série que reúne documentos relacionados a Relações Públicas da OM

Atividade Fim

Série que reúne documentos relacionados a Atividade FIM da OM

Brigada Real de Marinha (Corpo de Fuzileiros Navais) Séc.XIX

A Brigada Real da Marinha foi estabelecida no Brasil pelo Alvará de 13 de maio de 1808, do Príncipe Regente D. João, pouco após a chegada da Família Real Portuguesa ao Brasil. Os seus componentes integraram o Corpo de Artilharia da Marinha, cabendo-lhes manejar os canhões instalados a bordo dos navios e a conservação de seu casco, mastreação e velame. A Brigada Real da Marinha sofreu ao longo do tempo modificações em seu nome e sua estrutura até se tornar o que conhecemos hoje como Corpo de Fuzileiros Navais.
O Decreto legislativo 451 A, de 31 de julho de 1847 (que fixa as Forças Navais para o ano de 1848-49), em seu art.2°, autoriza o governo a organizar um corpo especial de infantaria para o serviço de guarnição, tanto a bordo dos navios da Armada, como nos arsenais de Marinha e estabelecimentos marítimos, podendo dispensar do serviço naval e empregar no do Exército o pessoal do atual corpo de Artilharia da Marinha que não for empregado na organização desse corpo especial. O novo corpo, cuja finalidades foram, então, reformuladas, recebeu o nome de Corpo de Fuzileiro Navais. O Decreto 1.067 A, de 24 de novembro de 1852, rebatiza de Batalhão Naval o Corpo de Fuzileiros Navais e dá-lhe novo regulamento. Em 1893, o Batalhão Naval foi extinto, todo seu pessoal foi considerado desertor por ter aderido à Revolta Armada. O Decreto 1.968, de 15 de fevereiro de 1895, recria-o com o nome de Corpo de Infantaria da Marinha. O Decreto legislativo 4.895, de 3 de dezembro de 1924, muda o nome para Regimento Naval. Em 1908 o nome é alterado novamente para Batalhão Naval, em 1925 para Regimento Naval e, em 1932 pelo Decreto 21.106, de 29 de fevereiro, é definitivamente alterado para Corpo de Fuzileiros Navais, esse Decreto também cria o Corpo de Oficiais Fuzileiros Navais.
A unidade operativa teve os seguintes nomes: Batalhão da Brigada da Marinha (1808-22), Batalhão de Artilharia da Marinha (1822-26), Imperial Brigada de Artilharia da Marinha (1826-52), Batalhão Naval (1852-93)
Em 1932, criaram-se as 1ª e 2ª Companhia Regionais de Fuzileiro Navais, respectivamente em Belém e Ladário, em 1942 a 3ª Companhia Regional em Natal, em 1943 a 4ª Companhia Regional em Salvador e a 5ª Companhia Regional no Recife, em 1947 a 6ª Companhia Regional em Florianópolis, em 1955 a 7ª Companhia Regional em Uruguaiana.
Na segunda metade da década de 40, por conta do comércio clandestino realizado na fronteira entre Brasil e Argentina, por pessoas dos dois países, a Marinha mantinha em Uruguaiana uma Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, dirigida por um capitão-tenente, com jurisdição no Rio Uruguai, desde a barra do Rio Quarai até o Rio Periguaçu, numa extensão de aproximadamente 900 quilômetros, dispondo para policiamento de 15 homens e uma lancha. Na margem argentina, o policiamento era feito pela Gendarmeria da Marinha e da Policia Aduaneira, com um efetivo de 900 homens distribuídos em postos de cinco em cinco quilômetros equipados de lanchas velozes e armas automáticas. Em perseguição aos contrabandistas, e por vezes também a elementos da oposição ao governo peronista que se escondiam no lado brasileiro, as forças da Gendarmeria invadiam o lado brasileiro, violando a soberania do País. Para atender as necessidades do momento, a Marinha, por determinação do Governo brasileiro, transferiu para a cidade de Uruguaiana a 6° Companhia Regional de Fuzileiros Navais, ampliando-a para a composição de um grupamento (duas companhias), e estabeleceu nove postos de vigilância (postos de fronteira) guarnecidos por fuzileiros navais, nas localidades de Barra do Quarai, São Marcos, Itaqui, São Borja, Garruchos, Porto Xavier, Porto Lena, Porto Mauá e Alto Uruguai. Ditos postos, além de haverem sanado a situação que imperava na linha de fronteira, deram as populações locais um inestimável apoio nos campos social e econômico, pois prestavam às famílias carentes serviços médicos e odontológicos e injetavam no comércio dessas localidades apreciável soma de recursos pecuniários. Na segunda metade dos anos 70, os postos de vigilância guarnecidos por fuzileiros navais ao longo do Rio Uruguai foram extintos.
Desde 1809, a tropa de fuzileiros navais teve seu quartel na fortaleza de São José, na Ilha das Cobras. Nas décadas de 60 e 70, seus quadros de pessoal foram aumentados, e construídos vários estabelecimentos de apoio na Ilha do Governador (Baía de Guanabara) e na Ilha de Marambaia (Baía de Sepetiba).

Fonte: Caminha, Herick Marques. História do Administrativa do Brasil; organização e administração do Ministério da Marinha no Império.Coord. de Vicente Tapajós.Brasília - Rio de Janeiro.Fundação Centro de Formação do Servidor Público.Serviço de Documentação Geral da Marinha.1986.

Caminha, Herick Marques. História Administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Marinha na República. Coord. de Vicente Tapajós. Brasília – Rio de Janeiro. Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1989.

Exibindo 401-500 de 1373 resultados