Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Diretoria de Aeronáutica da Marinha
Forma(s) paralela(s) de nome
- DAERM
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- AENAUT
Outra(s) forma(s) de nome
- 43000
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
18/11/1922
Histórico
A Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM), com sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ, foi criada pelo Decreto n° 15.847, de 18 de novembro de 1922, com a denominação de Comando da Defesa Aérea do Litoral, tendo recebido a denominação atual pelo Decreto n° 16.237, de 5 de dezembro de 1923. Foi posteriormente reorganizada pela Lei n° 1658, de 4 de agosto de 1952, Lei que estabelecia uma nova organização administrativa para o Ministério da Marinha, esta Lei refletia o reconhecimento da necessidade da Marinha voltar a possuir a sua Aviação Naval Orgânica, dando inicio a Segunda Fase da Aviação Naval. A nova Diretoria de Aeronáutica da Marinha teve suas atividades regulamentadas pelos Decretos n° 36.327, de 15 de outubro de 1954, n° 66.061 de 13 de janeiro de 1970 e pelo Decreto n° 76.767 de 11 de dezembro de 1975. Em 1965, por Decreto Presidencial, a Marinha ficou restrita às aeronaves de asa rotativa, assim, a Aviação Naval viveu a sua terceira fase, o que fez da Marinha do Brasil uma das poucas marinhas do mundo que opera com helicópteros embarcados, inclusive no período noturno, em navios de porte relativamente pequeno. Revogado o Decreto de Regulamentação da DAerM, pelo Decreto n° 94.748, de 10 de agosto de 1987, passou a ter a sua organização e atividades estruturadas em conformidade com o Regulamento aprovado pela Portaria nº 28, de 21 de agosto de 1987, alterado pelo Regulamento aprovado pela Portaria n° 15, de 14 de janeiro de 1997, ambas do Chefe do Estado-Maior da Armada. A partir de 08 de abril de 1998 com a assinatura do Decreto Presidencial nº 2538; a Aviação Naval começou a viver a quarta fase , passando a Marinha a ter a capacidade de operar aeronaves a reação de asas fixas. Em 1º de abril de 2003, a DAerM passou a ter sua organização e atividades reguladas em conformidade com o Regulamento aprovado pela Portaria nº 29/2003, do Diretor-Geral do Material da Marinha, revogada posteriormente pela Portaria nº 215, de 8 de junho de 2011, do Diretor-Geral do Material da Marinha.
Locais
Rio de Janeiro
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Art. 2° A DAerM tem o propósito de realizar as atividades normativas, técnicas e gerenciais relacionadas com a Aviação Naval.
Art. 3° Para consecução do seu propósito, cabem à DAerM as seguintes tarefas:
I – orientar, coordenar e controlar as atividades do Plano Diretor relacionadas com o Plano Básico BRAVO;
II - administrar e dirigir as parcelas dos Planos e Programas da Marinha sob sua esfera de responsabilidade;
III - manter atualizado o conhecimento técnico-profissional de seu pessoal, nos assuntos atinentes à Aviação Naval, nas áreas de interesse da Marinha;
IV - elaborar normas, procedimentos, especificações e instruções técnicas relativas à
Aviação Naval;
V - supervisionar, confeccionar e distribuir a Documentação Técnica aplicada ao material aeronáutico em uso na MB;
VI - administrar e dirigir as atividades técnicas e gerenciais de abastecimento de materiais sob sua responsabilidade;
VII - exercer a supervisão e assessoria técnica das OM, no que diz respeito às atividades relacionadas aos meios aéreos;
VIII - orientar e emitir parecer sobre projetos referentes à alteração, conversão, modernização ou obtenção de meios aéreos;
IX - orientar e fomentar a nacionalização de materiais de jurisdição técnica da DAerM;
X - qualificar, elaborar e distribuir o cadastro das organizações extra-Marinha para executar a manutenção de material sob jurisdição técnica da DAerM;
XI - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade;
XII - dirigir e executar as atividades de investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos na Marinha;
XIII - vistoriar plataformas de pouso e infraestrutura aeronáutica de embarcações
civis, de acordo com as Normas da Autoridade Marítima em vigor; e
XIV – prestar assessoria técnica às Organizações Militares da MB em relação à classificação e registro das áreas destinadas ao pouso e decolagem de aeronaves.
Art. 4° Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção
federal e em regimes especiais, cabem à DAerM as tarefas concernentes à Mobilização e à
Desmobilização que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização
Marítima e as emanadas pelo Diretor-Geral do Material da Marinha.
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Art. 5° A DAerM é subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha.
Art. 6º A DAerM tem como titular um Diretor (DAerM-01), assistido por um Vice-Diretor
(DAerM-02), auxiliado por cinco Departamentos, e por um Grupo-Executivo, a saber:
I - Departamento de Planejamento (DAerM-10);
II - Departamento de Aviação (DAerM-20);
III - Departamento Técnico (DAerM-30);
IV - Departamento de Administração (DAerM-40);
V - Grupo-Executivo do SIPAAerM (DAerM-50); e
VI - Departamento de Infraestrutura Aeronáutica (DAerM-60).
§ 1° A DAerM dispõe de um Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos da Marinha (SIPAAerM), regido por documento específico, chefiado pelo DAerM-01,
auxiliado pelo DAerM-02, como Subchefe, e por um Grupo-Executivo a nível Departamental, o
Grupo-Executivo do SIPAAerM (DAerM-50).
§ 2° O Diretor dispõe de um Gabinete (DAerM-03), e é assessorado por um Conselho Técnico (DAerM-04), por um Comitê de Gestão Organizacional (CGO - DAerM-07), por um
Conselho de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da Marinha (DAerM-08) e por uma Assessoria Jurídica (DAerM-09).
§ 3° A DAerM dispõe, ainda, de um Conselho Econômico (DAerM-05) e um Serviço de Secretaria e Comunicações (DAerM-06), diretamente subordinados ao Vice-Diretor (DAerM-02).
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
02/09/2013 - Estagiária Carolline