Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Agência Fluvial de Itacoatiara
Forma(s) paralela(s) de nome
- AGITACOATIARA
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- AGITAC
Outra(s) forma(s) de nome
- 88315
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
12/03/1919
Histórico
A Agência Fluvial de Itacoatiara foi criada pelo Decreto nº 13.496, de 12 de março de 1919.
Com sua sede no município de Itacoatiara, à margem esquerda do Rio Amazonas, distante de Manaus 107 milhas náuticas, possui em sua jurisdição dez municípios: Autazes, Borba, Itacoatiara, Itapiranga, Maués, Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã, Silves, Urucará e Uricurutuba. Possui, também, diversas hidrovias, dentre as quais destacam-se as dos Rios Amazonas, Madeira, Autazes, Uatumã, Jatapu, Canumã e Urubu; assim como os Paranás do Urariá, do Ramos e do Serpa, e os Lagos do Canaçari e Arari.
A Agência Fluvial de Itacoatiara é subordinada à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental.
Endereço: Av. Torquato Tapajós, n° 262, Centro, Itacoatiara – Amazonas – Brasil – CEP: 69100-063.
Telefone (s): (92) 3521-1131
Locais
Itacoatiara - Amazonas
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Para a consecução de seu propósito cabem à Capitania, as Delegacias e Agências as seguintes tarefas:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas, nacionais e internacionais, que regulem os tráfegos marítimos, fluvial e lacustre;
II - Exercer a fiscalização do serviço de praticagem;
III - Exercer a fiscalização do Tráfego Aquaviário (FTA), anteriomente denominada "Polícia Naval" (Atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento do Regulamento para o Tráfego Marítimo, normas decorrentes, Convenções e Acordos Internacionais sobre navegação, ratificados pelo Brasil, e da poluição das águas causadas por embarcações e terminais marítimos, fluviais e lacustres);
IV - Auxiliar o serviço de salvamento marítimo;
V - Concorrer para a manutenção da sinalização náutica;
VI - Executar, quando determinado, atividades atinentes ao serviço militar; e
VII - Apoiar o pessoal militar da Marinha e seus dependentes, quando não competir a outra Organização Militar da Marinha.
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
A Capitania dos Portos, as Delegacias e as Agências têm o propósito de contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à segurança da navegação, defesa nacional, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição hídrica.
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
26/06/2014
03/04/2018 - Atualizado pela CB-AD Caroline Maciel
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Livro "A Marinha na Amazônia Ocidental" http://www.redebim.dphdm.mar.mil.br/vinculos/000010/000010ad.pdf
Notas de manutenção
Lançado por estagiário Thor Sauer