Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Centro de Intendência da Marinha em Belém
Forma(s) paralela(s) de nome
- CEIMBE
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- CITBEL
Outra(s) forma(s) de nome
- 84810
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
12/05/1955
Histórico
O Depósito Naval de Belém (DepNavBe) foi criado pela Portaria no 285, de 12 de maio de 1995 e pela Portaria no 53, de 29 de janeiro de 1996 do então Ministro da Marinha. Sua atividade foi regulamentada pela Portaria no 38, de 23 de maio de 1996 e posteriormente alterada pela Portaria no 101, de 16 de dezembro de 1996, ambas do Comandante de Operações Navais. Revogada essa última, passou a ter sua atividade e organização estruturada pelo Regulamento, aprovado pela Portaria no 52, de 09 de julho de 2003, do Comandante de Operações Navais. Em razão da alteração na denominação e no propósito por intermédio da Portaria no 121/MB, de 11ABR2011, do Comandante da Marinha, o Depósito Naval de Belém passou a ter a denominação de Centro de Intendência da Marinha em Belém (CeIMBe), com sua atividade e organização estruturadas pelo Regulamento, aprovado pela Portaria no 43, de 25 de Julho de 2011, do Comandante de Operações Navais.
Locais
Belém - PA
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
O Centro de Intendência da Marinha em Belém têm o propósito de contribuir para a prontidão dos meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais, sediados ou em trânsito em sua respectiva área de responsabilidade, bem como dos estabelecimentos de terra por ele apoiado.
Para a consecução do seu propósito, cabe ao CeIMBe as seguintes tarefas
I - executar as atividades gerenciais: armazenagem; contabilidade do material; controle de estoque; destinação de excessos de material da linha de fornecimento do SAbM; e tráfego de carga;
II - administrar o Posto de Distribuição de Uniforme (PDU) sob sua responsabilidade;
III - coordenar e executar a fase II do POSE, em conjunto com a equipe dos navios;
IV - apoiar o cumprimento do Plano de Prontidão Permanente do SAbM (P3SAM);
V - executar, de forma centralizada, a atividade gerencial obtenção cuja competência lhe seja atribuída, incluindo processos licitatórios, inclusive para contratação de transporte por delegação de competência da autoridade requisitante, e a celebração de acordos administrativos;
VI - exercer atribuições de Unidade Gestora Executora (UGE) da execução financeira para as OM apoiadas;
VII - exercer as atribuições de Organização Centralizadora (OC) do pagamento do pessoal militar e de Unidade Pagadora (UPAG) do pagamento do pessoal civil para as OM Centralizadas (OMC) / OM apoiadas;
VIII - exercer a centralização da Gestoria da Conta de Pagamentos Imediatos (COPIMED) para as OMC;
IX - proceder as alterações de pagamento do pessoal militar inativo, pensionista e anistiado, em sua respectiva área de responsabilidade, conforme especificado em normas oriundas da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, da Secretaria-Geral da Marinha e orientação do Com4ºDN;
X - emitir e assinar as requisições de transporte autorizadas pela Autoridade Requisitante em relação ao transporte de pessoal e bagagem, conforme orientação do Com4ºDN.
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
10/09/2013 - Estagiário Thor Sauer