Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Capitania dos Portos da Amazônia Oriental
Forma(s) paralela(s) de nome
- CPAOR
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- CPBLEM
Outra(s) forma(s) de nome
- 84310
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
14/08/1845
Histórico
A criação das Capitanias dos Portos data do ano de 1845, quando o Imperador, por meio de Decreto nº 358, de 14 de agosto, autorizou o Governo a estabelecer uma Capitania dos Portos em cada Província Marítima do Império.
A Capitania dos Portos da Amazônia Oriental foi criada por Decreto Imperial em 19 de maio de 1846, recebendo a denominação de Capitania do Porto da Província do Pará e Amazonas, sendo instalada nas dependências do então Arsenal do Pará, e tendo como titular o Inspetor desse Arsenal. Àquela época, com as atribuições específicas de polícia naval, conservação do porto, matrícula da gente do mar e tráfego do porto e das costas, praticagem destas e das barras, além de outras, a Capitania do Porto da Província do Pará constituiu-se na entidade administrativa responsável pela disciplina das múltiplas atividades marítimas da região norte do Império, indispensáveis à organização naval e portuária brasileira.
O seu Regulamento, que se constituía em um verdadeiro código para a Marinha Mercante, estava estreitamente ligado à Marinha de Guerra pelo vínculo do interesse da própria defesa nacional
Locais
Belém - PA
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
As Capitanias dos Portos, Capitanias Fluviais, Delegacias e Agências têm o propósito de contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à segurança da navegação, defesa nacional, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição hídrica.
Para consecução de seus propósitos, cabem às Capitanias, Delegacias e Agências as seguintes tarefas:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos marítimo, fluvial e lacustre;
II - fiscalizar os serviços de praticagem;
III - realizar inspeções navais e vistorias;
IV - instaurar e conduzir Inquéritos Administrativos referentes aos fatos e acidentes de navegação;
V - auxiliar o serviço de salvamento marítimo;
VI - concorrer para a manutenção da sinalização náutica;
VII - coordenar, controlar e/ou ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM); e
VIII - executar, quando determinado, atividades atinentes ao Serviço Militar.
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
10/09/2013 - Estagiário Thor Sauer