Item DIST - Distintivo da Diretoria de Aeronáutica da Marinha

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Código de referência

RJDPHDM DAERM-DE-HE-DIST

Título

Distintivo da Diretoria de Aeronáutica da Marinha

Data(s)

  • 18/11/1922 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Arquivo PDF.
2 páginas.

Nome do produtor

(18/11/1922)

História administrativa

A Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM), com sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ, foi criada pelo Decreto n° 15.847, de 18 de novembro de 1922, com a denominação de Comando da Defesa Aérea do Litoral, tendo recebido a denominação atual pelo Decreto n° 16.237, de 5 de dezembro de 1923. Foi posteriormente reorganizada pela Lei n° 1658, de 4 de agosto de 1952, Lei que estabelecia uma nova organização administrativa para o Ministério da Marinha, esta Lei refletia o reconhecimento da necessidade da Marinha voltar a possuir a sua Aviação Naval Orgânica, dando inicio a Segunda Fase da Aviação Naval. A nova Diretoria de Aeronáutica da Marinha teve suas atividades regulamentadas pelos Decretos n° 36.327, de 15 de outubro de 1954, n° 66.061 de 13 de janeiro de 1970 e pelo Decreto n° 76.767 de 11 de dezembro de 1975. Em 1965, por Decreto Presidencial, a Marinha ficou restrita às aeronaves de asa rotativa, assim, a Aviação Naval viveu a sua terceira fase, o que fez da Marinha do Brasil uma das poucas marinhas do mundo que opera com helicópteros embarcados, inclusive no período noturno, em navios de porte relativamente pequeno. Revogado o Decreto de Regulamentação da DAerM, pelo Decreto n° 94.748, de 10 de agosto de 1987, passou a ter a sua organização e atividades estruturadas em conformidade com o Regulamento aprovado pela Portaria nº 28, de 21 de agosto de 1987, alterado pelo Regulamento aprovado pela Portaria n° 15, de 14 de janeiro de 1997, ambas do Chefe do Estado-Maior da Armada. A partir de 08 de abril de 1998 com a assinatura do Decreto Presidencial nº 2538; a Aviação Naval começou a viver a quarta fase , passando a Marinha a ter a capacidade de operar aeronaves a reação de asas fixas. Em 1º de abril de 2003, a DAerM passou a ter sua organização e atividades reguladas em conformidade com o Regulamento aprovado pela Portaria nº 29/2003, do Diretor-Geral do Material da Marinha, revogada posteriormente pela Portaria nº 215, de 8 de junho de 2011, do Diretor-Geral do Material da Marinha.

Entidade custodiadora

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Âmbito e conteúdo

DESCRIÇÃO

Num escudo boleado, encimado pela coroa naval e envolto por uma elipse feita de um cabo de ouro e terminado em nó direito, em campo de azul uma âncora alada de ouro, tendo na haste uma arruela daquele esmalte, carregada de cinco estrelas de prata dispostas como as da constelação do Cruzeiro do Sul. Pendente do distintivo, a insígnia da Ordem do Mérito Naval.

EXPLICAÇÃO

No campo de azul, simbólico do céu, a âncora alada com a arruela e as estrelas, evocando, como sua insígnia, a gloriosa Aviação Naval, alude à própria Aeronáutica da Marinha, lembrada esta, ainda, por aquele seu esmalte clássico. A insígnia pendente do distintivo foi a este anexado em decorrência do decreto da Presidente da República Federativa do Brasil de 8 de junho de 2015.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Condições de acesso

Livre.

Condiçoes de reprodução

Sem restrição de reprodução.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Preliminar

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

16/05/2019

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Lançado pelo estagiário Aidan S. Paim.

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Zona da incorporação

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