Código de referência
Título
Data(s)
- 18/06/1968 (Produção)
Nível de descrição
Fundo
Dimensão e suporte
Suporte papel: A4
Suporte digital: .PDF
Nome do produtor
História administrativa
A Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM), com sede no Rio de Janeiro, foi criada pelo Decreto no 62.860, de 18 de junho de 1968. Suas atividades foram inicialmente regulamentadas pelo Decreto no 64.461, de 5 de maio de 1969. Pela Portaria Ministerial no 1487, de 5 de dezembro de 1975, teve sua sede transferida de Brasília para a cidade do Rio de Janeiro. Posteriormente, teve sua regulamentação revogada pelo Decreto no 98.480, de 7 de dezembro de 1989, tendo
sido o novo regulamento aprovado pela Portaria no 56, de 18 de dezembro de 1989, do Chefe do Estado-Maior da Armada. Pelo Decreto de 10 de maio de 1991, foi revogado o Decreto no 98.480/1989, sendo, em conseqüência, revogada a Portaria no 56/89, passando a ter suas atividades regulamentadas pela Portaria no 64, de 25 de novembro de 1992, do Chefe do Estado-Maior da Armada. Posteriormente, a DGPM teve novos regulamentos aprovados pelas Portarias no 210, de 5 de
julho de 1996, no 20, de 27 de janeiro de 1997, no 107, de 27 de março de 1998 e 339, de 24 de agosto de 1998, do Chefe do Estado-Maior da Armada. Revogada esta última Portaria, passa a ter suas atividades e organização estruturadas pelo presente Regulamento, aprovado pela Portaria no 108, de 19 de abril de 2002, do Chefe do Estado-Maior da Armada.
A DGPM tem o propósito de contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com o pessoal da Marinha do Brasil (MB).
Para a consecução do seu propósito, cabem à DGPM as seguintes tarefas:
I – orientar e controlar a atuação das Organizações Militares (OM) subordinadas;
II – determinar, aprovar e implementar os estudos e as diretrizes relativas ao Pessoal
Militar e Civil da MB, ao Ensino, à Saúde, à Assistência Social e Religiosa e ao Desporto;
III – supervisionar as atividades de Mobilização dos Subsistemas de Pessoal e Saúde,
de Recrutamento, de Carreira, de Instrução, de Saúde, de Assistência Social e Religiosa e de Desporto
do Pessoal da MB; e
IV – promover a formação da Reserva da Marinha.
Art. 4o Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal
e em regimes especiais, cabem à DGPM as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e
Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Comandante da Marinha.
Referente a organização, a DGPM é subordinada ao Comandante da Marinha. Compreende sete Assessorias principais, a saber:
I - Assessoria de Pessoal Militar (DGPM-10);
II - Assessoria de Pessoal Civil (DGPM-20);
III - Assessoria de Plano Diretor (DGPM-30);
IV - Assessoria de Serviços Assistenciais (DGPM-40);
V - Assessoria Jurídica Militar (DGPM-50);
VI - Assessoria Jurídica Civil (DGPM-60); e
VII - Assessoria do Sistema de Planejamento de Pessoal – SPP (DGPM-70).
Diretamente subordinado ao Diretor-Geral encontra-se o Assistente (DGPM-01.1), o Ajudante de Ordens (DGPM-01.2), o Conselho de Coordenação (DGPM-03) e o Serviço de Assistência Religiosa da Marinha – SARM (DGPM-04). A DGPM dispõe, ainda, de um Centro de Processamento de Dados (DGPM-05), uma Divisão de Serviços Gerais (DGPM-06) e um Serviço de Secretaria e Comunicações (DGPM-07), diretamente subordinados ao Chefe de Gabinete. O Chefe de Gabinete é assessorado, também, por um Conselho Econômico (DGPM-08). Art. 7o O organograma, que constitui o Anexo ao presente Regulamento, detalha a estrutura organizacional.
Ao Chefe de Gabinete (DGPM-02) compete as seguintes atribuições, além daquelas previstas na Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA):
I – assistir ao Diretor-Geral nos assuntos de sua competência; e
II – supervisionar as tarefas dos elementos organizacionais subordinados.
Art. 9o Ao Conselho de Coordenação (DGPM-03) compete assessorar o Diretor-Geral nos assuntos
técnico-administrativos de interesse comum das OM subordinadas.
Art. 10. Ao Serviço de Assistência Religiosa da Marinha (DGPM-04) compete:
I – assessorar o Diretor-Geral nos assuntos relativos à Assistência Religiosa;
II – dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades do Serviço Religioso da Marinha,
de acordo com as determinações do Diretor-Geral; e
III – orientar a formação espiritual e moral dos militares da MB.
Art. 11. Cabem às Assessorias as seguintes atribuições, além daquelas previstas na OGSA:
I – participar dos trabalhos atribuídos à DGPM, de acordo com as diretrizes do Diretor-
Geral, elaborando os planos e documentos necessários; e
II – estabelecer a programação da Assessoria em decorrência do programa de trabalho
da DGPM.
À Assessoria de Pessoal Militar (DGPM-10) compete, especificamente, assessorar o Diretor-Geral nos assuntos relativos ao Pessoal Militar.
À Assessoria de Pessoal Civil (DGPM-20) compete, especificamente, assessorar o Diretor-Geral nos assuntos relativos ao Pessoal Civil da MB.
À Assessoria de Plano Diretor (DGPM-30) compete, especificamente, assessorar o Diretor-Geral nos assuntos relativos ao Plano Diretor.
À Assessoria de Serviços Assistenciais (DGPM-40) compete, especificamente, assessorar o Diretor-Geral nos assuntos relativos à Saúde e à Assistência Social.
À Assessoria Jurídica Militar (DGPM-50) compete, especificamente, assessorar o Diretor-Geral nos assuntos jurídicos ligados à administração de pessoal.
À Assessoria Jurídica Civil (DGPM-60) compete, especificamente, assessorar o Diretor-Geral nos assuntos jurídicos administrativos diversos da administração de pessoal.
À Assessoria do Sistema de Planejamento de Pessoal (DGPM-70) compete, especificamente, assessorar o Diretor-Geral quanto ao desenvolvimento e gerenciamento do SPP.
Referente ao Pessoal, a DGPM dispõe dos seguintes:
I – um Oficial General, da ativa, do Corpo da Armada – Diretor-Geral;
II – um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo da Armada – Chefe de Gabinete;
III – um Oficial Superior, da ativa, do Quadro de Capelães Navais – Chefe do Serviço
de Assistência Religiosa da Marinha;
IV – doze Oficiais Superiores, da ativa – Oficiais de Gabinete;
V – um Oficial Superior, da ativa, do Quadro de Capelães Navais – Adjunto do Chefe do SARM;
VI – um Oficial Superior, da ativa – Assistente; e
VII – militares, dos diversos Corpos e Quadros, e servidores civis constantes da Tabela de Lotação (TL).
– O Regimento Interno preverá as funções que terão seus ocupantes propostos para o grupo de "Direção e Assessoramento Superior" (DAS) e para "Funções Gratificadas" (FG).
Entidade custodiadora
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Diretoria Geral do Pessoal da Marinha.
Âmbito e conteúdo
Documentos relacionados à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha.
Avaliação, seleção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Condições de acesso
Livre acesso
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
27/05/2014