Comando do Nono Distrito Naval

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Comando do Nono Distrito Naval

Forma(s) paralela(s) de nome

  • COM9DN

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • NOVDIS

Outra(s) forma(s) de nome

  • 88000

identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

03/05/2005

Histórico

A presença da Marinha do Brasil na Amazônia remonta ao ano de 1728, com a criação da Divisão Naval do Norte, sediada em Belém do Grão-Pará, de onde era exercido o controle do acesso de navios ao Rio Amazonas.

Em consequência da abertura da navegação do Rio Amazonas às nações amigas, em 1868, foi criada a Flotilha do Amazonas, em substituição à Divisão Naval do Norte, com o propósito de prover a proteção do litoral e das hidrovias. No ano de 1994, foi criado o Comando Naval da Amazônia Ocidental e em 3 de maio de 2005, a Marinha do Brasil ativa o Comando do 9º Distrito Naval. O mais novo Distrito Naval, comandado por um Vice-Almirante, passa a ser subordinado, diretamente, ao Comando de Operações Navais, no intuito de aumentar a eficácia operativa e administrativa, numa área de considerável destaque estratégico nacional.

Contando na sua estrutura com oito organizações militares diretamente subordinadas – Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, Comando da Flotilha do Amazonas, Estação Naval do Rio Negro, Batalhão de Operações Ribeirinhas, Depósito Naval de Manaus, Capitania Fluvial de Tabatinga, o 3º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral e a Policlínica Naval de Manaus – o Comando do 9º Distrito Naval tem como principais tarefas a execução de Operações Ribeirinhas, utilizando-se dos seus meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais, bem como, atividades de Patrulha e de Inspeção Naval, numa malha hidroviária com 21.000 km de extensão, onde trafegam cerca de 35.000 embarcações. Além disso, prossegue com o importante trabalho assistencial que a Marinha desenvolve na Amazônia, por meio das Atividades de Assistência Hospitalar (ASSHOP) e Cívico Sociais (ACISO), com seus navios-patrulha, de assistência hospitalar e embarcações das Capitanias Fluviais, Agências e Delegacia

Locais

Amazônia

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

Art. 2º O Com9ºDN têm o propósito de contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade da Marinha na área fluvial e lacustre, que abrange as bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre dos Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.

Art. 3º Para a consecução do seu propósito são atribuídos ao Com9ºDN, dentro de sua área de jurisdição, as seguintes tarefas:

I - executar operações navais, aeronavais, de fuzileiros navais e terrestres de caráter naval;

II - apoiar as unidades e forças navais, aeronavais e de fuzileiros navais, subordinadas ou não;

III - contribuir para a segurança do tráfego aquaviário, no que se refere à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação nas hidrovias interiores e a prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações;

IV - implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos nas águas interiores atuando, quando necessário, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, Federal, Estadual ou Municipal;

V - coordenar e controlar as atividades patrulha naval (PATNAV), inspeção naval e socorro e salvamento nas águas jurisdicionais do 9º Distrito Naval;

VI - acompanhar o tráfego fluvial e lacustre de interesse;

VII - controlar a movimentação de meios navais, nacionais e estrangeiros, em trânsito;

VIII - cooperar com os órgãos federais, quando determinado, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso das águas interiores e de áreas portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução;

IX - cooperar para a preservação e utilização racional dos recursos das águas interiores;

X - cooperar com as atividades de defesa civil;

XI - supervisionar as atividades de assistência cívico-social às populações ribeirinhas;

XII - concorrer para a garantia da lei e da ordem, conforme determinado, atuando de forma isolada ou em cooperação com as demais Forças Armadas;

XIII - executar atividades de inteligência e contra-inteligência;

XIV - supervisionar as medidas de segurança orgânica;

XV - exercer as atribuições de polícia judiciária, atuando junto aos órgãos federais e estaduais, como necessário;

XVI - exercer as atividades inerentes à prestação do serviço militar;

XVII - apoiar o pessoal militar e civil da Marinha e seus dependentes;

XVIII - executar as atividades estabelecidas no Sistema de Mobilização Marítima;

XIX - conduzir as ações de Comunicação Social;

XX - exercer as atribuições relativas ao Representante da Autoridade Marítima;

XXI - exercer as atribuições relativas ao Setor de Distribuição de Pessoal (SDP) em relação às OM subordinadas; e

XXII - executar as atribuições de Unidade Jurisdicionada.

Mandatos/fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

"Presença do Poder Naval Brasileiro na Amazônia Ocidental"

Lema do Comando do 9º Distrito Naval

Área de relacionamentos

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e eliminação

02/09/2013 - Nathália Costa (Estagiária)

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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