Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Diretoria de Engenharia Naval
Forma(s) paralela(s) de nome
- DEN
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- ENGENA
Outra(s) forma(s) de nome
- 45000
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
17/09/1924
Histórico
A Diretoria de Engenharia Naval (DEN), foi regulamentada inicialmente com esta denominação pelo Decreto nº 16.601, de 17 de setembro de 1924. Foi reorganizada pelos Decretos nº 21.994, de 20 de outubro de 1932, e nº 6.176, de 27 de agosto de 1940, e reestruturada com a denominação de Diretoria de Engenharia da Marinha (DE) pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.416, de 18 de março de 1953, posteriormente substituído pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 46.418, de 14 de julho de 1959, surgindo a nova sigla (DEM), alterado pelo Decreto nº 53.393, de 06 de janeiro de 1964. Foi novamente reorganizada pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabeleceu a Estrutura Básica do Ministério da Marinha, sendo o Regulamento conseqüente aprovado pelo Decreto nº 68.225, de 12 de fevereiro de 1971. Foi reestruturada com a atual denominação de Diretoria de Engenharia Naval (DEN) pelo Decreto nº 77.784, de 08 de junho de 1976, tendo o seu Regulamento sido aprovado pelo Decreto nº 81.797, 15 de junho de 1978. Revogado o Decreto de Regulamentação, passou a ter sua organização e atividades em conformidade com o Regulamento aprovado pela Portaria nº 0062, de 29 de outubro de 1992, do Chefe do Estado-Maior da Armada. Revogada a citada Portaria, passou a ter sua organização e atividades em conformidade com o Regulamento aprovado pela Portaria nº 0005, de 08 de janeiro de 1997, do Chefe do Estado-Maior da Armada. Revogada pela Portaria nº 104, de 08 de abril de 1999, do Chefe do Estado-Maior da Armada, passa a ter sua organização e atividades em conformidade com o Regulamento aprovado pela Portaria nº 0022, de 09 de abril de 1999, do Diretor-Geral do Material da Marinha. Revogada a citada Portaria, passou a ter suas atividades e a organização estruturadas pela Portaria nº 72, de 14 de agosto de 2002, do Diretor-Geral do Material da Marinha. Revogada essa última Portaria, passa ter suas atividades e a organização estruturadas pelo Regulamento aprovado pela Portaria nº 101, de 6 de outubro de 2003, do Diretor-Geral do Material da Marinha. Revogada a citada Portaria, passa a ter sua organização e atividades em conformidade com o presente Regulamento, aprovado pela Portaria nº 46 de 3 de março de 2008, do Diretor-Geral do Material da Marinha. O regulamento atualmente em vigor foi aprovado pela Portaria nº 312/2013, de 18 de julho de 2013, do Diretor-Geral do Material da Marinha.
Locais
Rio de Janeiro
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
A Diretoria de Engenharia Naval (DEN) é uma organização militar, subordinada à Diretoria Geral do Material da Marinha (DGMM), que tem como propósito realizar atividades normativas, técnicas e de supervisão de Engenharia Naval relacionadas com sua área de atribuição, que compreende: Estrutura Naval, Sistemas de Propulsão, Sistemas de Governo, Sistemas Auxiliares, Sistemas de Geração de Energia, Controle de Avarias, Salvatagem, Equipamentos e Equipagens de Convés, Tintas, Combustíveis e Lubrificantes, dos meios navais da MB.
Para a consecução do seu propósito, cabem à DEN as seguintes tarefas, na sua esfera de competência e respeitados os limites de sua área de atribuição:
I - elaborar normas, procedimentos, especificações e instruções técnicas;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades associadas ao projeto, obtenção, produção, conversão, modernização, alteração e nacionalização dos meios navais e as que objetivam o apoio técnico aos meios em serviço;
III - orientar tecnicamente as OM nos assuntos relacionados com os sistemas que integram os meios navais da MB;
IV - orientar e emitir pareceres técnicos referentes aos processos de obtenção, conversão, modernização ou alteração de meios navais;
V - avaliar o desempenho dos sistemas e equipamentos de sua área de atribuição e dos materiais de sua área de jurisdição;
VI - realizar vistorias e avaliações técnicas nos meios da MB e emitir os respectivos laudos e pareceres;
VII - obter sistemas e equipamentos;
VIII - planejar e orientar as atividades de estruturação da manutenção, as atividades gerenciais e técnicas de abastecimento, e as atividades da formação especializada e aperfeiçoamento de pessoal técnico;
IX - planejar, orientar, coordenar, controlar, assessorar, apoiar e promover a identificação das necessidades e o seu atendimento, de acordo com os programas e prioridades estabelecidos pela MB;
X - administrar e dirigir as parcelas dos Planos e Programas da MB sob sua responsabilidade;
XI - orientar e fomentar a nacionalização de materiais relacionados à sua área de atribuição;
XII - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade;
XIII - assessorar e orientar tecnicamente as Organizações Militares Prestadoras de Serviço – Industriais (OMPS-I) nos assuntos relacionados com os processos industriais;
XIV - planejar e supervisionar desenvolvimentos científicos e tecnológicos específicos de sua área de atribuição;
XV - coordenar e executar as atividades relacionadas à qualificação técnica de empresas e homologação de produtos;
XVI - coordenar e executar as atividades de Setor de Distribuição de Pessoal (SDP);
XVII - planejar e executar a determinação de necessidades de apoio logístico;
XVIII - executar e orientar as atividades gerenciais e técnicas de catalogação;
XIX - promover e controlar a obtenção das dotações iniciais resultantes da determinação de necessidades do apoio logístico; e
XX - supervisionar a execução do Sistema de Manutenção Planejada (SMP) nos meios navais.
Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem à DEN as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Órgão de Direção Setorial (ODS) ou autoridade da Estrutura Militar de Guerra, conforme aplicável e oportuno.
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
A DEN é subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha, tem como titular um Diretor (DEN-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DEN-02), e compreende três Superintendências, a saber:
- Superintendência de Programas (DEN-10);
- Superintendência Técnica (DEN-20); e
- Superintendência de Administração (DEN-30).
O Diretor dispõe de um Gabinete (DEN-03) e é assessorado por uma Assessoria Jurídica (DEN-04), uma Assessoria de Ordenação de Despesa (DEN-05), pelos Conselhos Econômico (DEN-061), Técnico (DEN-062) e Gerencial (DEN-063), e ainda por uma Assessoria de Planejamento (DEN-07).
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
02/09/2013 - Estagiária Carolline