Diretoria do Pessoal Civil da Marinha

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Diretoria do Pessoal Civil da Marinha

Forma(s) paralela(s) de nome

  • DPCVM

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • PESCIV

Outra(s) forma(s) de nome

  • 63000

identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

18/06/1968

Histórico

A Diretoria do Pessoal Civil da Marinha (DPCvM), com sede em Brasília, foi criada pelo Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968. Suas atividades foram regulamentadas pelo Decreto n° 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, e posteriormente alteradas pelos Decretos n° 66.873, de 15 de julho de 1970, e n° 79.716, de 23 de maio de 1977. Em 16 de maio de 1979, o Decreto n° 83.457 dispôs sobre o cargo de Diretor do Pessoal Civil da Marinha e estabeleceu que o Ministro da Marinha baixaria novo Regulamento para a DPCvM. Por meio do Decreto n° 84.772, de 6 de junho de 1980, foi revogado o Decreto n° 66.251/1970 e suas alterações posteriores, bem como foi alterada a redação do "caput" e do parágrafo 2°, do Artigo 1°, do Decreto n° 83.457/1979. Em 9 de junho de 1980, a Portaria Ministerial n° 0847 aprovou novo Regulamento para a DPCvM, o qual foi, posteriormente, substituído seqüencialmente por outros Regulamentos, aprovados pelos seguintes atos:

a) Portaria Ministerial n° 0663, de 29 de julho de 1988;
b) Portaria n° 0033, de 10 de agosto de 1988, do Chefe do Estado-Maior da Armada;
c) Portaria n° 0115, de 17 de abril de 1996, do Chefe do Estado-Maior da Armada;
d) Portaria nº 0027, de 29 de janeiro de 1997, do Chefe do Estado-Maior da Armada;
e) Portaria n° 0279, de 14 de maio de 1999, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha; e
f) Portaria nº 125, de 1º de abril de 2002, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha.
Este último foi substituído pelo presente Regulamento, aprovado pela Portaria nº 28, de 22 de março de 2005, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha.

Locais

Brasília - DF

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

A DPCvM tem como propósito a execução de atividades técnico-administrativas e de apoio à Marinha, relativas ao pessoal civil. Para consecução do seu propósito, cabem à DPCvM as seguintes tarefas:

I - exercer as atribuições de Órgão Seccional do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal no Comando da Marinha;

II - supervisionar as atividades relacionadas com a determinação de necessidades, o ingresso, o controle da lotação, a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores;

III - supervisionar as atividades relacionadas com a carreira dos servidores;

IV - supervisionar as atividades relacionadas com aposentadoria, inatividade e pensão; e

V - supervisionar as atividades referentes à elaboração, atualização e controle da aplicação das normas pertinentes aos direitos e deveres dos servidores.

Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem à DPCvM as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima
e as emanadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha.

Mandatos/fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamentos

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e eliminação

04/09/2013 - Estagiário Thor Sauer

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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