Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Agência da Capitania dos Portos em Aracati
Forma(s) paralela(s) de nome
- AGARACATI
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- AGCATI
Outra(s) forma(s) de nome
- 83323
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
29/07/1953
Histórico
A Agência da Capitania dos Portos em Aracati (AgAracati) foi criada pelo Decreto nº 33.407, de 29 de julho de 1953, do Exmo. Sr. Presidente da República Getúlio Vargas, quando a Capatazia da Capitania dos Portos do Estado do Ceará em Aracati foi elevada à categoria de Agência.
A Portaria Ministerial nº 39, de 5 de fevereiro de 1998, do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Marinha Mauro Cesar Rodrigues Pereira, extinguiu a Agência. Em 8 de maio de 2012, a Agência foi reativada em cumprimento à Portaria nº 286/MB, de 25 de outubro de 2011, do Exmo. Sr. Comandante da Marinha Almirante-de-Esquadra Julio Soares de Moura Neto.
A necessidade de reativá-la no mesmo local foi apresentada ao Comandante da Marinha em face da grande demanda por serviços da MB existente em diversas praias do litoral leste do Estado do Ceará, como Icapuí, Fortim, Beberibe, Cascavel e outras. Em águas dessa região navegam aproximadamente 3.000 embarcações, que até então dispunham da sede da Capitania dos Portos do Ceará em Fortaleza, distante cerca de 150 km.
Outros fatores importantes da reativação da AgAracati foram a possibilidade da MB incrementar o número de cursos oferecidos à comunidade marítima local, tendo em vista o crescimento da atividade de esporte e recreio nos últimos anos que aumentou significativamente a demanda pela orientação e fiscalização visando a segurança da navegação.
A Agência da Capitania dos Portos em Aracati é subordinada à Capitania dos Portos do Ceará.
Endereço: Avenida Coronel Alexanzito, n° 955, Centro, Aracati – CE – Brasil – CEP: 62800-000.
Telefone (s): (88) 3421-1495
Locais
Ceará
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Para a consecução de seu propósito cabem à Capitania, as Delegacias e Agências as seguintes tarefas:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas, nacionais e internacionais, que regulem os tráfegos marítimos, fluvial e lacustre;
II - Exercer a fiscalização do serviço de praticagem;
III - Exercer a fiscalização do Tráfego Aquaviário (FTA), anteriomente denominada "Polícia Naval" (Atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento do Regulamento para o Tráfego Marítimo, normas decorrentes, Convenções e Acordos Internacionais sobre navegação, ratificados pelo Brasil, e da poluição das águas causadas por embarcações e terminais marítimos, fluviais e lacustres);
IV - Auxiliar o serviço de salvamento marítimo;
V - Concorrer para a manutenção da sinalização náutica;
VI - Executar, quando determinado, atividades atinentes ao serviço militar; e
VII - Apoiar o pessoal militar da Marinha e seus dependentes, quando não competir a outra Organização Militar da Marinha.
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
A Capitania dos Portos, as Delegacias e as Agências têm o propósito de contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à segurança da navegação, defesa nacional, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição hídrica.
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
10/09/2013 - Karolina de Lucena (Estagiária)
19/03/2018 - Atualizado pela CB-AD Caroline Maciel