Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Comando do 2º Distrito Naval
Forma(s) paralela(s) de nome
- Com2ºDN
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- SEGDIS
Outra(s) forma(s) de nome
- 82000
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
19/11/1945
Histórico
No ano de 1942, com a entrada do Brasil na Segunda Guerra Mundial, foi decretada a criação dos Comandos Navais, tendo sido Salvador designada para sede do Comando Naval do Leste. A denominação de Comando Naval do Leste foi mantida até 1945, quando passou a ser "Comando do 2º Distrito Naval" (Com2°DN).
Após algumas mudanças de endereço, a 07 de junho de 1973, o Comando do 2º Distrito Naval mudou-se para as instalações da extinta Escola de Aprendizes Marinheiros, situada à Av. das Naus s/n - Comércio, onde funciona atualmente. Dispõe de aproximadamente 150 metros de cais, grande área para cerimônias militares e um heliponto. O 2º Distrito Naval, a exemplo dos demais DN, é subordinado diretamente ao Comando de Operações Navais (CON).
Locais
Salvador - BA
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Pela Portaria do ComOpNav, Nº70 de 08 de Novembro de 2011:
Art. 2o Os Comandos dos Distritos Navais (ComDN) têm como propósito contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade da Marinha, nas suas respectivas áreas de jurisdição.
Parágrafo único - As áreas de jurisdição são estabeleci¬das por Decreto do Presidente da República.
Art. 3o Para a consecução do seu propósito, são atribuí¬das aos ComDN, dentro de suas áreas de jurisdição, as seguintes tarefas:
I - executar operações navais, aeronavais, de fuzileiros navais e terrestres de caráter naval;
II - apoiar as unidades e forças navais, aeronavais e de fuzileiros navais, subordinadas ou não;
III - contribuir para a segurança do tráfego aquaviário, no que se refere à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e hidrovias interiores, e a prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio;
IV- implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, atuando, quando necessário, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal;
V - coordenar e controlar as atividades de patrulha naval, inspeção naval e socorro e salvamento marítimos;
VI - acompanhar o tráfego marítimo, fluvial e lacustre de interesse;
VII - controlar a movimentação de meios navais, nacionais e estrangeiros, em trânsito;
VIII - cooperar com os órgãos federais, quando determinado, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução;
IX - cooperar para a preservação e utilização racional dos recursos do mar, da plataforma continental e das águas interiores;
X - cooperar com o desenvolvimento nacional e a de defesa civil, quando determinado;
XI - atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de:
a - patrulhamento;
b - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e
c - prisões em flagrante delito.
XII - supervisionar as atividades de assistência cívico-social às populações ribeirinhas;
XIII - concorrer para a garantia da lei e da ordem, conforme determinado, atuando de forma isolada ou em cooperação com as demais Forças Armadas;
XIV - executar atividades de inteligência e contra-inteligência;
XV - supervisionar as medidas de segurança orgânica;
XVI - exercer as atribuições de polícia judiciária militar, atuando junto aos órgãos federais e estaduais, como necessário;
XVII - exercer as atividades inerentes à prestação do serviço militar;
XVIII - apoiar o pessoal militar e civil da Marinha e seus dependentes;
XIX - executar as atividades da fase de preparo estabelecidas no Sistema de Mobilização Marítima;
XX - conduzir as ações de comunicação social;
XXI - exercer as atribuições relativas ao representante da Autoridade Marítima;
XXII - exercer as atribuições relativas ao Setor de Distribuição de Pessoal (SDP) em relação às OM subordinadas;
XXIII - exercer as atribuições relativas à Unidade Jurisdicionada (UJ) apresentadora de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU); e
XXIV- quando ordenado, exercer o Comando de uma Força Naval Componente ou Conjunta subordinada a um Comando Operacional de Teatro de Operações.
Art. 4o Em situação de conflito, crise, estado de sítio, estado de defesa, intervenção federal e em regimes especiais, cabem aos ComDN a implementação dos planos de segurança específicos e as tarefas concernentes à mobilização e à desmobilização que lhe forem atribuídas pelas normas e diretrizes referentes à mobilização marítima e as emanadas pelo Comandante de Operações Navais.
Parágrafo único - Em situação de crise e conflito, cabem aos ComDN exercer as atribuições previstas na Estrutura Naval de Guerra (ENG).
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
A área jurisdicional do 2° DN abrange mais de 1.100.000 quilômetros quadrados, aproximadamente 14% do território brasileiro, com cerca de mil quilômetros de confrontação com o Oceano Atlântico. A área terrestre sob jurisdição do 2º Distrito Naval é cortada pelo Rio São Francisco desde Pirapora-MG a Juazeiro-BA. O 2° Distrito Naval é o órgão do Comando que se destina, na sua área de jurisdição, a:
a) Controlar o tráfego marítimo;
b) Coordenar e prover apoio logístico às Forças em Operações;
c) Propiciar a defesa da área em cooperação com os órgãos competentes do Exército e da Força Aérea (Patrulha Naval
e a Defesa dos Portos); e
d) Realizar o socorro marítimo.
Tem o objetivo de ser reconhecido como um Comando de Força Distrital moderno e aprestado e buscar anualmente a meta de 70% de prontidão dos meios subordinados, em sintonia com as possibilidades e necessidades da Marinha do Brasil, bem como servir de referência na manutenção de um ambiente propício à melhoria do desempenho das equipes de trabalho da Organização.
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
11/09/2013 - 2ºSG-AV-VN-VIEIRA (Estagiário)