Código de referência
Título
Data(s)
- 18/11/1922 (Produção)
Nível de descrição
Item
Dimensão e suporte
Arquivo PDF.
2 páginas.
Nome do produtor
História administrativa
A Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM), com sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ, foi criada pelo Decreto n° 15.847, de 18 de novembro de 1922, com a denominação de Comando da Defesa Aérea do Litoral, tendo recebido a denominação atual pelo Decreto n° 16.237, de 5 de dezembro de 1923. Foi posteriormente reorganizada pela Lei n° 1658, de 4 de agosto de 1952, Lei que estabelecia uma nova organização administrativa para o Ministério da Marinha, esta Lei refletia o reconhecimento da necessidade da Marinha voltar a possuir a sua Aviação Naval Orgânica, dando inicio a Segunda Fase da Aviação Naval. A nova Diretoria de Aeronáutica da Marinha teve suas atividades regulamentadas pelos Decretos n° 36.327, de 15 de outubro de 1954, n° 66.061 de 13 de janeiro de 1970 e pelo Decreto n° 76.767 de 11 de dezembro de 1975. Em 1965, por Decreto Presidencial, a Marinha ficou restrita às aeronaves de asa rotativa, assim, a Aviação Naval viveu a sua terceira fase, o que fez da Marinha do Brasil uma das poucas marinhas do mundo que opera com helicópteros embarcados, inclusive no período noturno, em navios de porte relativamente pequeno. Revogado o Decreto de Regulamentação da DAerM, pelo Decreto n° 94.748, de 10 de agosto de 1987, passou a ter a sua organização e atividades estruturadas em conformidade com o Regulamento aprovado pela Portaria nº 28, de 21 de agosto de 1987, alterado pelo Regulamento aprovado pela Portaria n° 15, de 14 de janeiro de 1997, ambas do Chefe do Estado-Maior da Armada. A partir de 08 de abril de 1998 com a assinatura do Decreto Presidencial nº 2538; a Aviação Naval começou a viver a quarta fase , passando a Marinha a ter a capacidade de operar aeronaves a reação de asas fixas. Em 1º de abril de 2003, a DAerM passou a ter sua organização e atividades reguladas em conformidade com o Regulamento aprovado pela Portaria nº 29/2003, do Diretor-Geral do Material da Marinha, revogada posteriormente pela Portaria nº 215, de 8 de junho de 2011, do Diretor-Geral do Material da Marinha.
Entidade custodiadora
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Âmbito e conteúdo
DESCRIÇÃO
Num escudo boleado, encimado pela coroa naval e envolto por uma elipse feita de um cabo de ouro e terminado em nó direito, em campo de azul uma âncora alada de ouro, tendo na haste uma arruela daquele esmalte, carregada de cinco estrelas de prata dispostas como as da constelação do Cruzeiro do Sul. Pendente do distintivo, a insígnia da Ordem do Mérito Naval.
EXPLICAÇÃO
No campo de azul, simbólico do céu, a âncora alada com a arruela e as estrelas, evocando, como sua insígnia, a gloriosa Aviação Naval, alude à própria Aeronáutica da Marinha, lembrada esta, ainda, por aquele seu esmalte clássico. A insígnia pendente do distintivo foi a este anexado em decorrência do decreto da Presidente da República Federativa do Brasil de 8 de junho de 2015.
Avaliação, seleção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Condições de acesso
Livre.
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
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Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Preliminar
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
16/05/2019
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Lançado pelo estagiário Aidan S. Paim.