Capitania dos Portos da Amazônia Oriental

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Capitania dos Portos da Amazônia Oriental

Forma(s) paralela(s) de nome

  • CPAOR

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • CPBLEM

Outra(s) forma(s) de nome

  • 84310

identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

14/08/1845

Histórico

A criação das Capitanias dos Portos data do ano de 1845, quando o Imperador, por meio de Decreto nº 358, de 14 de agosto, autorizou o Governo a estabelecer uma Capitania dos Portos em cada Província Marítima do Império.

     A Capitania dos Portos da Amazônia Oriental foi criada por Decreto Imperial em 19 de maio de 1846, recebendo a denominação de Capitania do Porto da Província do Pará e Amazonas, sendo instalada nas dependências do então Arsenal do Pará, e tendo como titular o Inspetor desse Arsenal.

Àquela época, com as atribuições específicas de polícia naval, conservação do porto, matrícula da gente do mar e tráfego do porto e das costas, praticagem destas e das barras, além de outras, a Capitania do Porto da Província do Pará constituiu-se na entidade administrativa responsável pela disciplina das múltiplas atividades marítimas da região norte do Império, indispensáveis à organização naval e portuária brasileira.

O seu Regulamento, que se constituía em um verdadeiro código para a Marinha Mercante, estava estreitamente ligado à Marinha de Guerra pelo vínculo do interesse da própria defesa nacional

Locais

Belém - PA

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

As Capitanias dos Portos, Capitanias Fluviais, Delegacias e Agências têm o propósito de contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à segurança da navegação, defesa nacional, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição hídrica.
Para consecução de seus propósitos, cabem às Capitanias, Delegacias e Agências as seguintes tarefas:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos marítimo, fluvial e lacustre;
II - fiscalizar os serviços de praticagem;
III - realizar inspeções navais e vistorias;
IV - instaurar e conduzir Inquéritos Administrativos referentes aos fatos e acidentes de navegação;
V - auxiliar o serviço de salvamento marítimo;
VI - concorrer para a manutenção da sinalização náutica;
VII - coordenar, controlar e/ou ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM); e
VIII - executar, quando determinado, atividades atinentes ao Serviço Militar.

Mandatos/fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamentos

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e eliminação

10/09/2013 - Estagiário Thor Sauer

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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