Diretoria-Geral do Material da Marinha

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Diretoria-Geral do Material da Marinha

Forma(s) paralela(s) de nome

  • DGMM

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • DRGMAT

Outra(s) forma(s) de nome

  • 40000

identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

18/06/1968 -

Histórico

A Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM), com sede na cidade do Rio de Janeiro, foi criada pelo decreto 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelecia a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Suas atividades foram regulamentadas pelo Decreto 64.462, de 05 de maio de 1969, até sua revogação pelo Decreto 96.457, de 02 de agosto de 1988. A partir de então, passou a ter sua organização e atividades em conformidade com novos regulamentos aprovados, sucessivamente, pelas Portarias 0032, de 09 de agosto de 1988, 0050, de 20 de abril de 1995, e 0365, de 17 de dezembro de 1996, todas do Chefe do Estado-Maior da Armada. Revogada essa última Portaria, a DGMM passou a ter suas atividades e organização estruturadas pelo regulamento aprovado pela Portaria 0209,de 05 de maio de 1999, do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Locais

Rio de Janeiro - RJ

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

A DGMM tem o propósito de contribuir para o preparo e aplicação do Poder Naval, no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha.
Para a consecução do seu propósito, cabem a DGMM as tarefas de supervisionar os estudos para a formulação de diretrizes concernentes à produção, manutenção, desenvolvimento e pesquisas do material que lhe está afeto; supervisionar os projetos, a construção, a aquisição, a manutenção e os reparos de navios, aeronaves e equipamentos em geral; exercer a supervisão técnica do Sistema de Abastecimento da Marinha; e supervisionar as atividades relativas à Governança de Tecnologia da Informação na Marinha.
Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem a DGMM as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Comandante da Marinha.

Mandatos/fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamentos

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e eliminação

30/08/2013 - Nathália Costa (Estagiária)

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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