Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Centro de Eletrônica da Marinha
Forma(s) paralela(s) de nome
- CETM
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- CENELT
Outra(s) forma(s) de nome
- 44020
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
01/04/1975 - 03/05/2010
Histórico
O Centro de Eletrônica da Marinha (CETM), com sede na cidade do Rio de Janeiro – RJ, foi criado pelo Decreto n° 75.545, de 1° de abril de 1975. Suas atividades foram regulamentadas pelo Decreto nº 75.546, de 1° de abril de 1975. Revogado pelo Decreto no 94.137, de 24 de março de 1987, passou a ter sua organização e atividades em conformidade com Regulamento aprovado pela Portaria no 005, de 25 de março de 1987,posteriormente alterado pelas Portarias nº0014, de 15 de maio de 1991 e nº 0143, de 24 de julho de 1995, ambas do Chefe do Estado-Maior da Armada. Revogadas pela Portaria nº 0374, de 23 de dezembro de 1996, do Chefe do Estado-Maior da Armada, passou a ter sua organização e atividades em conformidade com Regulamento aprovado pela Portaria n° 0173, de 26 de dezembro de 1996, do Diretor-Geral do Material da Marinha. Em 09 de abril de 1999, um novo Regulamento foi aprovado pela Portaria no 029. Revogada esta última, o CETM passa a ter sua organização e atividades em conformidade com este Regulamento, aprovado pela Portaria nº 79/2002, do Diretor-Geral do Material da Marinha.
De acordo com o BONO n° 278 de 03 de Maio de 2010, a denominação desta OM foi alterada para Centro de Manutenção de Sistemas da Marinha (CMS).
Locais
Rio de Janeiro - RJ.
Estado Legal
De acordo com o BONO n° 278 de 03 de Maio de 2010, a denominação desta OM foi alterada para Centro de Manutenção de Sistemas da Marinha (CMS).
Funções, ocupações e atividades
Da Missão: Art. 2° - O CETM tem o propósito de contribuir para o aprestamento dos meios da MB. Para isso, realiza atividades técnicas, industriais, tecnológicas e administrativas relacionadas com a manutenção e instalação dos sistemas e equipamentos eletrônicos dos meios navais, aeronavais, de Fuzileiros Navais e de estabelecimentos de terra da Marinha do Brasil. Art. 3° - Para consecução de seu propósito cabem ao CETM as seguintes tarefas: I - executar a manutenção de sistemas e equipamentos eletrônicos; II - elaborar projetos de instalação de sistemas e equipamentos eletrônicos e executar os serviços de instalação ou orientá-los, coordená-los e controlá-los, quando realizados em organizações extra-Marinha, de acordo com os planos de arranjos e especificações emitidos pela Diretoria Especializada. III – assessorar, quando determinado, a Diretoria Especializada competente na elaboração de normas, procedimentos, laudos, pareceres, especificações, instruções técnicas e modificações técnicas de sistemas e equipamentos eletrônicos; IV – assessorar, quando determinado, a Diretoria Especializada na avaliação de desempenho de sistemas e equipamentos eletrônicos, fornecendo subsídios aplicáveis ao desenvolvimento de modificações técnicas julgadas necessárias; V - manter atualizado o conhecimento técnico-profissional de seu pessoal, nos assuntos de sua esfera de responsabilidade, nas áreas de interesse da Marinha; VI – desenvolver projetos de nacionalização ou substituição de componentes, circuitos ou subsistemas de equipamentos eletrônicos; VII - administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros sob sua responsabilidade. De acordo com o interesse da Marinha do Brasil, parte de suas atividades poderá ser empregada para realizar serviços para organizações extra-Marinha, observando-se a sistemática prevista para as Organizações Militares Prestadoras de Serviço (OMPS). Art. 4° Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem ao CETM as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pela DSAM. Da Organização - Art. 5° - O CETM é subordinado à Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha. Art. 6° - O CETM tem como titular um Diretor (CETM-01), auxiliado por um Vice-Diretor (CETM-02) e compreende quatro Departamentos, a saber: I - Departamento de Planejamento e Controle (CETM-10); II - Departamento da Produção ( CETM-20); III - Departamento de Intendência (CETM-30); e IV - Departamento de Administração (CETM-40). § 1° O Diretor é assessorado por uma Conselho de Administração (CETM-03) e por um Conselho Econômico (CETM-04). § 2° - Diretamente subordinados ao Vice-Diretor o CETM dispõe, ainda, de um Serviço de Secretaria e Comunicações (CETM-05) e de um Serviço de Informática (CETM-06). Art. 7º - O organograma, que constitui o Anexo A ao presente Regulamento, detalha a estrutura organizacional. Das Atribuições dos Elementos Componentes - Art. 8º - Ao Conselho de Administração compete: I - assessorar o Diretor no Planejamento das Diretrizes, Metas, Indicadores de Desempenho e Planos de Ação anuais para o CETM; II - assessorar o Diretor, quando da realização das Avaliações Periódicas dos
