Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Agência Fluvial de Parintins
Forma(s) paralela(s) de nome
- AGPARINTINS
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- AGTINS
Outra(s) forma(s) de nome
- 88316
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
12/06/1979
Histórico
A Agência Fluvial de Parintins foi criada pelo Decreto nº 83.570, de 12 de junho de 1979, com a denominação inicial de Agência da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas e do Acre e dos Territórios Federais de Rondônia e Roraima, e foi ativada em 23 de setembro de 1980.
Por meio da Portaria nº 298, de 08 de junho de 1992, do Ministro da Marinha, definiu como área de jurisdição os municípios do Baixo Amazonas de Parintins, Nhamundá com uma distância de 52 milhas náuticas; Boa Vista dos Ramos com 76 milhas e Barreirinha com 33 milhas, incluindo as Agrovilas do Mocambo e Cabori, que ficam nas proximidades de Parintins, totalizando cem comunidades.
Isso faz com que Parintins seja a segunda maior cidade do Estado do Amazonas, com aproximadamente 120.000 habitantes. Em 15 de fevereiro de 1995, foram inauguradas as novas instalações com característica residencial.
A Agência Fluvial de Parintins, desde a sua criação até os dias de hoje, desempenha papel importante na sociedade local e demais cidades sob sua jurisdição, especialmente, por ocasião da realização do Festival Folclórico de Parintins, quando os bois bumbás, Garantido e Caprichoso, atraem, anualmente, uma grande quantidade de pessoas para a ilha, entre elas amazonenses e turistas do Brasil e do mundo. As maiores partes desses turistas acessam a ilha de Parintins por meio de embarcações, fazendo com que mais de 350 embarcações visitem o município neste período.
A Agência Fluvial de Parintins é subordinada à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental.
Endereço: Rua Benjamim da Silva, n° 1820, Centro, Parintins – AM – Brasil – CEP: 69151-270.
Telefone (s): (92) 3533-2967
Locais
Parintins - Amazonas
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Para a consecução de seu propósito cabem à Capitania, as Delegacias e Agências as seguintes tarefas:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas, nacionais e internacionais, que regulem os tráfegos marítimos, fluvial e lacustre;
II - Exercer a fiscalização do serviço de praticagem;
III - Exercer a fiscalização do Tráfego Aquaviário (FTA), anteriomente denominada "Polícia Naval" (Atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento do Regulamento para o Tráfego Marítimo, normas decorrentes, Convenções e Acordos Internacionais sobre navegação, ratificados pelo Brasil, e da poluição das águas causadas por embarcações e terminais marítimos, fluviais e lacustres);
IV - Auxiliar o serviço de salvamento marítimo;
V - Concorrer para a manutenção da sinalização náutica;
VI - Executar, quando determinado, atividades atinentes ao serviço militar; e
VII - Apoiar o pessoal militar da Marinha e seus dependentes, quando não competir a outra Organização Militar da Marinha.
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
A Capitania dos Portos, as Delegacias e as Agências têm o propósito de contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à segurança da navegação, defesa nacional, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição hídrica.
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
09/06/2014
03/04/2018 - Atualizado pela CB-AD Caroline Maciel
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Livro "A Marinha na Amazônia Ocidental" http://www.redebim.dphdm.mar.mil.br/vinculos/000010/000010ad.pdf
Notas de manutenção
Lançado por estagiário Thor Sauer