Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Agência da Capitania dos Portos em Camocim
Forma(s) paralela(s) de nome
- AGCAMOCIM
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- AGOCIM
Outra(s) forma(s) de nome
- 83322
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
05/07/1899
Histórico
A Agência da Capitania dos Portos em Camocim (AgCamocim) foi criada como Delegacia pelo Decreto nº3.334, de 5 de julho de 1899, do Exmo. Sr. Presidente da República Manuel Ferraz de Campos Salles, um ano após a emancipação política da cidade, ocorrida em 8 de novembro de 1898.
A Agência estabeleceu-se nos seguintes endereços: Praça da Estação nº 101 - Centro e Rua Engenheiro Privat nº 179 e 289 - Centro. Tendo sido rebaixada a categoria de Capatazia pelo Decreto nº 3.929, em 20 de fevereiro de 1901, do Exmo. Presidente da República Manuel Ferraz de Campos Salles e elevada à categoria de Agência em 15 de setembro de 1922, conforme relatório do Exmo. Sr. Ministro de Estado dos Negócios da Marinha Almirante Alexandrino Faria de Alencar.
Consta que a esta Agência teve um período de desativação. Reativada pela Portaria nº 27, de 7 de julho de 1948, do então Exmo. Sr. Diretor-Geral da Marinha Mercante Vice-Almirante Raul de San-Tiago Dantas. Relevada a categoria de Agência pelo Decreto nº 71.991, de 26 de março de 1973, do Exmo. Sr. Presidente da República Emílio G. Médici.
Atualmente tem sua organização estabelecida pela Portaria nº 54, de 31 de agosto de 2011, do Comandante de Operações Navais.
A Agência da Capitania dos Portos em Camocim é subordinada a Capitania dos Portos do Ceará.
Endereço: Rua Dr. João Thomé nº 445, Centro, Camocim – CE – Brasil – CEP 62.400-000.
Telefone (s): (88) 3621-1003
Locais
Ceará
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Para a consecução de seu propósito cabem à Capitania, as Delegacias e Agências as seguintes tarefas:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas, nacionais e internacionais, que regulem os tráfegos marítimos, fluvial e lacustre;
II - Exercer a fiscalização do serviço de praticagem;
III - Exercer a fiscalização do Tráfego Aquaviário (FTA), anteriomente denominada "Polícia Naval" (Atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento do Regulamento para o Tráfego Marítimo, normas decorrentes, Convenções e Acordos Internacionais sobre navegação, ratificados pelo Brasil, e da poluição das águas causadas por embarcações e terminais marítimos, fluviais e lacustres);
IV - Auxiliar o serviço de salvamento marítimo;
V - Concorrer para a manutenção da sinalização náutica;
VI - Executar, quando determinado, atividades atinentes ao serviço militar; e
VII - Apoiar o pessoal militar da Marinha e seus dependentes, quando não competir a outra Organização Militar da Marinha.
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
A Agência tem o propósito de contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere a segurança da navegação, defesa nacional, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição hídrica.
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
10/09/2013 - Karolina de Lucena (Estagiária)
20/03/2018 - Atualizado pela CB-AD Caroline Maciel