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Identificador
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Arquivo da Marinha DPHDM
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- ARQMAR
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- Militar
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Histórico
Antecedentes Históricos
O primeiro indício de organização do Arquivo da Marinha aparece no decreto de 13 de janeiro de 1834, que regulamentou os Arsenais de Marinha do Império do Brasil.
Criou-se, então, o Cartório da Contadoria do Arsenal da Corte para servir de arquivo geral da repartição, onde deviam "ser depositados, cômoda e seguramente, os livros e papéis findos de todas as diferentes estações de arrecadação da Fazenda da Marinha".
Posteriormente organiza-se a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha, segundo o plano mandado adotar pelo Decreto 114, de 04 de janeiro de 1842, do qual constava um Cartorário que tinha "a seu cargo a guarda de todos os papéis, e livros da Secretaria já concluídos, e bem assim a sua Livraria".
Mais tarde, a Ordem nº 22, de 12 de março de 1843, do Quartel General, determina aos comandantes de navios que arquivassem os papéis que lhes fossem dirigidos, e os entregassem, por inventário aos seus substitutos. No caso de baixa do navio, dispunha a mesma Ordem, os seus arquivos deveriam ser entregues, na Corte, ao Quartel General e, nas Províncias, ao Comandante da Divisão ou Força Naval.
Em 1844, o Decreto 351, de 20 de abril, reformando a Secretaria de Estado, dispõe sobre o assunto do modo seguinte:
“O Cartório terá a seu cargo a guarda de todos os papéis e livros da Secretaria já concluídos assim a sua Livraria: não dará para fora livro algum, e mesmo qualquer papel, sem ordem do Oficial Maior; terá um livro, onde lançará tudo quanto sair do Cartório, declarando por que ordem saiu, e qual o destino, e quando tornar a entrar, fará no assento da saída a competente declaração da entrada. Os ofícios e mais papéis do ano findo serão emaçados, contendo cada maço o inventário do que nele existe: neste inventário deve indicar-se o número do ofício, sua data, de quem , e qual o contexto mui resumidamente, e tudo será conservado com asseio e ordem”.
Em 30 de março de 1853, esta disposição é alterada pelo Decreto 1.135, em virtude dos inconvenientes demonstrados pela experiência. Daí por diante, passa o Cartorário a regular-se pelos dispositivos aqui reproduzidos:
"O Cartorário terá a seu cargo a guarda e conservação de todos os papéis e livros da Secretaria já concluídos, e bem assim a sua Biblioteca; prestará aqueles informes que forem exigidos pelo Oficial Maior e Oficiais; e fará as buscas, tanto para se passarem certidões, ou tirar cópias autênticas dos referidos papéis e livros, como para instruírem-se os negócios; que com eles tenham relação; devendo para esse fim empregar todo o cuidado na sua classificação e arranjo, e trazer sempre em dia a escrituração da entrada dos mesmos para o Cartório, segundo o sistema que for adotado, de forma que possa satisfazer prontamente a qualquer exigência.” (Art. 1.°).
Em 19 de fevereiro de 1859, consoante o Decreto 2.359, é reorganizada a Secretaria de Estado, abolindo-se, desde então, os termos - Cartório e Cartorário, que foram substituídos por - Arquivo e Arquivista.
Outras repartições foram sendo criadas à medida que os serviços navais iam evoluindo, tendo cada uma o seu arquivo próprio. E, assim, chega- se ao ano de 1907.
Compreendem-se as dificuldades com que esbarrava a Administração com este sistema de múltiplos arquivos, a exigir dos estabelecimentos um local apropriado para a sua guarda e conservação. Cada arquivista mantinha o arquivo disposto ao seu modo.
De resto, não havia naquele tempo, para esse importante mister, sistematização do serviço respectivo. Tudo era obra do zelo e da competência do funcionário que dele fosse encarregado. Essa situação se prolongou até aquela data, devido às normas de correspondência manuscrita, em que se substituíam as cópias do arquivo pelas transcrições em pesados livros, de toda a correspondência trocada e, também, por motivo da centralização administrativa, que reduzia o número de repartições em que a mesma se distribuía. Daí a praxe antiga de se constituírem de livros os arquivos das repartições e dos navios principalmente. Cada estabelecimento ou navio tinha certo número de livros destinados ao registro dos documentos provindos das autoridades com as quais se correspondia, e outros tantos para o registro daqueles que fossem expedidos.
Os arquivos de maior vulto é que correspondiam a este título pela sua importância, onde se recolhiam quase todos os papéis da Marinha dados por findos, eram o do Arsenal, o da antiga Contabilidade, o do Quartel General e o da Secretaria de Estado.
Veio, porém, a máquina de escrever e se foram modificando os métodos de escrituração antiquados. Depois, introduziram-se outras diretrizes na Administração Naval e se instituíram novas dependências. Aos poucos, caminhou-se para a descentralização dos serviços, trazendo, em consequência, considerável acréscimo de expediente.
