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Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha II (séc. XIX - Período Imperial) Série
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Quartel General da Marinha Séc.XIX

A Secretaria do Quartel-General da Marinha passou a fazer parte da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha em 1822, quando o Vice-Almirante Inácio da Costa Quintela, encarregado do então Quartel-General da Marinha, volta para Portugal junto com a Família Real. Por essa ocasião, o Quartel-General foi extinto, permanecendo apenas sua Secretaria.
Através do Quartel-General da Marinha, a partir de 1828, o Ministro passou a administrar toda a Marinha de Guerra (Armada, Corpo de Artilharia da Marinha e estabelecimentos de apoio). O Quartel-General era, porém, mero intermediário das determinações do Governo, sem autoridade de decisões próprias.
Em maio de 1828, foi reativado o Quartel-General da Marinha e criado o cargo de Ajudante de Ordens do Ministro, encarregado do Expediente, que passou a atuar como intermediário entre o Ministro e os comandantes de força e de navios e os chefes de estabelecimentos relacionados com o pessoal desembarque.
Vinculadas ao Quartel-General da Marinha, foram instituídas duas comissões, em 1838, para Exame das derrotas (destinada a examinar os registros das derrotas percorridas pelos navios da Armada em suas navegações , com a finalidade de fiscalizar a sua correção técnica e de obter dados hidrográficos, oceanográficos e meteorológico úteis à comunidade náutica do País) e, em 1844, para exame do armamento naval e seu melhoramento (cuja finalidade deduz-se claramente do próprio nome).
O Decreto 5.278, de 1 de maio de 1873, torna a reorganizar o Quartel-General da Marinha, dando-lhe novo regulamento. Atendendo a aspirações muito antigas dos oficiais-generais da Armada, o título do chefe do Quartel-General passou então a ser Ajudante-General da Armada. E a comissão para Exame das Derrotas passou novamente a ficar vinculada ao Quartel-General, sendo presidida pelo ajudante-general e constituía do seu assistente e mais dois adjuntos.
O Decreto 430, de 29 de maio de 1890, reorganiza o Quartel-General da Marinha como Estado-Maior da Armada, dá-lhe regulamento, e intitula o seu dirigente de Chefe do Estado-Maior General da Armada. O EMGA era a repartição responsável por executar, transmitir e fazer executar as ordens e decisões do Ministro referentes a organização, movimento, economia e disciplina do pessoal militar dos navios, corpos e estabelecimentos sob sua jurisdição. Também competiam-lhe , todo o expediente do comando em chefe das Forças Navais (comando esse atribuído ao Chefe do Estado-Maior), todos os assuntos relativos a justiça militar, a promoção de oficiais, a nomeação dos oficiais que deveriam compor os conselhos de inquisição, de investigação e de guerra, a proposição ao Ministro da nomeação dos oficiais mais aptos para os comandos dos navios, corpos da Marinha, etc.
O Estado-Maior General da Armada subdividia-se em: Primeira Seção, chefiada pelo Subchefe do EM, Segunda Seção, chefiada pelo inspetor de Saúde Naval, Terceira Seção, chefiada por um Maquinista Naval de primeira classe, Quarta Seção, chefiada pelo Comissário-Geral da Armada (que não era o chefe do Comissário-Geral da Armada).
O Decreto 430/1890 também extingui a Comissão de Exame das Derrotas e passou suas atribuições para a Repartição Hidrográfica.
O Decreto 6.503, de 11 de junho de 1907, reorganiza o Estado-Maior General da Armada, desobrigando-o de certas atribuições de caráter burocrático, encarregando-o de outras de caráter militar-operativo e rebatizando-o de Estado-Maior da Armada.
O Quartel-General era um órgão burocrático, um elo estabelecido entre o Ministro e os demais órgãos da Marinha de Guerra, por meio do qual aquela autoridade transmitia as diretrizes e ordens governamentais às Forças Navais, aos seus órgãos de apoio e aos órgãos que geriam as atividades subsidiárias da Marinha. Durante a Reforma Wandenkolk (1890), o Quartel-General foi reorganizado e rebatizado de Estado-Maior General da Armada, porém poucas modificações decorreram dessa reorganização, ficando o órgão ainda classificado como burocrático. Uma nova reorganização do órgão foi durante a primeira Reforma Alexandrino (1907), o órgão foi renomeado como Estado-Maior da Armada e, embora fosse intenção do Ministro Alexandrino fazer do referido órgão um instrumento auxiliar de um comandante naval operativo do mais alto nível hierárquico, na realidade, o Estado-Maior da Armada continuou a exercer funções burocrático-administrativas, de mistura com atribuições típicas de um estado-maior militar operativo. Ficou, contudo, exonerado das funções técnicas, que passaram a ser exercidas pelas inspetorias então criadas.
Sob a influência da Missão Naval Americana, em 1923, ocorreu uma nova reorganização na estrutura administrativa do Ministério da Marinha, o qual, embora alterando detalhes do que se adotara até então, pouco modificou quanto à sua essência filosófica. O mesmo sucedeu quando das Reformas Protógenes e Guillobel, tendo nesta última se acentuado por força da dicotomia estabelecida de caber ao Ministro, simultaneamente, o comando militar e a direção administrativa da Marinha. E tão arraigada ficou na mentalidade naval a filosofia do Estado-Maior da Armada como órgão assessor do comandante militar de mais alto nível na Armada que, por ocasião da reforma de 1968, manteve-se o EMA com características análogas às que viera apresentar desde 1907.
Em 1970, pelo decreto 66.052 de 12 de janeiro -- que aprovou novo Regulamento para o EMA, em consequência da reformulação da estrutura administrativa do Ministério da Marinha instituída pelo Decreto 62.860/1968 –, o EMA ficou constituído das Subchefia de Planejamento Administrativo, Subchefia de Informação e Subchefia de Planejamento Estratégico. Nessa nova estrutura, ressalta o caráter híbrido, burocrático-administrativo e militar operativo.
O Decreto 73.916, de 5 de abril de 1974, criou o cargo do Vice-Chefe do EMA, com vistas a aliviar o Chefe do EMA da tarefa de coordenar as atividades das Subchefias, dado que este exercia acumulativamente o cargo de Comandante de Operações Navais.
Em 1975, em decorrência dos aperfeiçoamentos introduzidos nas sistemática do Plano Diretor da Marinha e da participação do EMA na avaliação e no controle de execução do referido plano, o Decreto 75.383, de 14 de fevereiro, criou a Subchefia de Avaliação e Controle.
Pelo Decreto 79.552, de 19 de abril de 1977 (que aprovou novo Regulamento para o EMA), inclui-se na sua estrutura a Subchefia de Logística e Mobilização.

