Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade
Forma(s) paralela(s) de nome
- AgNSNQ
- EDTI
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- SEGNUC
Outra(s) forma(s) de nome
- 20304
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
20/04/2017
Histórico
A Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade foi criada pela Portaria n° 120/MB, de 20 de abril de 2017, que ampliou suas tarefas e alterou a denominação do Escritório de Desenvolvimento Tecnológico Industrial da Marinha (EDTI) para Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (AgNSNQ), complementada pela Portaria n° 27/MB, de 30 de janeiro de 2018. Foi ativada no dia 5 de fevereiro de 2018 em cerimônia realizada no Rio de Janeiro.
É uma Organização Militar sem autonomia administrativa apoiada pela Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha.e pelo Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ). Atuará como órgão de assessoria técnica à Autoridade Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (ANSNQ).
A Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade é subordinada à Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha.
Endereço: Praça Barão de Ladário s/n – Rua da Ponte, s/n, Edifício 23 do AMRJ, 2º Andar, Ilha das Cobras, Centro, Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP: 20091-000.
Telefone (s): (21) 2197-7454
Locais
Rio de Janeiro - RJ
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Para consecução do seu propósito, cabe a AgNSNQ executar as seguintes tarefas:
I – adotar, acompanhar a evolução e expedir normas e recomendações afetas às suas atividades-fim;
II – emitir documentos técnicos (estudos, pareceres e relatórios) que fundamentem a expedição de licenças e autorizações da ANSNQ;
III – relacionar-se com os órgãos nacionais e internacionais reguladores de atividades nucleares;
IV – supervisionar as ações na área de normalização, metrologia e avaliação da conformidade em atividades de desenvolvimento tecnológico na MB;
V – relacionar-se com a autoridade nacional e demais organizações da área de metrologia e qualidade;
VI – assessorar tecnicamente o Conselho de Compensação e da Governança de Offset na Marinha, nos assuntos afetos à metrologia, normalização e avaliação da conformidade, quando instado;
VII – atuar como Gestor do Conhecimento nas áreas relacionadas à segurança nuclear e à metrologia, qualidade e avaliação da conformidade em atividades de desenvolvimento tecnológico na Marinha; e
VIII – planejar e gerenciar a realização de cursos, estágios, intercâmbios e conclaves para a qualificação e capacitação contínua do seu pessoal nas áreas relacionadas às atividades finalísticas da OM e para as atividades administrativas básicas.
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
A Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade tem o propósito de atuar como órgão regulador e fiscalizador, a fim de contribuir para a segurança nuclear, de meios navais e suas instalações de apoio, e para a garantia da qualidade no desenvolvimento tecnológico de produtos e sistemas navais de defesa.
Possuía a denominação "Escritório de Desenvolvimento Tecnológico Industrial da Marinha" que foi criado pela Portaria n° 628/MB, de 28 de dezembro de 2012 e, em 20 de abril de 2017, teve sua denominação alterada para Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade e suas tarefas ampliadas.
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Preliminar
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
Criado em 26/04/2018
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
https://10.10.244.1/drupal7/sites/all/siteom/
Regulamento da Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade
Notas de manutenção
Criado pela CB-AD Caroline Maciel