Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Comando do Quarto Distrito Naval
Forma(s) paralela(s) de nome
- COM4DN
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- QRTDIS
Outra(s) forma(s) de nome
- 84000
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
10/06/1933
Histórico
Criado pelo Decreto nº 22.811, de 10 de junho de 1933, que estabeleceu ainda a respectiva jurisdição territorial.
Alterado pelo Decreto-lei nº 3.572, de 29 de agosto de 1941, e substituído pelo Decreto nº 10.359, de 31 de agosto de 1942, que dividiu o litoral brasileiro em Comandos Navais.
Em 19 de novembro de 1945, foi revogado pelo Decreto-lei nº 8.181, que voltou a dividir o Território Nacional em Distritos Navais.
A área de jurisdição vigente foi estabelecida pela Portaria nº 36/MB, de 03 de fevereiro de 2005.
Locais
Belém
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
O Comando do 4º Distrito Naval tem como propósito contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade da Marinha, dentro de sua área de jurisdição.
Possui as seguintes tarefas:
- executar operações navais, aeronavais, de fuzileiros navais e terrestres de carater naval;
- apoiar as Unidades e Forças Navais, Aeronavais, e de Fuzileiros Navais, subordinadas ou não, em sua área de jurisdição;
- executar as atividades estabelecidas no Sistema de Mobilização Marítima;
- executar atividades de Inteligência e de Contra-Inteligência;
- acompanhar o tráfego marítimo;
- controlar as atividades relacionadas com a segurança da navegação costeira;
- supervisionar as atividades de Patrulha Costeira, de Polícia Naval, e Socorro e Salvamento Marítimo;
- cooperar para a preservação e utilização racional dos recursos do mar, da plataforma continental e das águas interiores;
- executar atividades estabelecidas na Lei do Serviço Militar;
- concorrer para a manutenção da Segurança Interna em coordenação com as demais Forças Singulares;
- apoiar o pessoal militar e civil da Marinha e seus dependentes no que couber;
- colaborar com as atividades de defesa civil;
- estimular e apoiar as atividades de interesse do poder marítimo;
- supervisionar as atividades de Assistência Cívico-Social das populações ribeirinhas;
- exercer as atribuições relativas a Comando Redistribuidor.
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
O Comando do 4º Distrito Naval possui as seguintes OMs subordinadas:
*Administrativas:- Pará
- Base Naval de Val-de-Cães
- Capitania dos Portos da Amazônia Oriental
- Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar
- Hospital Naval de Belém
- Serviço de Sinalização Náutica do Norte
- Centro de Intendência da Marinha em Belém
- Capitania Fluvial de Santarém
*Amapá
- Capitania dos Portos do Amapá
*Maranhão
- Capitania dos Portos do Maranhão
*Piauí
- Capitania dos Portos do Piauí
Operativas:
- Grupamento de Fuzileiros Navais de Belém
- Estação Rádiogoniométrica da Marinha em Belém
- Comando do Grup. de Patrulha Naval do Norte
- Navio Patrulha Bocaina
- Rebocador de Alto Mar Almirante Guilhem
- Navio Auxiliar Pará
- Navio Hidroceanográfico Garnier Sampaio
- Navio Patrulha Bracuí
- Navio Patrulha Guanabara
- Navio Balizador Tenente Castelo
- Navio Patrulha Guarujá
- Navio Patrulha Parati
- Navio Patrulha Pampeiro
- Aviso Hidroceanográfico Fluvial Rio Tocantins
- Aviso Hidroceanográfico Fluvial Rio Xingu
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
30/08/2013 - Estagiária Carolline