Fonte : Caminha, Herick Marques. História do Administrativa do Brasil; organização e administração do Ministério da Marinha no Império.Coord. de Vicente Tapajós.Brasília - Rio de Janeiro.Fundação Centro de Formação do Servidor Público.Serviço de Documentação Geral da Marinha.1986.

Caminha, Herick Marques. História Administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Marinha na República. Coord. de Vicente Tapajós. Brasília – Rio de Janeiro. Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1989.

Intendência da Marinha Séc.XIX

A Intendência é organizada pela Decisão 38, de 22 de setembro de 1808, junto com a Contadoria, a Pagadoria e o Almoxarifado da Marinha, todos integrados ao Arsenal do Rio de Janeiro. A Intendência controlaria os gastos da Real Marinha através de escrituração feita pela Contadoria. A Decisão 46, de 26de outubro de 1808, do Almirante-General da Armada, determinou que a direção do Arsenal do Rio de Janeiro fosse exercida pelo inspetor do mesmo Arsenal (o vice- intendente), desvinculando–o do Intendente da Marinha e subordinando-o diretamente ao Almirante-General (o Intendente continuando subordinado ao Ministro). Essa desvinculação persistiu até depois da Independência do País. Assim, pois, o Intendente da Marinha desempenhava as funções de um diretor de finanças da Armada; e o Inspetor do Arsenal, cumulativamente com o cargo de vice-intendente da Marinha, as funções de um diretor de serviços, dentre os quais serviços, citaremos: combate a incêndios nas dependências navais e na cidade do Rio de Janeiro, administração dos navios desarmados (que serviam de depósito, presídio, etc.), operação dos navios de transporte, execução de obras de melhoramento do porto, balizamento, carta marítima, compensação de agulhas, e mais: matrícula de embarcações mercantes, policiamento do porto, praticagens das barras e socorro marítimo.
O Decreto 946, de 1 de novembro de 1890, extingue a Intendência da Marinha e cria o Comissário-Geral da Armada, com a finalidade de, na Capital Federal, adquirir, arrecadar e fornecer aos navios, corpos da Marinha e outras estações dependentes do Ministério da Marinha, os objetos sobressalentes, os víveres e fardamentos de que necessitassem.
O Decreto 6.525, de 15 de junho de 1907, desdobra o Comissário-Geral da Armada em Depósitos Navais, do Rio de Janeiro, do Pará e Mato Grosso; o do Rio de Janeiro teria autonomia administrativa, enquanto os outros dois continuariam anexos aos Arsenais de Marinha do Pará e de Mato Grosso.

