Área de identificação
tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
- DPMM
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- PESMIL
Outra(s) forma(s) do nome
- 64000
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
história
A Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM), com sede na cidade do Rio de Janeiro, foi estabelecida inicialmente como Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM), pelo Decreto nº 16.237, de 5 de dezembro de 1923, em substituição à Inspectoria de Marinha, ficando diretamente subordinada ao Ministro da Marinha, como órgão de administração e consulta e tendo a seu cargo todas as questões de pessoal que competiam, até então, às várias Inspectorias, ao Corpo de Marinheiros Nacionais, ao Batalhão Naval e Justiça Militar.
A DPM funcionava no edifício existente à época no local onde hoje se encontram os canhões que estão voltados para a Praça Barão de Ladário. Em 1935, com a construção do novo Ministério da Marinha, atual Edifício Almirante Tamandaré, a DPM se transferiu para o 4º andar deste Edifício, onde permanece até a presente data.
A denominação atual é decorrente da “Estrutura Básica do Ministério da Marinha”, estabelecida por meio do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968. Esse dispositivo legal inseriu a DPMM no Setor de Apoio, chefiada pela Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM), e estabeleceu a sua finalidade: planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o pessoal militar da Marinha.
Locais
status legal
funções, ocupações e atividades
Para a consecução do seu propósito, cabem à DPMM as seguintes tarefas:
I - exercer, sob a coordenação da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, a Gerência Executiva do Sistema de Planejamento do Pessoal (SPP);
II - assessorar o Conselho de Planejamento de Pessoal (COPLAPE);
III - administrar a carreira do pessoal militar, exceto a dos Fuzileiros Navais;
IV - exercer as atividades de Órgão Central de Distribuição (OCD), Setor de Distribuição de Pessoal (SDP) e Diretoria Especializada (DE), conforme estabelecido nas Normas para o SPP;
V - administrar os assuntos pertinentes às obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos militares;
VI - administrar os assuntos relativos à justiça e disciplina do pessoal militar, exceto os Fuzileiros Navais;
VII - manter o cadastro do pessoal militar, de seus dependentes e dos beneficiários da Pensão Militar;
VIII - controlar o recrutamento, o ingresso e a exclusão do Serviço Ativo de pessoal militar;
IX - dirigir o Serviço Militar na Marinha;
X - dirigir a Reserva da Marinha;
XI - supervisionar o Sistema de Identificação de Pessoal da Marinha;
XII - supervisionar o Sistema de Proventos e Pensões, no que se refere aos militares inativos e aos pensionistas da Pensão Militar; e
XIII - orientar, coordenar e controlar as atividades do Plano Diretor, relacionadas ao Plano Básico Delta – Pessoal Militar.
Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem à DPMM as seguintes tarefas:
I - executar, no seu nível de competência, as tarefas concernentes à mobilização,
conforme lhe forem atribuídas, observadas as Normas e Diretrizes do “Sistema de Mobilização Marítima” (SIMOMAR);
II - cumprir as “Normas para Regimes Especiais” na área de jurisdição do Comando do 1º DN, no que for aplicável; e
III - cumprir outras tarefas, conforme determinado pelo Comandante da Marinha, pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha ou autoridade com expressa delegação de competência.