Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador

Forma(s) paralela(s) de nome

  • GPTFNSA

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • GRFSAL

Outra(s) forma(s) de nome

  • 82200

identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

07/03/1963

Histórico

No dia 30 de Abril de 1943, chegava à cidade de Salvador, proveniente da Guarnição do Rio de Janeiro, o Primeiro Destacamento da Quarta Companhia Regional de Fuzileiros Navais, composta de 150 militares, comandados pelo, então Capitão-Tenente (FN) IRIDO SIROTHEAU CORREA, instalando-se nas dependências da Capitania dos Portos do Estado da Bahia. Coube a esses nobres combatentes, do embrião do atual Grupamento, as tarefas de prover a segurança ao Porto de Salvador,a ocupação do Forte do Mar ou São Marcelo, que abrigava o Depósito de Munição da Marinha, e a segurança das Estações-rádios de Garcia D'Avila, Itapoan, Morro de São Paulo, Rio Real e Rio São Francisco do Norte.

Ao passar dos anos, os Fuzileiros Navais de Salvador ocuparam vários aquartelamentos, tais como o Forte do Unhão em 1944, a Base Naval de Salvador em 1945, a antiga Escola de Aprendizes Marinheiros, hoje Comando do Segundo Distrito Naval, em 1947, até que em 1962 voltaram à antiga Base Naval de Salvador, local onde permanecem até hoje. Em 07 de Março de 1963, pelo Decreto nº 51.811-A do Exmo. Sr. Presidente da República, a Quarta Companhia Regional, passou a ser denominada GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR. Seu aniversário é comemorado em 30 de Abril, em função da implantação, na cidade de Salvador, da 4ª Companhia Regional de Fuzileiros Navais, em 30 de Abril de 1943. O Capitão-de-Fragata (FN) MÁRCIO DA MOTA XERÉM é o Comandante do Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador desde 15 de fevereiro de 2012.

Locais

Salvados - BA

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

Realizar ações de defesa de porto e/ou de área marítima restrita e das demais instalações navais e civis de interesse da MB, compatíveis com a sua composição, apoiar e/ou reforçar Grupamentos Operativos da Força de Fuzileiros da Esquadra em operações dentro ou fora da área de jurisdição do Segundo Distrito Naval; realizar operações de segurança interna e operações terretres de caráter Naval a fim de contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval na área sob jurisdição do Comando do 2° Distrito Naval.

Mandatos/fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamentos

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e eliminação

10/09/2013

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Notas de manutenção

Lançado por estagiário Thor Sauer.

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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