Todos esses fatores reunidos fizeram compreender a necessidade de um órgão que fosse o depósito geral dos documentos findos, ao qual se pudesse recorrer em qualquer ocasião para esclarecimento de fatos passados ou remotos de administração, que se relacionassem ou se relacionam com o presente naquele momento. Por outro lado, esse depósito trazia a vantagem de nele se concentrarem todos os elementos que constituem a própria história da Marinha.
Basta esta importante circunstância, se outras não existissem, para julgar feliz a inspiração que criou o Arquivo da Marinha em tempo, pondo a salvo da completa ruína a vasta massa de documentos espalhados nos diversos estabelecimentos e navios da Marinha.
A criação do Arquivo da Marinha
Consoante autorização consignada na Lei 1617, de 30 de dezembro 1906 para rever os regulamentos da Secretaria de Estado, do Quartel General, Contadoria, da Biblioteca e Museu e dos Arsenais, em 11 de 1907, o Governo promulga o Decreto 6510, que reorganizou a Biblioteca e Museu da Marinha, anexando-lhes um Arquivo sob a designação de Diretoria da Biblioteca, Museu e Arquivo da Marinha.
Criou-se, assim, o Arquivo do Ministério da Marinha, destinado "à conservação de todos os documentos remetidos pelas inspetorias navais e diretorias". Estabelecia-se, para o seu serviço, um arquivista e um sub-arquivista. A propósito dessa criação escreveu o Ministro Almirante Alexandrino de Alencar: “Por força da recente reorganização das repartições de Marinha, acham-se reunidos em um só os arquivos da Diretoria do Expediente e do Estado-Maior da Armada e o respectivo serviço anexado à Biblioteca, Museu e Arquivo".
Dizia mais: “Não possuindo o andar térreo em que funciona esta repartição (a Biblioteca e Museu) as acomodações necessárias, foi escolhido o edifício da Rua Conselheiro Saraiva, antiga sede do Museu, para onde, por enquanto, foi removido somente o primeiro: o segundo acha-se há cerca de seis anos no mesmo pavimento em que está instalado o da Diretoria Geral de Contabilidade" (Relatório de 1908).
Este último arquivo, a que faz menção o trecho do relatório de 1908, acima transcrito, era constituído de pilhas e mais pilhas de papéis emaçados, sem catalogação. Não era um arquivo, mais sim um depósito desordenado de livros e papéis, cuja consulta seria quase impossível.
Em 1911, o Decreto 9169-A, de 30 de novembro, regulamentando o Almirantado Brasileiro, desmembrou o Arquivo da Biblioteca e Museu da Marinha, subordinando o Arquivo ao Diretor Geral da Secretaria de Estado, situação em que permaneceu até 11 de março de 1914, quando o decreto 10.800 restabeleceu a organização anterior. Reuniu-se novamente, então, sob uma única diretoria, como em 1907, a Biblioteca, Museu e Arquivo da Marinha.
Em 1926, o Decreto 17.578 de 02 de novembro, dá novo regulamento à Biblioteca e Arquivo da Marinha, o qual vigorou até 1931, no tocante ao Arquivo. Nesse ano, o Governo Provisório baixou o decreto nº 19.876, de 16 de abril, tornando autônomo o Arquivo e subordinando-o diretamente ao Ministro da Marinha. Os motivos que justificaram essa medida da Administração estão consignados no próprio decreto, assim expresso:
• "Considerando que a fusão de serviços sob uma direção comum só é indicada quando existe uma correlação que justifica a centralização ou motivos de ordem econômica que a tornem aconselhável segundo as circunstâncias;
• Considerando que os serviços da Biblioteca e do Arquivo Marinha se acham centralizados sob a direção geral do diretor da Biblioteca da Marinha ao qual está subordinado o diretor do Arquivo;
• Considerando que essas duas repartições atendem a necessidades diversas, não existindo uma correlação entre os seus serviços que justifique a centralização ora existente uma e outra;
• Considerando que as duas repartições funcionam em prédios distintos e distantes, do que resulta demora nos processos referentes ao serviço do Arquivo, pela necessidade de despachos interlocutórios de pura formalidade burocrática, em razão da subordinação existente à Diretoria da Biblioteca;
• Considerando que essa demora freqüentemente determina prejuízos à Administração pública, de alta relevância, atinentes ao serviço naval e à justiça militar, prejudicando também as partes em seus legítimos interesses;
• Considerando que a separação da Diretoria do Arquivo, da Diretoria da Biblioteca, a fim de que ambas fiquem subordinadas ao Ministro da Marinha não acarreta qualquer aumento de despesas no tocante ao pessoal quer ao material;
• Considerando que, pelo contrário, tal separação permitirá a realização dos serviços com a maior economia, pela dispensa de trabalhos inúteis que a situação atual obriga;
Resolve aprovar e mandar executar o regulamento para o Arquivo da Marinha, que a este acompanha, assinado pelo Vice-almirante Conrado Heck, Ministro de Estado dos Negócios da Marinha; revogadas as disposições em contrário".
