Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Casa do Marinheiro
Forma(s) paralela(s) de nome
- CMN
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- CASAMN
Outra(s) forma(s) de nome
- 67200
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
17/02/1938
Histórico
A Casa do Marinheiro (CMN), com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, teve a sua origem no “Abrigo do Marinheiro”, que foi criado em outubro de 1919 e funcionava em dependências cedidas pelo Mosteiro de São Bento. Seu primeiro Regulamento data de 17 de fevereiro de 1938, aprovado pelo Aviso no 212 do Ministro da Marinha. Posteriormente, as atividades das “Casas do Marinheiro” foram regulamentadas pelo Decreto no 50.644, de 24 de maio de 1961, e alteradas pelos Decreto no 56.573, de 9 de julho de 1965, e Decreto no 69.168, de 8 de setembro de 1971. Em 1996, teve suas atividades regulamentadas pela Portaria no 115, de 30 de dezembro de 1996, do Comando de Operações Navais. Posteriormente, pela Portaria Ministerial no 216, de 3 de setembro de 1998, a subordinação da CMN foi transferida do Comando do 1º Distrito Naval para a Diretoria de Assistência Social da Marinha. Revogada a Portaria do Comando de Operações Navais, passou a ser regulada pela Portaria no 410, de 18 de agosto de 1999, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha. Revogada esta última, passa a ter suas atividades e organização estruturadas pelo presente Regulamento, aprovado pela Portaria no 143 de 17 de abril de 2002, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha.
Locais
Rio de janeiro - RJ
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
A Casa do Marinheiro (CMN) tem o propósito de oferecer às praças e civis assemelhados da Marinha do Brasil (MB), e seus dependentes, facilidades para a hospedagem, a prática de atividades sócio-desportivas, o ensino supletivo e o aprimoramento cultural.
Para a consecução do seu propósito, cabem à CMN as seguintes tarefas:
I – planejar e supervisionar o calendário anual das atividades sociais, desportivas e culturais;
II – controlar os convênios firmados com entidades de ensino, sócio-culturais e desportivas;
III – administrar o Hotel de Trânsito para Praças e o Centro de Estudos de Jovens e Adultos; e
IV – propor, ao Diretor de Assistência Social da Marinha, as medidas para alcançar eficácia e aprimorar a eficiência da CMN.
Em situação de mobilização, de guerra, de estado de defesa, de estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem à CMN as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas do Diretor de Assistência Social da Marinha.
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
04/09/2013 - Estagiário Thor Sauer