Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Diretoria do Pessoal Civil da Marinha
Forma(s) paralela(s) de nome
- DPCVM
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- PESCIV
Outra(s) forma(s) de nome
- 63000
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
18/06/1968
Histórico
A Diretoria do Pessoal Civil da Marinha (DPCvM), com sede em Brasília, foi criada pelo Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968. Suas atividades foram regulamentadas pelo Decreto n° 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, e posteriormente alteradas pelos Decretos n° 66.873, de 15 de julho de 1970, e n° 79.716, de 23 de maio de 1977. Em 16 de maio de 1979, o Decreto n° 83.457 dispôs sobre o cargo de Diretor do Pessoal Civil da Marinha e estabeleceu que o Ministro da Marinha baixaria novo Regulamento para a DPCvM. Por meio do Decreto n° 84.772, de 6 de junho de 1980, foi revogado o Decreto n° 66.251/1970 e suas alterações posteriores, bem como foi alterada a redação do "caput" e do parágrafo 2°, do Artigo 1°, do Decreto n° 83.457/1979. Em 9 de junho de 1980, a Portaria Ministerial n° 0847 aprovou novo Regulamento para a DPCvM, o qual foi, posteriormente, substituído seqüencialmente por outros Regulamentos, aprovados pelos seguintes atos:
a) Portaria Ministerial n° 0663, de 29 de julho de 1988;
b) Portaria n° 0033, de 10 de agosto de 1988, do Chefe do Estado-Maior da Armada;
c) Portaria n° 0115, de 17 de abril de 1996, do Chefe do Estado-Maior da Armada;
d) Portaria nº 0027, de 29 de janeiro de 1997, do Chefe do Estado-Maior da Armada;
e) Portaria n° 0279, de 14 de maio de 1999, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha; e
f) Portaria nº 125, de 1º de abril de 2002, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha.
Este último foi substituído pelo presente Regulamento, aprovado pela Portaria nº 28, de 22 de março de 2005, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha.
Locais
Brasília - DF
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
A DPCvM tem como propósito a execução de atividades técnico-administrativas e de apoio à Marinha, relativas ao pessoal civil. Para consecução do seu propósito, cabem à DPCvM as seguintes tarefas:
I - exercer as atribuições de Órgão Seccional do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal no Comando da Marinha;
II - supervisionar as atividades relacionadas com a determinação de necessidades, o ingresso, o controle da lotação, a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores;
III - supervisionar as atividades relacionadas com a carreira dos servidores;
IV - supervisionar as atividades relacionadas com aposentadoria, inatividade e pensão; e
V - supervisionar as atividades referentes à elaboração, atualização e controle da aplicação das normas pertinentes aos direitos e deveres dos servidores.
Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem à DPCvM as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima
e as emanadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha.
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
04/09/2013 - Estagiário Thor Sauer