Código de referência
RJDPHDM RIO 450-DESC-D 1175-56
Título
Dá regulamento para o serviço de extinção de incêndios
Data(s)
- 1856 (Acumulação)
Nível de descrição
Item
Dimensão e suporte
Suporte papel: A4
Suporte digital: .JPG
Nome do produtor
Biografia
Entidade custodiadora
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Âmbito e conteúdo
(...) " Artigo 2º Em quanto não for definitivamente criado um corpo de bombeiros com organização conveniente, será o trabalho executado por operários dos Arsenais de Guerra e Marinha, das Obras Publicas e da Casa de correção" (...). O Decreto nº 2.587 de 30 de abril de 1860 tornava definitivo o então Corpo Provisório de Bombeiros da Corte, passando sua subordinação à jurisdição do Ministério da Agricultura criado nesta mesma data.
Avaliação, seleção e eliminação
Guarda permanente.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Condições de acesso
Livre
Condiçoes de reprodução
Sem restrição.
Idioma do material
- português ibérico
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Existência e localização de originais
Encontra-se disponível no Arquivo da Marinha, compõe a "Coleção Leis do Brasil", ano de 1856, pág. 302-312.
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
11/03/2015