Agência Fluvial de Porto Murtinho

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Agência Fluvial de Porto Murtinho

Forma(s) paralela(s) de nome

  • AGPMURTINHO

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • AGMURT

Outra(s) forma(s) de nome

  • 86313

identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

12/03/1919

Histórico

A Agência Fluvial de Porto Murtinho foi criada pelo Decreto nº 13.495, de 12 de março de 1919. Inicialmente era denominada Agência da Capitania dos Portos dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul em Porto Murtinho e depois, mais precisamente em 19 de setembro de 1997, por meio da Portaria nº 276, do Ministro da Marinha, passou à denominação atual.

A sua jurisdição abrange 172 kilômetros de águas de soberania compartilhada do Rio Paraguai, que vai da Foz do Rio Nabileque à Foz do Rio Apa, além de cerca de 100.000 (cem mil) Km2 que compreendem os 39 municípios localizados na parte sul do Mato Grosso do Sul.

A Agência Fluvial de Porto Murtinho é subordinada à Capitania Fluvial do Pantanal.

Endereço: Rua Cel. Pedro Celestino, n° 1011, Centro, Porto Murtinho – MS – Brasil – CEP: 79280-000.
Telefone (s): (67) 3287-1533
(67) 3287-1151 (fax)

Locais

Porto Murtinho - Mato Grosso do Sul

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

Para a consecução de seu propósito cabem à Capitania, as Delegacias e Agências as seguintes tarefas:

I - Cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas, nacionais e internacionais, que regulem os tráfegos marítimos, fluvial e lacustre;
II - Exercer a fiscalização do serviço de praticagem;
III - Exercer a fiscalização do Tráfego Aquaviário (FTA), anteriomente denominada "Polícia Naval" (Atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento do Regulamento para o Tráfego Marítimo, normas decorrentes, Convenções e Acordos Internacionais sobre navegação, ratificados pelo Brasil, e da poluição das águas causadas por embarcações e terminais marítimos, fluviais e lacustres);
IV - Auxiliar o serviço de salvamento marítimo;
V - Concorrer para a manutenção da sinalização náutica;
VI - Executar, quando determinado, atividades atinentes ao serviço militar; e
VII - Apoiar o pessoal militar da Marinha e seus dependentes, quando não competir a outra Organização Militar da Marinha.

Mandatos/fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

A Capitania dos Portos, as Delegacias e as Agências têm o propósito de contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à segurança da navegação, defesa nacional, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição hídrica.

Área de relacionamentos

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

AgPMurtinho

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e eliminação

11/09/2013 - Estagiário Gustavo Nascimento Rocha Dias
12/04/2018 - Atualizado pela CB-AD Caroline Maciel

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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