fonte: Caminha, Herick Marques. História do Administrativa do Brasil; organização e administração do Ministério da Marinha no Império.Coord. de Vicente Tapajós.Brasília - Rio de Janeiro.Fundação Centro de Formação do Servidor Público.Serviço de Documentação Geral da Marinha.1986.

Caminha, Herick Marques. História Administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Marinha na República. Coord. de Vicente Tapajós. Brasília – Rio de Janeiro. Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1989.

Hospital e Cirurgião-Mor da Marinha Séc.XIX

Até 1834, os enfermos da Marinha eram tratados no Hospital Militar da Corte que, desde a chegada da Família Real ao Brasil, era localizado no Morro do Castelo. O Decreto Legislativo, de 9 de dezembro de 1833, autoriza instalar, na Ilha das Cobras, em dependências da fortaleza que existia no local, um hospital para melhorar o tratamento aos doentes da Armada e do Corpo de Artilharia da Marinha. O novo hospital foi instalado em duas casas, para isso edificadas, e começou a funcionar em 3 de março de 1834. Nos anos seguintes, foram acrescentadas a ele novas enfermarias e melhoramentos, à medida que as necessidades aumentavam e se obtinham os recursos para atendê-las. Para dirigir o Hospital da Marinha, foi designado o Cirurgião-Mor da Armada, cargo que foi criado pelo Decreto de 24 de outubro de 1822. Nas províncias, a Marinha tratava seus enfermos nos hospitais de caridade, pagando as despesas correspondentes; depois de 1840, foram instaladas enfermarias nos Arsenais de Pernambuco, Bahia e Pará.
O Decreto 429, de 29 de maio de 1890, aprova Regulamento para o Hospital de Marinha da Ilha das Cobras, na Capital Federal, e para as enfermarias da Marinha existentes na Bahia, Pernambuco e Pará. O Hospital da Marinha da Capital Federal continuará a servir para o tratamento dos oficiais do Corpo da Armada e Classes Anexas, das praças dos Corpos da Marinha e dos demais empregados (civis) dos estabelecimentos navais.
As enfermarias, nos Estados, estavam sujeitas ao Inspetor dos respectivos Arsenais de Marinha, que desempenhavam as atribuições cometidas na Capital Federal ao diretor do Hospital da Marinha.
Durante a Revolta da Armada, em 1893, e a entrega ao Exército de todas as dependências navais existentes na Fortaleza de São José, na Ilha das Cobras, ficou suspenso o funcionamento do Hospital da Marinha, só foi reativado em janeiro de1897.
O Decreto 4.644, de 5 de novembro de 1902, deu nova organização ao Serviço Hospitalar da Marinha de Guerra; nesse ato, falou-se pela primeira vez em um hospital central naval. O Decreto 7.203, de 3 de dezembro de 1908, aprovou um novo regulamento para o Serviço Hospitalar da Marinha de Guerra, e denominou de Hospital Central da Marinha o até então chamado Hospital da Marinha da Ilha das Cobras.

Fontes: Caminha, Herick Marques. História do Administrativa do Brasil; organização e administração do Ministério da Marinha no Império.Coord. de Vicente Tapajós.Brasília - Rio de Janeiro.Fundação Centro de Formação do Servidor Público.Serviço de Documentação Geral da Marinha.1986.

