Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais
Forma(s) paralela(s) de nome
- CGCFN
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- COMCFN
Outra(s) forma(s) de nome
- 30000
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
01/02/2012
Histórico
Até o início da expansão do CFN com a criação das Companhias Regionais, as atribuições do Comandante-Geral resumiam-se às de um Comandante de Unidade, com a peculiaridade de responder, também, pela formação e preparo das Praças e, em alguns períodos, total ou parcialmente pelo de seus oficiais.
À medida que mais e mais efetivos deixavam a Fortaleza de São José, cresciam em volume, especialização e importância as responsabilidades do Comandante-Geral. Para auxiliá-lo em suas atribuições, inicialmente contava com uma organização departamental voltada para pessoal e material, até que, a partir do Regulamento de 1934, passou a contar com um Estado-maior, organizado em Estado-Maior Geral e Especial.
O progressivo aumento das atribuições do Comandante-Geral, associado à elevação dos efetivos da tropa da Ilha das Cobras, mostrou a conveniência da criação de uma organização independente, surgindo, assim, em 1950, o Comando da Guarnição do Quartel-General.
Com a criação e efetivação dos principais componentes da Força de Fuzileiros da Esquadra (FFE), ao Comandante-Geral foi atribuído o Comando da mesma, tendo a si subordinados, ainda, a Guarnição do Quartel-General, o Centro de Instrução e o Centro de Recrutas. Estes dois últimos receberam em 1966 um órgão de enquadramento, voltado para atividades de instrução, o Comando da Organização de Apoio, depois transformado em Comando de Apoio, origem dos atuais Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais e Comando do Material de Fuzileiros Navais.
Finalmente, nessa evolução histórica, o ano de 1981 representou marco significativo pelas profundas modificações havidas. Assim, com a elevação de nível do Comando-Geral a Órgão de Direção Setorial (ODS), subordinado diretamente ao Ministro da Marinha, ocorreu a reestruturação do Corpo, permanecendo uma Força Operativa, representada pela FFE e pelos Grupamentos Regionais de Fuzileiros Navais, subordinadas ao Comando de Operações Navais, enquanto os órgãos de apoio se posicionaram no Setor apropriado.
Deve-se assinalar que, a despeito da referida setorialização, foi mantida a concepção de unidade do CFN, conceituado como “Parcela da Marinha destinada a ações e operações terrestres necessárias a uma campanha naval, bem como à guarda e segurança de instalações navais ou de interesses da Marinha, e ao respectivo apoio específico”.
Na nova posição, estabelecida em 1981, foi atribuído ao Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN) o propósito de “Exercer a Direção Setorial das atividades peculiares ao apoio específico à Força e Unidades de Tropas de Fuzileiros Navais”.
Como ODS, sua atuação foi assinalada por duas alterações de maior relevo:
- deixou de cuidar dos assuntos diretamente ligados ao emprego da FFE; e
- recebeu a devida autoridade para o trato dos encargos de caráter financeiro, técnico e administrativo, decorrentes das necessidades de apoio à Força de Fuzileiros Navais.
Para assumir suas novas tarefas, o CGCFN foi reorganizado, adotando uma estrutura voltada para Recursos Humanos, Material, e Pesquisa e Doutrina. Por se constituírem em assuntos tão distintos, optou-se pela departamentalização, a qual melhor comporta os trabalhos específicos.
De forma sucinta, pode-se dizer, então, que compete ao CGCFN prover à Força de Fuzileiros Navais com recursos humanos profissionalmente preparados, segundo os diferentes escalões, especializações e qualificações, e dotados de material adequado, para serem submetidos no Setor Operativo, ao adestramento e ao planejamento de emprego, compatíveis com as situações previsíveis.
Tais situações podem demandar novos meios humanos e materiais, com níveis crescentes de qualidade e/ou especialização, o que faz configurar-se uma relação de mútua essencialidade e preserva as relações peculiares do Comandante-Geral com todos os Fuzileiros Navais.
Locais
Rio de Janeiro
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Para consecução do seu propósito, cabem ao CGCFN as seguintes tarefas:
- Superintender as atividades e os serviços administrativos e técnicos executados pelos órgãos subordinados;
- Superintender a administração do pessoal do CFN;
- Superintender as atividades relativas ao recrutamento e ao preparo técnico profissional do pessoal do CFN;
- Supervisionar as atividades referentes ao planejamento do preparo da mobilização e da desmobilização do subsistema de pessoal do CFN;
- Supervisionar a obtenção, modernização, conversão, manutenção e abastecimento dos meios de Fuzileiros Navais, inclusive seus sistemas e equipamentos; e
- Superintender as atividades que contribuam para o desenvolvimento da doutrina, da técnica e dos meios empregados pelos Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais. Cabe, ainda, ao CGCFN:
- Propor ou opinar sobre a criação ou extinção de OM de Fuzileiros Navais, alteração de sua organização ou de sua lotação;e
- Propor ou opinar sobre a introdução nas tabelas de dotação das OM de Fuzileiros Navais de novos itens de material ou modificações dos já existentes, ressalvados os aspectos técnicos e gerenciais de responsabilidade dos demais ODS;
Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem ao CGCFN as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e às emanadas pelo Comandante da Marinha.
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
O CGCFN tem o propósito de contribuir para o preparo e aplicação do Poder Naval, no tocante às atividades relacionadas com o pessoal, o material e o detalhamento da doutrina, específicos do CFN.
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
30/08/2013 - Nathália Costa (Estagiária)