Casa do Marinheiro

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Casa do Marinheiro

Forma(s) paralela(s) de nome

  • CMN

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • CASAMN

Outra(s) forma(s) de nome

  • 67200

identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

17/02/1938

Histórico

A Casa do Marinheiro (CMN), com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, teve a sua origem no “Abrigo do Marinheiro”, que foi criado em outubro de 1919 e funcionava em dependências cedidas pelo Mosteiro de São Bento. Seu primeiro Regulamento data de 17 de fevereiro de 1938, aprovado pelo Aviso no 212 do Ministro da Marinha. Posteriormente, as atividades das “Casas do Marinheiro” foram regulamentadas pelo Decreto no 50.644, de 24 de maio de 1961, e alteradas pelos Decreto no 56.573, de 9 de julho de 1965, e Decreto no 69.168, de 8 de setembro de 1971. Em 1996, teve suas atividades regulamentadas pela Portaria no 115, de 30 de dezembro de 1996, do Comando de Operações Navais. Posteriormente, pela Portaria Ministerial no 216, de 3 de setembro de 1998, a subordinação da CMN foi transferida do Comando do 1º Distrito Naval para a Diretoria de Assistência Social da Marinha. Revogada a Portaria do Comando de Operações Navais, passou a ser regulada pela Portaria no 410, de 18 de agosto de 1999, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha. Revogada esta última, passa a ter suas atividades e organização estruturadas pelo presente Regulamento, aprovado pela Portaria no 143 de 17 de abril de 2002, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha.

Locais

Rio de janeiro - RJ

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

A Casa do Marinheiro (CMN) tem o propósito de oferecer às praças e civis assemelhados da Marinha do Brasil (MB), e seus dependentes, facilidades para a hospedagem, a prática de atividades sócio-desportivas, o ensino supletivo e o aprimoramento cultural.
Para a consecução do seu propósito, cabem à CMN as seguintes tarefas:
I – planejar e supervisionar o calendário anual das atividades sociais, desportivas e culturais;
II – controlar os convênios firmados com entidades de ensino, sócio-culturais e desportivas;
III – administrar o Hotel de Trânsito para Praças e o Centro de Estudos de Jovens e Adultos; e
IV – propor, ao Diretor de Assistência Social da Marinha, as medidas para alcançar eficácia e aprimorar a eficiência da CMN.
Em situação de mobilização, de guerra, de estado de defesa, de estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem à CMN as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas do Diretor de Assistência Social da Marinha.

Mandatos/fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamentos

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e eliminação

04/09/2013 - Estagiário Thor Sauer

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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