Item DIST - Distintivo do Comando do Sétimo Distrito Naval

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Código de referência

RJDPHDM COM7DN-DE-HE-DIST

Título

Distintivo do Comando do Sétimo Distrito Naval

Data(s)

  • 20/02/1997 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Arquivo PDF.
2 páginas.

Nome do produtor

(20/02/1997)

História administrativa

Os Distritos Navais e Comandos Navais foram criados pelo Decreto nº 22.811, de 10 de junho de 1933, que estabeleceu ainda a respectiva jurisdição territorial. Esse Decreto foi alterado, pelo Decreto-lei nº 3.572, de 29 de agosto de 1941, que manteve, apenas, o Comando Naval de Mato Grosso e sua área de jurisdição. Posteriormente, foi substituído pelo Decreto nº 10.359, de 31 de agosto de 1942, que dividiu em Comandos Navais o litoral brasileiro. Em 19 de novembro de 1945, foi revogado pelo Decreto-Lei nº 8.181, que voltou novamente a dividir o Território Nacional em Distritos Navais. Pelo Decreto nº 47.955, de 2 de abril de 1960, foi criado o Comando Naval de Brasília (CNB) e estabelecida sua área de jurisdição, sendo extinto pelo Decreto nº 58.386, de 10 de maio de 1966, ao ser implantado o 7º Distrito Naval (7ºDN) e estabelecida sua jurisdição. Em 31 de dezembro de 1968, pelo Decreto nº 63.954, o CNB foi novamente criado, com respectiva área de jurisdição, ao mesmo tempo que o Decreto nº 63.955 extiguiu o 7ºDN. Em 20 de fevereiro de 1997, pelo Decreto nº 2153 foi extinto o Comando Naval de Brasília, sendo criado, pelo mesmo ato o Comando do 7º Distrito Naval. Em 25 de março de 1997, o Comando do 7º Distrito Naval foi ativado por meio da Portaria nº 0043.

   As áreas de jurisdição vigentes dos Distritos Navais e Comando Naval de Brasília foram estabelecidas pelo Decreto nº 92.607, de 30 de abril de 1980, sendo modificado pelo Decreto nº 2153 de 20/02/97 que estabeleceu a seguinte área para o Com7ºDN: a) área fluvial e lacustre que abrange as hidrovias do rio Araguaia, e as demais bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre sob sua jurisdição. b) área terrestre que abrange o Distrito Federal e os Estados de Goiás e Tocantins.

As atividades dos Distritos Navais e Comando Navais foram, inicialmente, regulamentadas pelo Decreto nº 24.180, de 26 de abril de 1934, que foi substituído, sucessivamente, pelos Decretos nº 10.446A, de 14 de setembro de 1942, nº 27.836, de 28 de fevereiro de 1950, nº 38.020, de 7 de outubro de 1955 e nº 63.980, de 13 de janeiro de 1969, este específico para o Comando Naval de Brasília.

Entidade custodiadora

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Âmbito e conteúdo

DESCRIÇÃO

Num escudo boleado e encimado pela coroa naval, colocado sobre uma âncora de vermelho, em campo de verde duas faixas ondadas de prata, e brocante sobre estas, âncora de ouro; chefe de azul, carregado de três colunas arquitetônicas típicas de Brasília, de prata, dispostas em faixa e unidas pelas pontas laterais de seus flancos. Pendente do distintivo, a insígnia da Ordem do Mérito Naval.

EXPLICAÇÃO

No campo de verde, simbolizando a área interior do país sob jurisdição do Comando do 7º Distrito Naval, as faixas ondadas de prata, e a âncora de ouro, aludem à atuação da Marinha nas águas da região, especialmente nas hidrovias do Araguaia e do Tocantins. No chefe de azul, esmalte clássico da Marinha, as três colunas arquitetônicas, de prata, típicas de Brasília, as mesmas se reportam como sede do Comando do 7º Distrito Naval. A insígnia pendente do distintivo foi a este anexado em decorrência do decreto do Presidente da República Federativa do Brasil de 8 de maio de 1992.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Condições de acesso

Livre.

Condiçoes de reprodução

Sem restrição de reprodução.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Preliminar

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

25/07/2019

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Lançado pelo estagiário Aidan S. Paim.

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