Capitania Fluvial de Brasília

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Capitania Fluvial de Brasília

Forma(s) paralela(s) de nome

  • CFB

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • DELBRA

Outra(s) forma(s) de nome

  • 87320

identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

20/04/1978

Histórico

Criada inicialmente com a denominção de Capitania dos Portos dos Estado de Goiás e Distrito Federal, de acordo com o Decreto nº 81.591, de 20 de abril de 1978, possuia sua sede em Goiânia-GO. Sua denominação foi alterada para Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins (CFAT) pelo Decreto nº 97.537, de 21 de fevereiro de 1989, em razao da criação do Estado de Tocantins. A CFAT foi transferida para Brasília-DF, pelo Decreto nº 98.494, de 11 de dezembro de 1989, e passou a funcionar no predio anexo do então Ministério da Marinha. Através da portaria nº 249, de 26 de agosto de 1999, foi criada a Delegacia Fluvial de Brasília (DelBrasília), a fim de preencher a lacuna deixada pela transferência da CFAT para cidade de Palmas, capital do Tocantins, em 17 de maio de 2000, ficando a DelBrasília subordinada diretamente à CFAT. Por fim, através da portaria nº278, de 05 de outubro de 2011, a antiga DelBrasília foi elevada à categoria de Capitania Fluvial de terceira classe, tendo sua denominação alterada para a atual Capitania Fluvial de Brasília (CFB) e subordinação direta ao comando do 7º Distrito Naval.

Locais

Brasília

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

A Capitania Fluvial do Brasília é uma Organização Militar responsável pela segurança do tráfego aquaviário e subordinada ao Comando do 7º Distrito Naval.

De acordo com o estabelecido no regulamento das Capitanias dos Portos, Capitanias Fluviais, Delegacias e Agências, a CFB tem o propósito de contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à segurança da navegação, defesa nacional, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição hídrica, na sua área de jurisdição.

Para consecução de seus propósitos cabem à Capitania as seguintes tarefas:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação, atos e normas, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos marítimo, fluvial e lacustre;

II - fiscalizar os serviços de praticagem;

III - realizar inspeções navais e vistorias;

IV - instaurar e conduzir Inquéritos administrativos referentes aos fatos e acidentes de navegação;

V - auxiliar o serviço de salvamento marítimo;

VI - concorrer para a manutenção da sinalização náutica;

VII - coordenar, controlar e/ou ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM);

VIII - executar, quando determinado, atividades atinentes ao Serviço Militar; e

IX - apoiar o pessoal militar da Marinha e seus dependentes, quanto a pagamento, saúde e assistência social e, no que couber, o pessoal civil e seus dependentes, quando não competir a outra Organização Militar da Marinha.

Mandatos/fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamentos

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e eliminação

05/09/2013 - Estagiária Carolline

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

Assuntos relacionados

Lugares relacionados