Comando de Operações Navais

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Comando de Operações Navais

Forma(s) paralela(s) de nome

  • ComOpNav

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • OPENAV

Outra(s) forma(s) de nome

  • 80000

identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

18/06/1968

Histórico

O Comando de Operações Navais (ComOpNav), com sede na cidade do Rio de Janeiro, foi criado pelo Decreto 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabeleceu a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha. Suas atividades foram
regulamentadas pelo Decreto 66.051, de 12 de janeiro de 1970, posteriormente alterado pelos Decretos 69.043, de 10 de agosto de 1971 e 77.672, de 24 de maio de 1976. O Decreto 81.599, de 25 de abril de 1978, revogou a regulamentação inicial e suas alterações e aprovou novo regulamento. Revogado este último pelo Decreto 92.271, de 7 de janeiro de 1986, o ComOpNav passou a ter suas atividades regulamentadas pela
Portaria 4, de 4 de fevereiro de 1986, do Chefe do Estado-Maior da Armada. Posteriormente, teve novos regulamentos aprovados pelas Portarias 3, de 14 de janeiro de 1993, 41, de 12 de fevereiro de 1996 e 431, de 19 de outubro de 1998, do Chefe do Estado-Maior da Armada. Em seguida, o ComOpNav passou a ter suas atividades e
organização estruturadas pelo Regulamento aprovado pela Portaria 3, de 14 de janeiro de 2004, do Chefe do Estado-Maior da Armada. Revogada esta última, o ComOpNav passou a ter suas atividades e organização estruturadas pelo Regulamento aprovado pela Portaria de 30 de junho de 2008, do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Locais

Rio de Janeiro - RJ

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

O ComOpNav tem o propósito de aprestar as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais para o adequado emprego do Poder Naval.
Para a consecução do seu propósito, cabem ao ComOpNav as seguintes tarefas:
I – Orientar, coordenar e controlar as atividades do setor operativo concernentes à organização, ao pessoal, à justiça e disciplina, à legislação e as Diretrizes para o Planejamento Naval;
II – Planejar, comandar e controlar as operações militares decorrentes das missões que lhe forem atribuídas ou das que sejam assumidas;
III – Participar na elaboração de proposta do dimensionamento das unidades operativas da Marinha em termos de Forças e Efetivos;
IV – Supervisionar a prontificação, o adestramento e o emprego das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, inclusive as Distritais;
V – Coordenar e controlar as atividades logísticas e de mobilização, necessárias à prontificação, ao adestramento e ao emprego de suas Forças;
VI – Produzir informações e supervisionar, no Setor Operativo, as atividades de inteligência necessárias ao planejamento, à execução e ao controle das operações navais;
VII – Elaborar as diretivas, de acordo com as orientações do Ministério da Defesa, do Plano Estratégico da Marinha e do exame corrente da situação estratégica, considerando as conclusões dos exercícios e jogos de guerra;
VIII – Supervisionar as medidas de segurança orgânica, no âmbito da Marinha, e as medidas de segurança interna, no que tange à Marinha, em coordenação com as demais Forças Armadas;
IX – Conduzir as atividades delegadas pela Autoridade Marítima referentes às atribuições subsidiárias particulares da Marinha conforme previsto na Lei Complementar 97 de 9 de junho de 1999;
X – Supervisionar as atividades de Controle Naval e de Proteção ao Tráfego Marítimo, por meio da Organização do Controle Naval do Tráfego Marítimo
(ORGACONTRAM);
XI – Supervisionar o Serviço de Patrulha Naval executado pelos Distritos Navais;
XII – Supervisionar o Serviço de Busca e Salvamento de vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores, executado pelos Distritos Navais, exercer a função do Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Marítimo do Brasil por intermédio do SALVAMAR BRASIL e dirigir as atividades de Busca e Salvamento da tripulação de submarino sinistrado;
XIII – Coordenar e controlar as atividades de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores;
XIV – Supervisionar as atividades afetas aos incidentes de proteção conforme especificados nas normas em vigor e exercer as funções de Estação Recebedora de Alarme (ERA) do Sistema de Alarme de Proteção de Navios;
XV – Apoiar a Diretoria-Geral de Navegação (DGN), Organização Militar sem autonomia administrativa, integrada na estrutura organizacional do ComOpNav, no que concerne a pessoal, material e finanças, exercendo as atribuições que lhe competem, previstas em seu Regulamento; e
XVI – apoiar o Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM), Organização Militar sem autonomia, no que concerne a pessoal,
material e finanças.
Em situação de conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem ao ComOpNav as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes do Ministério da Defesa e as emanadas do Comandante da Marinha.

Mandatos/fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

O ComOpNav é subordinado ao Comandante da Marinha.
O ComOpNav tem como titular um Comandante (CON-01), auxiliado por um Chefe do Estado-Maior (CON-02) e compreende quatro (4) Subchefias, a saber:
I – Subchefia de Organização e Assuntos Marítimos (CON-10);
II – Subchefia de Inteligência Operacional (CON-20);
III – Subchefia de Operações (CON-30); e
IV – Subchefia de Logística e Plano Diretor (CON-40).
1 - O Comandante de Operações Navais é auxiliado, também, por um Gabinete (CON-03).
§ 2 - O ComOpNav dispõe, ainda, de uma Divisão de Secretaria e Comunicações (CON-04) e de uma Divisão de Administração (CON-05), subordinadas ao Chefe de Gabinete.
§ 3 - O Chefe de Gabinete é assessorado por um Conselho Econômico (CON-06).

Área de relacionamentos

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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