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        <term>Art 2° O CIASC tem o propósito de capacitar oficias e praças do Corpo de Fuzileiros Navais para o exercício, na paz e na guerra, das funções previstas nas OM da Marinha.

Art 3° para a consecução do propósito, cabem ao CIASC as seguintes tarefas:

I - ministrar cursos de aperfeiçoamento para CFN;
II – ministrar cursos de especialização de guerra anfíbia;
III – ministrar estágios para oficiais e praças especiais;
IV-ministrar Cursos Especiais, Expeditos e Extraordinário para oficiais e praças;
V – ministrar Cursos de carreira para militares selecionados do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais; e
VI – estabelecer convênios com outras organizações de ensino, militares ou civis, mediante delegação expressa da autoridade competente.

Art 4° Em Situação de mobilidade, conflito, estado de defesa, estado de sitio, intervenção federal em regimes especiais, cabem ao CIASC as tarefas concernentes à mobilização e à desmobilização que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais.

"Instruir é Construir"
(Pe. Antônio Vieira)

O Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC) ministra uma gama variada de cursos e estágios para oficiais e praças, de natureza tática e técnica, desde o Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais do CFN (CAOCFN) até o Curso Expedito de Motorista Militar, passando pelo Estágio para Oficiais do CFOF (CIAW) e pelos cursos afetos à operação e manutenção dos novos meios incorporados ao inventário do CFN. Diante desse amplo espectro, nem sempre possui em seu quadro de instrutores os militares devidamente capacitados para a transmissão dos conhecimentos; tampouco dota os equipamentos e meios necessários para o desenvolvimento das aulas e das instruções de campo. Por essa razão, não pode prescindir do apoio prestado por um sem-número de OM da MB. Aos Chefes Navais e aos Comandantes dessas OM, que ao atender às nossas solicitações, compreendem que investir na qualificação do homem é contribuir para a eficácia da instituição, o nosso sincero e profundo agradecimento pela cessão dos recursos humanos e materiais que permitem a este Centro prosseguir na nobre missão de prover a MB de combatentes anfíbios com o padrão de qualidade que a instituição exige.</term>
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Art 3° para a consecução do propósito, cabem ao CIASC as seguintes tarefas:

I - ministrar cursos de aperfeiçoamento para CFN;
II – ministrar cursos de especialização de guerra anfíbia;
III – ministrar estágios para oficiais e praças especiais;
IV-ministrar Cursos Especiais, Expeditos e Extraordinário para oficiais e praças;
V – ministrar Cursos de carreira para militares selecionados do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais; e
VI – estabelecer convênios com outras organizações de ensino, militares ou civis, mediante delegação expressa da autoridade competente.

Art 4° Em Situação de mobilidade, conflito, estado de defesa, estado de sitio, intervenção federal em regimes especiais, cabem ao CIASC as tarefas concernentes à mobilização e à desmobilização que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais.

"Instruir é Construir"
(Pe. Antônio Vieira)

O Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC) ministra uma gama variada de cursos e estágios para oficiais e praças, de natureza tática e técnica, desde o Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais do CFN (CAOCFN) até o Curso Expedito de Motorista Militar, passando pelo Estágio para Oficiais do CFOF (CIAW) e pelos cursos afetos à operação e manutenção dos novos meios incorporados ao inventário do CFN. Diante desse amplo espectro, nem sempre possui em seu quadro de instrutores os militares devidamente capacitados para a transmissão dos conhecimentos; tampouco dota os equipamentos e meios necessários para o desenvolvimento das aulas e das instruções de campo. Por essa razão, não pode prescindir do apoio prestado por um sem-número de OM da MB. Aos Chefes Navais e aos Comandantes dessas OM, que ao atender às nossas solicitações, compreendem que investir na qualificação do homem é contribuir para a eficácia da instituição, o nosso sincero e profundo agradecimento pela cessão dos recursos humanos e materiais que permitem a este Centro prosseguir na nobre missão de prover a MB de combatentes anfíbios com o padrão de qualidade que a instituição exige.</descriptiveNote>
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        <p>A criação do então Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais nasceu da necessidade de uma área de terrenos onde pudessem exercitar a tropa e diminuir o deslocamento para lugares distantes, que era dispendioso e cansativo, além de gerar desperdício de tempo.
Em 1948, foi criada uma Comissão sob a presidência do CAlte (FN) Sylvio de Camargo para planejar as futuras instalações do Campo da Ilha do Governador. Esse ato traduz a concretização dos sonhos de um punhado de Oficiais, os quais visualizavam a saída do espaço limitado dos muros da fortaleza de São José como fator indispensável à reestruturação da Corporação. Ainda em 1948, com o propósito de preparar o terreno para o desenvolvimento do projeto, teve início “os trabalhos de terraplenagem, aterros e abertura de estradas, de modo a tornar o terreno apto a receber as edificações”.
Em 28 de dezembro de 1955, inaugurava-se o Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais (CICFN), com a presença de autoridades nacionais e estrangeiras, além da primeira turma de Guardas-Marinha, oriunda da Escola Naval, que iria realizar o estágio naquele estabelecimento.
Estava concretizado o sonho alimentado por um seleto grupo de Oficiais que visualizava um CFN voltado para o combate da guerra anfíbia. Essa idéia fica bem clara nas palavras do então Vice-Almirante Sylvio de Camargo que, em sua mensagem, afirma ser aquele Centro “a materialização de uma aspiração de todos aqueles que, desde o Comando-Geral, têm responsabilidade pelo preparo dos fuzileiros navais, e a preocupação pelo seu desenvolvimento e pelo seu futuro”.
O dia 28 de dezembro de 1955 é um marco na história do Corpo. Assinala o ponto de inflexão dessa tropa na direção da modernidade e na adoção de um modelo voltado para o cumprimento de missões operativas. Era o elo que faltava para tornar possível o CFN assumir a sua responsabilidade de “desenvolvimento da doutrina, da tática e do material de operações anfíbias”, conforme preconizava o seu regulamento de 1950.</p>
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