Capitania Fluvial do Tietê-Paraná

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Capitania Fluvial do Tietê-Paraná

Forma(s) paralela(s) de nome

  • CFTP

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • CPFTPR

Outra(s) forma(s) de nome

  • 89320

identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

27/12/1994

Histórico

A historia da Marinha em Barra Bonita iniciou-se em 26 de março de 1973, com a assinatura do decreto nº 71.991 pelo então Presidente da República Emílio Garrastazu Médici, e consolidou-se com a instalação da Agência da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo em 16 de março de 1980.

Em prédio cedido pela Prefeitura, localizado à rua 14 de dezembro nº 900. Posteriormente, em 22 de março de 1985, foram inauguradas as novas instalações da Agência, situadas na Avenida Pedro Ometto nº 804, em terreno doado pelo Município, que também colaborou efetivamente para a sua construção.

A Portaria Ministerial nº 0845 de 27 de dezembro de 1994 formalizou a criação da nova Capitania de 2ª classe, ativada no dia 18 de dezembro de 1995, denominada Capitania Fluvial do Tietê-Paraná (CFTP), que utiliza as instalações da antiga Agência, adaptadas para atender às exigências da nova OM.

Locais

Barra Bonita - SP

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

A Capitania Fluvial do Tietê-Paraná é uma Organização Militar responsável pela segurança do tráfego aquaviário e subordinada ao Comando do 8º Distrito Naval.

De acordo com o estabelecido no regulamento das Capitanias dos Portos, Capitanias Fluviais, Delegacias e Agências, a CFTP tem o propósito de contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à segurança da navegação, defesa nacional, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição hídrica, na sua área de jurisdição.

Para consecução de seus propósitos cabem à Capitania as seguintes tarefas:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação, atos e normas, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos marítimo, fluvial e lacustre;

II - fiscalizar os serviços de praticagem;

III - realizar inspeções navais e vistorias;

IV - instaurar e conduzir Inquéritos administrativos referentes aos fatos e acidentes de navegação;

V - auxiliar o serviço de salvamento marítimo;

VI - concorrer para a manutenção da sinalização náutica;

VII - coordenar, controlar e/ou ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM);

VIII - executar, quando determinado, atividades atinentes ao Serviço Militar; e

IX - apoiar o pessoal militar da Marinha e seus dependentes, quanto a pagamento, saúde e assistência social e, no que couber, o pessoal civil e seus dependentes, quando não competir a outra Organização Militar da Marinha.

Mandatos/fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamentos

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e eliminação

05/09/2013 - Estagiária Carolline

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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