Estado-Maior da Armada

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Estado-Maior da Armada

Forma(s) paralela(s) de nome

  • EMA

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • ARMADA

Outra(s) forma(s) de nome

  • 20000

identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

29/05/1890

Histórico

O Estado-Maior da Armada (EMA), com sede na cidade de Brasília, DF, teve sua origem no período de transição do regime monárquico para o republicano, quando por intermédio do Decreto no 430, de 29 de maio de 1890, foi reestruturado o Quartel-General da Marinha, e foi criado o cargo de Chefe do Estado-maior General da Armada e definido o seu titular como "um official general do quadro activo da Armada". A Pasta da Marinha ainda sofreu inúmeras outras reorganizações naquela época e, pelo Decreto no 6.503 de 11 de junho de 1907, apareceu pela pri-meira vez oficialmente, o termo "Estado-Maior da Armada". Ao longo do tempo, suas atividades evoluíram até a expedição do Decreto no 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabeleceu a Estru-tura Básica da Organização do Ministério da Marinha (EBOMM). Nessa nova estrutura foi criado o Comando de Operações Navais. Em 12 de janeiro de 1970, o Decreto no 66.052 aprovou o Regula-mento do EMA, em virtude das alterações impostas. Posteriormente, o Regulamento foi alterado pelo Decreto no 73.961, de 5 de abril de 1974, tendo em vista que a Lei no 6.059, de 24 de junho de 1974, retirou a competência do Chefe do Estado-Maior da Armada para exercer, cumulativamente, suas funções com as de Comandante de Operações Navais. Várias outras modificações posteriores foram introduzidas no Regulamento do EMA, dentre elas, as decorrentes pela aprovação da Estrutu-ra Regimental do Comando da Marinha, por meio do Decreto no 5.417, de 13 abril de 2005, que revogou o Decreto no 62.860 (EBOMM). A atual versão do Regulamento do EMA foi aprovada pela Portaria no 126, de 7 de julho de 2008, do Chefe do Estado-Maior da Armada, e incorpora à sua estrutura organizacional as Divisões de Portos e Hidrovias e de Mobilização, revogando a Portaria no 146, de 10 de maio de 2002, do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Locais

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

O EMA tem o propósito de assessorar o Comandante da Marinha na direção do Comando da Marinha e no desempenho de suas atribuições no Conselho Militar de Defesa e no Conselho de Defesa Nacional.
Para a consecução de seu propósito, cabem ao EMA as seguintes tarefas:
I - coordenar e controlar as atividades que lhe forem atribuídas pelo Comandante da Mari-nha;
II – formular a doutrina, a política e o planejamento estratégico da Marinha;
III – exercer a coordenação e o controle das atividades dos órgãos de Direção Setorial (ODS);
IV - formular e acompanhar a execução do Programa de Reaparelhamento da Marinha (PRM);
V – controlar e coordenar a Política Marítima Nacional (PMN);
VI – supervisionar as atividades inerentes ao Plano Plurianual (PPA) do Governo Federal, na MB;
VII - exercer a direção-geral do Sistema do Plano Diretor (SPD);
VIII - supervisionar o Sistema de Planejamento de Pessoal (SPP);
IX - planejar a logística naval e supervisionar sua execução;
X - planejar a mobilização marítima;
XI – exercer a Direção do Sistema de Ciência e Tecnologia da Marinha (SCTM);
XII - coordenar e controlar a participação da Marinha em grupos de trabalhos no âmbito do Ministério da Defesa e interministeriais ou de interesse governamental;
XIII - coordenar com o Ministério de Defesa, e com os outros Comandos de Força, a parti-cipação de efetivos da Marinha nas representações das Forças Armadas no País e no exterior;
XIV - coordenar a Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Interna-cional (CCA-IMO);
XV – representar a Marinha nas atividades do Grupo Executivo para Modernização dos Portos (GEMPO); e
XVI – assessorar o Comandante da Marinha no tocante às atribuições da Autoridade Marí-tima.
Em situação de mobilização, conflito, Estado de Defesa, Estado de Sítio, Interven-ção Federal e em regimes especiais, cabem ao EMA as seguintes tarefas:
I - promover a implementação do previsto nas normas e diretrizes concernentes a mobiliza-ção marítima;
II - exercer as atribuições que lhe competem na Estrutura Naval de Guerra;
III - manter o exame corrente da situação estratégica; e
IV - cumprir outras tarefas que o exame da situação exigir, conforme determinado pelo Co-mandante da Marinha.

Mandatos/fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

O EMA é diretamente subordinado ao Comando da Marinha.
Art. 6o - O EMA tem como titular o Chefe do Estado-Maior da Armada – CEMA (M-01), auxiliado por um Vice-Chefe (M-02), a quem estão subordinadas quatro Subchefias, a saber:
I - Subchefia de Organização (M-10);
II - Subchefia de Orçamento e Plano Diretor (M-20);
III - Subchefia de Estratégia (M-30); e
IV - Subchefia de Logística e Mobilização (M-40).
§1o - O Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) dispõe de um Gabinete (M-03).
§2o - O Chefe de Gabinete é assessorado por um Conselho Econômico e tem a ele subordi-nado uma Chefia Geral dos Serviços (M-04) e uma Divisão de Apoio (M-09) (EMA-RIO), esta úl-tima localizada na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 7o - O organograma, que constitui o Apêndice do presente regulamento, detalha a es-trutura organizacional.

Área de relacionamentos

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e eliminação

19/12/2013 Estagiária Ana Paula Garcêz

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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