Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Capitania dos Portos de Pernambuco
Forma(s) paralela(s) de nome
- cppe
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- CPCIFE
Outra(s) forma(s) de nome
- 83340
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
19/05/1846
Histórico
A Capitania dos Portos de Pernambuco foi criada pelo Decreto Imperial nº 447, de 19 de maio de 1846, funcionando inicialmente numa dependência da Intendência da Marinha, a quem ficou subordinada.
Em 1853, tornou-se autônoma, passando a funcionar no torreão octogonal de três pavimentos que existia no Cais da Lingueta (atual Praça Rio Branco ou "Marco Zero").
Em 1857, a Capitania foi instalada, interinamente, em uma sala térrea ao lado do portão do Arsenal de Marinha, mas a partir do ano de 1903, foi transferida para o 1º andar do prédio denominado, Torre Malakoff.
Por meio da Ordem do Dia nº 0057 de 19 de novembro 1976, do Comando do 3º Distrito Naval foi transferida para as atuais instalações, na Rua de São Jorge, nº 25, Bairro do Recife Antigo. Estas edificações abrigaram, anteriormente, a Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco e o Grupamento de Fuzileiros Navais de Recife.
Pelo do Decreto nº 81.591, de 20 de abril de 1978, foi alterada sua denominação de “Capitania dos Portos do Estado de Pernambuco” para “Capitania dos Portos do Estado de Pernambuco e do Território Federal de Fernando de Noronha”.
Em 1989, o Decreto nº 97.537 de 21 de fevereiro altera a nomenclatura de “Capitania dos Portos do Estado de Pernambuco e Território Federal de Fernando de Noronha” para “Capitania dos Portos do Estado de Pernambuco”.
A denominação atual de “Capitania dos Portos de Pernambuco” foi alterada pela Portaria nº276 do Ministro de Estado da Marinha em 19 de setembro de 1997.
Locais
Pernambuco
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Para consecução de seu propósito, compete à Capitania, em sua área de jurisdição, as seguintes tarefas:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos, as normas, os regulamentos e os procedimentos, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos marítimos, fluvial e lacustre, relativos à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e nas hidrovias interiores, e à prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio;
II – fiscalizar o(s) serviço(s) de praticagem;
III – realizar inspeções navais e vistorias;
IV – instaurar e/ou conduzir Inquérito Administrativos referentes aos Fatos e Acidentes de Navegação (IAFN) e Investigações de Segurança de Acidentes e Incidentes Marítimos (ISAIM), de acordo com a legislação especifica em vigor;
V – auxiliar o serviço de socorro e salvamento marítimo, de acordo com o determinado pelo Comando de Distrito Naval (ComDN) a que está subordinado;
VI – concorrer para a fiscalização e a manutenção da sinalização náutica;
VII – executar as atividades atinentes ao Ensino Profissional Marítimo (EPM), no que lhe competir;
VIII – executar, quando determinado, as atividades atinentes ao Serviço Militar;
IX – apoiar o pessoal militar da Marinha do Brasil (MB) e seus dependentes, quanto a pagamento, saúde e assistência social e, no que couber, o pessoal civil e seus dependentes, quando não competir a outra Organização Militar (OM) da MB;
X – cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos representantes da Autoridade Marítima Brasileira (AMB), de acordo com as competências que lhes foram delegadas;
XI – executar as tarefas de fiscalização necessárias à manutenção da boa ordem do tráfego aquaviário;
XII – seguir as orientações técnicas emanadas da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no que se refere à Segurança de Tráfego Aquaviário (STA), ao Ensino Profissional Marítimo (EPM) e à prevenção da poluição hídrica;
XIII – elaborar, manter atualizadas e divulgar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos; e
XIV – manter registros atualizados das informações e características relativas aos portos, terminais e instalações portuárias.
1º - O Capitão dos Portos atua como agente da AMB;
2º - Nos locais em que o Capitão dos Portos for o Comandante Mais Antigo Presente (COMAP), cabe ainda, às Capitanias, além do especificado na Organização Geral para o Serviço da Armada (OGSA), coordenar as atividades das OM da localidade na execução das seguintes tarefas de responsabilidade dos ComDN:
-
concorrer para a manutenção da segurança interna em coordenação com as demais Forças Singulares;
-
apoiar o pessoal militar e civil da MB e seus dependentes;
-
colaborar com as atividades de Defesa Civil;
-
estipular e apoiar as atividades de interesse do Poder Marítimo; e
-
orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência cívico-social às populações ribeirinhas.
Em situação de conflito, crise, estado de sitio, estado de defesa e em regimes especiais, cabem à Capitania a tarefas concernentes à mobilização e à desmobilização que lhes forem atribuídas pelas normas e diretrizes referentes à mobilização marítima e as emanadas do Comando do Distrito Naval.
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
A Capitania dos Portos de Pernambuco tem o propósito de contribuir para a orientação, a coordenação e o controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas no que se refere à defesa nacional, à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e nas hidrovias interiores, e à prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
04/09/2013 Karolina de Lucena (Estagiária)