Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Agência Fluvial de Eirunepé
Forma(s) paralela(s) de nome
- AGEIRUNEPE
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- AGNEPE
Outra(s) forma(s) de nome
- 88313
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
20/11/1940
Histórico
A Agência Fluvial de Eirunepé foi criada, pelo Decreto nº 6.530, de 20 de novembro de 1940, com a denominação de “Agência da Capitania dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima em Eirunepé” a fim de garantir a presença da Autoridade Marítima nos Estados do Amazonas e do Acre, e nos, então, Territórios Federais de Rondônia e Roraima.
Por meio da Portaria Ministerial nº 275, de 09 de setembro de 1997, teve a sua denominação alterada para Agência Fluvial de Eirunepé (AgEirunepé), tendo os seguintes municípios sob sua jurisdição: Eirunepé-AM, Envira-AM, Itamarati-AM, Feijó-AC, Jordão-AC e Tarauacá-AC.
Os principais Rios são: Juruá, Tarauacá, Envira, Gregório, e Jordão. Os Rios Tarauacá e Gregório desembocam no Rio Juruá (considerado o rio mais sinuoso da bacia amazônica).
A Agência Fluvial de Uirunepé é subordinada à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental.
Endereço: Rua Felipe Cunha, n° 113, Centro, Eirunepé – AM – Brasil – Brasil – CEP 69.880-000.
Telefone (s): (97) 3481-1206
Locais
Eirunepé - Amazonas
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Para a consecução de seu propósito cabem à Capitania, as Delegacias e Agências as seguintes tarefas:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas, nacionais e internacionais, que regulem os tráfegos marítimos, fluvial e lacustre;
II - Exercer a fiscalização do serviço de praticagem;
III - Exercer a fiscalização do Tráfego Aquaviário (FTA), anteriomente denominada "Polícia Naval" (Atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento do Regulamento para o Tráfego Marítimo, normas decorrentes, Convenções e Acordos Internacionais sobre navegação, ratificados pelo Brasil, e da poluição das águas causadas por embarcações e terminais marítimos, fluviais e lacustres);
IV - Auxiliar o serviço de salvamento marítimo;
V - Concorrer para a manutenção da sinalização náutica;
VI - Executar, quando determinado, atividades atinentes ao serviço militar; e
VII - Apoiar o pessoal militar da Marinha e seus dependentes, quando não competir a outra Organização Militar da Marinha.
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
A Capitania dos Portos, as Delegacias e as Agências têm o propósito de contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à segurança da navegação, defesa nacional, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição hídrica.
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
27/06/2014
27/03/2018 - Atualizado pela CB-AD Caroline Maciel
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Livro "A Marinha na Amazônia Ocidental" http://www.redebim.dphdm.mar.mil.br/vinculos/000010/000010ad.pdf
Notas de manutenção
Lançado por estagiário Thor Sauer