Comando do Oitavo Distrito Naval

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Comando do Oitavo Distrito Naval

Forma(s) paralela(s) de nome

  • COM8DN

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • OITDIS

Outra(s) forma(s) de nome

  • 89000

identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

14/04/1997 -

Histórico

O Comando do 8º Distrito Naval foi ativado em 14 de abril de 1997. Tem como Organizações Militares diretamente subordinadas: CPSP (Santos) – DelSSebastião -, CCEMSP, CFTP (Barra Bonita) – DelPEpitácio.

Locais

São Paulo

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

Para a consecução do seu propósito , são atribuídas ao Com8ºDN, dentro de sua área de jurisdição, as seguintes tarefas:

I - executar operações navais, aeronavais, de fuzileiros navais e terrestres de caráter naval;

II - apoiar as unidades e forças navais, aeronavais e de fuzileiros navais, subordinadas ou não;

III - contribuir para a segurança do tráfego aquaviário, no que se refere à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e hidrovias interiores, e a prevenção da poluição hídrica por partes das embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio;

IV - implementar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, atuando, quando necessário, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal;

V - coordenar e controlar as atividades de patrulha naval, inspeção naval e socorro e salvamento marítimos;

VI - acompanhar o tráfego marítimo, fluvial e lacustre de interesse;

VII - controlar a movimentação de meios navais, nacionais e estrangeiros, em trânsito;

VIII - cooperar com os órgãos federais, quando determinado, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução;

IX - cooperar para a preservação e utilização racional dos recursos do mar, da plataforma continental e das águas interiores;

X - cooperar com o desenvolvimento nacional e a de defesa civil, quando determinado;

XI - atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente oiu em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de:
a) patrulhamento;
b) revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e
c) prisões em flagrante delito.

XII - supervisionar as atividades de assistência cívico-social às populações ribeirinhas;

XIII - concorrer para a garantia da lei e da ordem, conforme determinado, atuando de forma
isolada ou em cooperação com as demais Forças Armadas;

XIV - executar atividades de inteligência e contra-inteligência;

XV - supervisionar as medidas de segurança orgânica;

XVI - exercer as atribuições de polícia judiciária militar, atuando junto aos órgãos federais e estaduais, como necessário;

XVII - exercer as atividades inerentes à prestação do serviço militar;

XVIII - apoiar o pessoal militar e civil da Marinha e seus dependentes;

XIX - executar as atividades da fase de preparo estabelecidas no Sistema de Mobilização Marítima;

XX - conduzir as ações de comunicação social;

XXI - exercer as atribuições relativas ao representante da Autoridade Marítima;

XXII - exercer as atribuições relativas ao Setor de Distribuição de Pessoal (SDP) em relação às OM subordinadas;

XXIII - exercer as atribuições relativas à Unidade Jurisdicionada (UJ) apresentadora de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU); e

XXIV - quando ordenado, exercer o Comando de uma Força Naval Componente ou Conjunta subordinada a um Comando Operacional de Teatro de Operações.

Mandatos/fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

O Comando do 8º DN tem como propósito, contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade da MB na sua área de jurisdição e atender as necessidades da Marinha relacionadas com a obtenção de itens menores e de nacionalização junto ao parque industrial paulista.

Localizado na Vila Clementino, em São Paulo, próximo ao Parque do Ibirapuera, o Com8DN coordena as atividades das Organizações Militares da Marinha do Brasil no Estado de São Paulo.

O Com8DN tem como Organizações Militares diretamente subordinadas as seguintes:

  • Capitania dos Portos em São Paulo (Santos)

    • Delegacia de São Sebastião
  • Centro de Coordenação de Estudos da Marinha em São Paulo

  • Capitania Fluvial do Tietê-Paraná (Barra Bonita)

    • Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio

Área de relacionamentos

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e eliminação

30/08/2013 - Estagiária Carolline

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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