Resultados Institucionais obtidos; III – assessorar o Diretor na política de capacitação do pessoal do CETM. IV – assessorar o Diretor no estabelecimento e acompanhamento da Política da
Qualidade; V – assessorar o Diretor na formulação e na execução da Política de Comunicação
Social. Art. 9º - Ao Conselho Econômico (CETM-04) compete: I - assessorar o Diretor na administração econômico-financeira; II - examinar as prestações de contas das gestorias do CETM; e III – assessorar o Diretor no estabelecimento e no acompanhamento dos Planos de Aplicação de Recursos (PAR) e Plurianual de Investimentos (PPAINV). Art.10º - Ao Serviço de Secretaria e Comunicações (CETM-05) compete executar as atividades administrativas e técnicas inerentes aos serviços de Secretaria e de Comunicações do CETM. Art.11o - Ao Serviço de Informática (CETM-06) compete: I - prestar apoio técnico e treinamento aos usuários para a utilização do sistemas
de processamento de dados do CETM; e II - administrar a rede de microcomputadores do CETM; Art. 12º - Cabem aos Departamentos as seguintes tarefas básicas: I - conduzir os trabalhos pertinentes à sua esfera de responsabilidade; II – estabelecer as suas metas e os correspondentes programas de atividades orientados para o cumprimento da missão regulamentar do CETM; III - orientar, coordenar e controlar as atividades das Divisões diretamente subordinadas; e IV – definir as qualificações básicas do pessoal necessárias à execução das tarefas e identificar o treinamento a ser ministrado interna ou externamente. Art. 13º - Ao Departamento de Planejamento e Controle compete, especificamente: I - orientar, coordenar e controlar as atividades de planejamento e controle relativas aos serviços prestados ; II - orientar, coordenar e controlar as funções gerenciais relacionadas ao ciclo completo da prestação de serviços; e III - transmitir aos clientes informações relativas ao andamento de seus pedidos de serviço. Art. 14º - Ao Departamento da Produção compete, especificamente: I - orientar, coordenar e controlar a elaboração de normas, procedimentos, laudos, pareceres, especificações, instruções técnicas e modificações técnicas de sistemas e equipamentos eletrônicos quando determinado pela Diretoria Especializada; II - orientar, coordenar e controlar a avaliação de desempenho de sistemas e equipamentos eletrônicos, fornecendo subsídios aplicáveis ao desenvolvimento de modificações técnicas julgadas necessárias, quando determinado pela Diretoria Especializada ; III - orientar, coordenar e controlar os serviços de manutenção e reparo de sistemas e equipamentos eletrônicos; e IV – orientar, coordenar e controlar a elaboração e a execução de projetos de instalação de equipamentos eletrônicos. Art. 15o - Ao Departamento de Intendência compete, especificamente: I - administrar as atividades de Suprimentos, Finanças, Subsistência, Pagamento de Pessoal e Contabilidade Industrial . Art. 16o - Ao Departamento de Administração compete, especificamente: I - administrar o pessoal e os bens imóveis e de transporte sob a responsabilidade do CETM; II – orientar, coordenar e controlar os serviços de segurança e de saúde; e III - prestar apoio administrativo aos demais Departamentos. Do Pessoal - Art. 17o - O CETM dispõe do seguinte pessoal: I - um (01) Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo da Armada – Diretor; II - um (01) Capitão-de-Fragata, da ativa, do Corpo da Armada – Vice-Diretor; III – quatro (04) Oficiais Superiores, da ativa, sendo dois (02) do Corpo de Engenheiros Navais, um (01) do Corpo de Intendentes da Marinha e um (01) do Quadro Técnico - Chefes dos Departamentos de Planejamento e Controle, Produção, de Intendência e de Administração, respectivamente; IV - militares, dos diversos Corpos e Quadros, e servidores civis distribuídos pelo Setor de Distribuição de Pessoal (SDP), com base na Tabela de Lotação (TL); e V - militares e servidores civis, não constantes da TLI, admitidos de acordo com legislação específica. Parágrafo único - O Regimento Interno preverá as funções que terão seus ocupantes propostos para o grupo de “Direção e Assessoramento Superior” (DAS) e para “Funções Gratificadas”(FG). Das Disposições Transitórias - Art. 18º - O Diretor do CETM aprovará, no prazo de noventa (90) dias, o Regimento Interno, que apresentará o detalhamento deste Regulamento.
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
14/05/2014 - Estagiária: Ana Paula Garcêz- Revisado
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Notas de manutenção
Editado por CF(T) Cláudia Drumond em 12/06/2015.