Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha
Forma(s) paralela(s) de nome
- DSAM
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- SISARM
Outra(s) forma(s) de nome
- 44000
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
30/03/1995
Histórico
A Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha (DSAM), com sede no Rio de Janeiro - RJ, foi criada pela Portaria Ministerial nº 214, de 30 de março de 1995. A DSAM sucedeu, por transformação, à Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM), que resultou da reunião das antigas Diretoria de Armamento da Marinha (DAM), criada em 29 de setembro de 1910, com a Diretoria de Comunicações e Eletrônica da Marinha (DCEM), que sucedeu a Diretoria de Eletrônica da Marinha (DETM), por sua vez sucessora da Diretoria de Comunicações da Marinha (DCM), criada em 13 de junho de 1946. A DSAM passou a ter sua organização e atividades estruturadas em conformidade com o Regulamento aprovado pela Portaria nº 188, de 18 de setembro de 1995, do Chefe do Estado-Maior da Armada, alterado pelas Portarias nº 28, de 29 de janeiro de 1997 e nº 104, de 8 de abril de 1999, do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Locais
Rio de Janeiro
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Para a consecução do seu propósito cabem à DSAM, dentro de sua área de competência, as seguintes tarefas:
I – elaborar normas, procedimentos, laudos, pareceres, especificações e instruções técnicas para as atividades aplicadas aos Sistemas de Armas e de Comando e Controle;
II – orientar tecnicamente as Organizações Militares;
III – administrar os projetos referentes à alteração, conversão, modernização ou obtenção de meios relativos aos Sistemas de Armas e de Comando e Controle e supervisionar a sua execução;
IV – avaliar o desempenho de sistemas, equipamentos e materiais;
V – administrar as parcelas dos planos e programas da Marinha sob sua responsabilidade;
VI – dirigir as atividades técnicas e gerenciais de abastecimento, em sua área de competência;
VII – administrar a obtenção de sistemas e equipamentos de sua jurisdição;
VIII – orientar o estabelecimento das normas gerais para as atividades de manutenção;
IX – controlar as Organizações Militares Prestadoras de Serviços (OMPS) subordinadas, no desempenho de suas atribuições;
X – orientar e fomentar a nacionalização de materiais de sua jurisdição; e
XI – administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade.
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
A DSAM tem o propósito de realizar atividades normativas, técnicas e de supervisão relacionadas com os Sistemas de Armas e de Comando e Controle da Marinha, definidas como sua área de competência.
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
02/09/2013 - Nathália Costa (Estagiária)