Como repartição autônoma, o Arquivo da Marinha passou a ter por finalidade:
• arquivar e conservar devidamente guardados os documentos tidos pelos navios, corpos, estabelecimentos e repartições de Marinha, na forma das leis, regulamentos e disposições em vigor:
• remeter ao Arquivo Nacional, de acordo com as disposições regulamentares em vigor, os papéis e documentos que devem ter destino e incinerar os que forem julgados sem importância ou inservíveis por uma comissão nomeada pelo ministro, por proposta do diretor. Uma relação sucinta de tais documentos deve ser sempre enviada ao ministro, para decidir sobre a incineração;
• fornecer certidão e prestar as informações que pelas autoridades competentes forem solicitadas;
• fornecer os documentos sob sua guarda e responsabilidade que forem legalmente requisitados pela diretoria;
• preparar memórias e documentos para serem publicados nos Anais do Arquivo da Marinha.
Em 1934, o Decreto 24.581 de 05 de julho, deu nova organização à Administração Naval e subordinou o Arquivo à Secretaria da Marinha, mantendo como regulamento o de 1931.
Em 1952, os serviços administrativos do Ministério da Marinha foram reorganizados com base na Lei 1.658, de 15 de agosto. Criou-se, então, a Secretaria Geral da Marinha, que integrou, por seu turno, o Gabinete Administrativo da Marinha. O Arquivo da Marinha, em face dessa Lei, passou a ser parte do Departamento de Administração daquela Secretaria, formando uma Divisão com a Biblioteca.
O regulamento da Secretaria Geral, expressa no Decreto 32.273, de 18 de fevereiro de 1953, inseriu o Arquivo da Marinha, juntamente com o Museu e a Biblioteca, no Serviço de Documentação Geral da Marinha.
Por meio da Portaria nº. 209, de 1º. de julho de 2008 do Comandante da Marinha, que promulgou a extinção da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural da Marinha e alterou a denominação do Serviço de Documentação da Marinha para Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha, foram reunidos, uma vez mais, os Departamentos de Arquivo e de Biblioteca da Marinha. Todavia, os acervos arquivístico (localizado na sub-sede da Ilha das Cobras) e bibliográfico (disposto na sub-sede da Rua Mayrink Veiga) ainda se encontram fisicamente separados. Tal situação perdura até os dias atuais, em agosto de 2012.
Contexto cultural e geográfico
Rio de Janeiro - RJ
Mandatos/Fontes de autoridade
Estrutura administrativa
O Departamento de Arquivos e Biblioteca da Marinha (DPHDM-30) está dividido em:
-
Divisão de Documentos Escritos (DPHDM-31), sob a direção do respectivo Encarregado, é constituída pelas seguintes Seções:
I - Seção de Protocolo e Triagem (DPHDM-31.1);
II - Seção de Gestão Documental (DPHDM-31.2); e
III - Seção de Guarda (DPHDM-31.3). -
Divisão de Documentos Especiais (DPHDM-32), sob a direção do respectivo Encarregado, é constituída pelas seguintes Seções:
I - Seção de Iconografia (DPHDM-32.1);
II - Seção de Gravações Sonoras e Cinevídeo (DPHDM-32.2); e
III - Seção de Microfilmagem (DPHDM-32.3). -
Divisão de Acesso à Documentação (DPHDM-33), sob a direção do respectivo Encarregado, é constituída pelas seguintes Seções:
I - Seção de Consulta (DPHDM-33.1); e
II - Seção de Pesquisa (DPHDM-33.2).
Políticas de captura e gestão de documentos
A política de Gestão de Documentos do Arquivo da Marinha encontra-se descrita no capítulo seis da SGM-105 (NODAM), que indica a necessidade da criação de uma Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos para cada Organização Militar da Marinha. Orienta, ainda, a necessidade da utilização das Tabelas de Temporalidade referente às Atividades Meio da Administração Pública e a referente às Atividades Fim do Ministério da Defesa.
Prédios
Localiza-se na Subsede da Ilha das Cobras.
Acervo
Instrumentos de pesquisa, guias e publicações
Área de acesso
Horário de funcionamento
9:00 às 16:00
Condição de acesso e uso
Acessibilidade
Área de serviços
Serviços de pesquisa
Serviços de reprodução
Áreas públicas
Área de controle
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Notas de manutenção
Responsáveis pela descrição:
Renata Nazareth Torres (21) 2104-5487;
Marcia Prestes Taft (21) 2104-6723;
Magno Vinícius (21) 2104-6993;
Pamela Pereira (21) 2104-5487;