- RJDPHDM SENM II-QGM Séc.XIX-EN Séc.XIX-D-DS
- Grupo
- 07/09/1822
Parte de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha II (séc. XIX - Período Imperial)
Divisão de Navios de guerra pertencentes a Estação Naval do Sul, que se estendia desde a extremidade austral do Império até o paralelo de 19°, sendo o porto do Rio de Janeiro o centro desta estação Naval.
Segundo decreto Nº 326 de 2 de outubro de 1843 o fim desta Divisão é cruzar de continuo ao longo da costa do Império, cada uma dentro dos limites que lhes são designados para:
1º, proteger e auxiliar o comércio e navegação nacional;
2º, obstar ao contrabando de gêneros de importação e exportação, e ao tráfico ilícito de Africanos;
3º, vigiar pela segurança dos habitantes da costa, defendendo-os das hostilidades de corsários ou piratas, e auxiliando as Autoridades na sustentação da ordem e tranquilidade publica;
4º, dar aos Oficias e equipagens dos navios a instrução e exercício necessários para torná-los peritos e destros, assim na manobra, evoluções e navegação, como no uso e manejo das diferentes armas, de que se compõe a força marítima;
5º, fazer observações para determinar ou retificar a posição geográfica dos pontos da costa, ilhas, e baixos levantar plano dos portos, baias, enseadas e ancoradouros; notar as sondas, correntes, marés e ventos dominantes; e fazer quaisquer outras observações tendentes ao aperfeiçoamento da navegação, e conhecimento da costa do Brasil.