Comando do Sétimo Distrito Naval

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Comando do Sétimo Distrito Naval

Forma(s) paralela(s) de nome

  • COM7DN

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • SETDIS

Outra(s) forma(s) de nome

  • 87000

identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

20/02/1997

Histórico

Os Distritos Navais e Comandos Navais foram criados pelo Decreto nº 22.811, de 10 de junho de 1933, que estabeleceu ainda a respectiva jurisdição territorial. Esse Decreto foi alterado, pelo Decreto-lei nº 3.572, de 29 de agosto de 1941, que manteve, apenas, o Comando Naval de Mato Grosso e sua área de jurisdição. Posteriormente, foi substituído pelo Decreto nº 10.359, de 31 de agosto de 1942, que dividiu em Comandos Navais o litoral brasileiro. Em 19 de novembro de 1945, foi revogado pelo Decreto-Lei nº 8.181, que voltou novamente a dividir o Território Nacional em Distritos Navais. Pelo Decreto nº 47.955, de 2 de abril de 1960, foi criado o Comando Naval de Brasília (CNB) e estabelecida sua área de jurisdição, sendo extinto pelo Decreto nº 58.386, de 10 de maio de 1966, ao ser implantado o 7º Distrito Naval (7ºDN) e estabelecida sua jurisdição. Em 31 de dezembro de 1968, pelo Decreto nº 63.954, o CNB foi novamente criado, com respectiva área de jurisdição, ao mesmo tempo que o Decreto nº 63.955 extiguiu o 7ºDN. Em 20 de fevereiro de 1997, pelo Decreto nº 2153 foi extinto o Comando Naval de Brasília, sendo criado, pelo mesmo ato o Comando do 7º Distrito Naval. Em 25 de março de 1997, o Comando do 7º Distrito Naval foi ativado por meio da Portaria nº 0043.

   As áreas de jurisdição vigentes dos Distritos Navais e Comando Naval de Brasília foram estabelecidas pelo Decreto nº 92.607, de 30 de abril de 1980, sendo modificado pelo Decreto nº 2153 de 20/02/97 que estabeleceu a seguinte área para o Com7ºDN: a) área fluvial e lacustre que abrange as hidrovias do rio Araguaia, e as demais bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre sob sua jurisdição. b) área terrestre que abrange o Distrito Federal e os Estados de Goiás e Tocantins.

As atividades dos Distritos Navais e Comando Navais foram, inicialmente, regulamentadas pelo Decreto nº 24.180, de 26 de abril de 1934, que foi substituído, sucessivamente, pelos Decretos nº 10.446A, de 14 de setembro de 1942, nº 27.836, de 28 de fevereiro de 1950, nº 38.020, de 7 de outubro de 1955 e nº 63.980, de 13 de janeiro de 1969, este específico para o Comando Naval de Brasília.

Locais

Brasília

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

O Regulamento para os Distritos Navais prevê as seguintes tarefas para o Comando 7º Distrito Naval:

  • executar ações aeronavais, de Fuzileiros Navais e terrestres de caráter naval;
  • apoiar as Unidades Aeronavais e de Fuzileiros Navais, subordinadas ou não, em operação na área de jurisdição;
  • executar as atividades estabelecidas no Sistema de Mobilização Marítima;
  • executar atividades de Inteligência e Contra-Inteligência;
  • controlar as atividades relacionadas com a segurança da navegação fluvial e lacustre;
  • executar atividades estabelecidas na Lei do Serviço Militar;
  • concorrer para a manutenção da Segurança Interna, em cooperação com as demais Forças Singulares;
  • colaborar com as atividades de Defesa Civil;
  • estimular e apoiar as atividades de Assistência Cívico-Social das populações ribeirinhas; e
  • exercer as atividades relativas ao Comando Redistribuidor (COMARE).

Além das tarefas comuns à todos os Distritos Navais, cabem ao Comando do 7º Distrito Naval as seguintes tarefas adicionais:

  • prover segurança às instalações da MB, mediante os Serviços de Guarda e de Policiamento;
  • prover o controle do Sistema Fixo de Telecomunicações da MB;
  • prover assistência médico-odontológica à família naval;
  • prover assistência jurídica, psiquiátrica, psicológica, religiosa e social à família naval;
  • manter elevado o nome da Marinha no interior do Planalto Central, através das Operações Presença, realizando ACISO junto à populações mais carentes das pequenas cidades, e projetos
    de RP e divulgação da MB nas grandes cidades;
  • preservar o patrimônio da MB;
  • manter em nível aceitável o psicossocial da família naval, quaisquer que sejam os óbices e dificuldades;
  • administrar a centralização Financeira do Comando do 7º Distrito Naval e das OM apoiadas.

Mandatos/fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

O propósito é o mesmo para todos os Distritos Navais - contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade da Marinha, na sua área de jurisdição.

 Para cumprir sua missão, o Comandante do 7º Distrito Naval é assessorado por um Estado-Maior e apoiado por uma Superintendência do Patrimônio Imobiliário e uma Chefia Geral de Serviços, tendo as seguintes OM diretamente subordinadas: Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília (GptFNB), Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB), Hospital Naval de Brasília (HNBra), Estação Rádio da Marinha em Brasília (ERMB) e a Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, sediada em Palmas-TO, que possui as seguintes OM subordinadas: Delegacia Fluvial de Brasília (DelBrasília), Agência Fluvial de Imperatriz (AgImperatriz) e Agência Fluvial de São Félix do Araguaia (AgSFAraguaia).

Área de relacionamentos

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e eliminação

30/08/2013 - Estagiária Carolline

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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