Caminha, Herick Marques. História Administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Marinha na República. Coord. de Vicente Tapajós. Brasília – Rio de Janeiro. Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1989.

Contadoria - Geral da Marinha Séc.XIX

A Contadoria-Geral da Marinha, uma estação especial da Fazenda Pública (operada com empregados da Secretaria da Fazenda), foi anexada à Secretaria de Estado e Negócios da Marinha pelo Decreto 55, de 13 de novembro de 1840, formando uma seção da Secretaria da Marinha onde todas as contas da repartição da Marinha seriam examinadas e tomadas, com intuito de fornecer ao Ministro completo conhecimento de todas as transações realizadas na Marinha. Esse Decreto perde é anulado pelo Decreto n°110, de 10 de dezembro de 1841, e o Decreto 114, de 4 de janeiro de 1842 substitui a Contadoria Geral por uma seção na Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha com o nome de Seção de Contabilidade.

A Lei n°350, de 17 de junho de 1845, seguido do Decreto executivo 424, de 12.07.1845 concretizam um projeto de criação da Contadoria-Geral da Marinha da Corte e de Contadorias provínciais na Bahia, em  Pernambuco e no Pará, subordinados a Contadoria-Geral. A Contadoria-Geral da Marinha era incumbida da escrituração, contabilidade e fiscalização da receita e despesa da Marinha em todo o Império, e da escrituração privativa do Arsenal de Marinha da Corte, da tomada de contas de todos os funcionários da repartição da Marinha responsáveis por dinheiro e gêneros, da organização dos orçamentos e balanços anuais que deviam ser presentes ao corpo legislativo, e da distribuição de créditos do respectivo Ministério.
Às contadorias provinciais competia fiscalizar as despesas dos correspondentes arsenais nas províncias onde não houvesse Contadoria da Marinha, cuja escrituração continuaria a ser feita segundo o dispositivo na legislação anterior. O Decreto 448, de 19 de maio de 1846, aprova o Regulamento da Contadoria-Geral da Marinha da Corte e das Contadorias Provinciais da Marinha; segundo este ato, a Contadoria-Geral distribuiria as verbas e o Intendente da Marinha promoveria a sua aplicação, arrecadação e o aproveitamento do material da Marinha. O Intendente da Marinha da Corte passou, assim, a exercer atribuições de um diretor de material, ou Contador-Geral, as de um diretor de finanças da Marinha como um todo.
O Decreto 870 de 22 de novembro de 1851 reorganiza as tesourarias de fazenda provinciais, do Tesouro Nacional, e nelas centraliza os pagamentos de todas as repartições do governo imperial, do que decorre ficarem as Pagadorias de Marinha provinciais fadadas a desaparecer. O Decreto 1739, de 26 de março de 1856, reorganiza a Contadoria-Geral da Marinha. O Decreto 4.214, de 20 de junho de 1868, reorganiza a Contadoria-Geral da Marinha, ficando-lhe anexa a Pagadoria da Marinha.
A Contadoria e Pagadoria da Marinha centraliza a contabilidade e fiscalização de toda a receita e despesa do Ministério da Marinha, abrangendo em seus processos as normas gerais seguidas pelo Tesouro Nacional. Tem a função de pagar, na Capital Federal, a todo o pessoal civil e militar do Ministério da Marinha, confeccionar o projeto de orçamento do Ministério, fazer o assentamento de todo ativo do Ministério, representado pelo material imóvel.
O Decreto 6.508, de 11 de junho 1907, reorganiza a Contadoria da Marinha denominando-a Diretoria-Geral de Contabilidade da Marinha (guarnecida por contadores civis).

Fonte: Caminha, Herick Marques. História do Administrativa do Brasil; organização e administração do Ministério da Marinha no Império.Coord. de Vicente Tapajós.Brasília - Rio de Janeiro.Fundação Centro de Formação do Servidor Público.Serviço de Documentação Geral da Marinha.1986.

Caminha, Herick Marques. História Administrativa do Brasil: organização e administração do Ministério da Marinha na República. Coord. de Vicente Tapajós. Brasília – Rio de Janeiro. Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1989.