Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Capitania Fluvial de Brasília
Forma(s) paralela(s) de nome
- CFB
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- DELBRA
Outra(s) forma(s) de nome
- 87320
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
20/04/1978
Histórico
Criada inicialmente com a denominção de Capitania dos Portos dos Estado de Goiás e Distrito Federal, de acordo com o Decreto nº 81.591, de 20 de abril de 1978, possuia sua sede em Goiânia-GO. Sua denominação foi alterada para Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins (CFAT) pelo Decreto nº 97.537, de 21 de fevereiro de 1989, em razao da criação do Estado de Tocantins. A CFAT foi transferida para Brasília-DF, pelo Decreto nº 98.494, de 11 de dezembro de 1989, e passou a funcionar no predio anexo do então Ministério da Marinha. Através da portaria nº 249, de 26 de agosto de 1999, foi criada a Delegacia Fluvial de Brasília (DelBrasília), a fim de preencher a lacuna deixada pela transferência da CFAT para cidade de Palmas, capital do Tocantins, em 17 de maio de 2000, ficando a DelBrasília subordinada diretamente à CFAT. Por fim, através da portaria nº278, de 05 de outubro de 2011, a antiga DelBrasília foi elevada à categoria de Capitania Fluvial de terceira classe, tendo sua denominação alterada para a atual Capitania Fluvial de Brasília (CFB) e subordinação direta ao comando do 7º Distrito Naval.
Locais
Brasília
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
A Capitania Fluvial do Brasília é uma Organização Militar responsável pela segurança do tráfego aquaviário e subordinada ao Comando do 7º Distrito Naval.
De acordo com o estabelecido no regulamento das Capitanias dos Portos, Capitanias Fluviais, Delegacias e Agências, a CFB tem o propósito de contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à segurança da navegação, defesa nacional, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição hídrica, na sua área de jurisdição.
Para consecução de seus propósitos cabem à Capitania as seguintes tarefas:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação, atos e normas, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos marítimo, fluvial e lacustre;
II - fiscalizar os serviços de praticagem;
III - realizar inspeções navais e vistorias;
IV - instaurar e conduzir Inquéritos administrativos referentes aos fatos e acidentes de navegação;
V - auxiliar o serviço de salvamento marítimo;
VI - concorrer para a manutenção da sinalização náutica;
VII - coordenar, controlar e/ou ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM);
VIII - executar, quando determinado, atividades atinentes ao Serviço Militar; e
IX - apoiar o pessoal militar da Marinha e seus dependentes, quanto a pagamento, saúde e assistência social e, no que couber, o pessoal civil e seus dependentes, quando não competir a outra Organização Militar da Marinha.
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
05/09/2013 - Estagiária Carolline