Fundo ADNIRQ - Adidância de Defesa, Naval e do Exército no Iraque

Código de referência

RJDPHDM ADNIRQ

Título

Adidância de Defesa, Naval e do Exército no Iraque

Data(s)

  • 16/12/1980 (Produção)

Nível de descrição

Fundo

Dimensão e suporte

Suporte papel: A4
Suporte digital: .PDF

Nome do produtor

(16/12/1980)

História administrativa

Decreto nº 85.523, de 16 de Dezembro de 1980:
Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de Junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 84.993, de 5 de Agosto de 1980.
O Presidente da República (João Figueiredo), usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de Setembro de 1946 e da Lei nº 437, de 16 de Outubro de 1948, Decreta:
Art. 1º A letra "f" do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de Junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 84.995, de 5 de Agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) Colômbia, Egito, Equador, Guiana, Irã, Iraque, Israel e México - um oficial superior do Exército como Adito das Forças Armadas"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de Dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

Entidade custodiadora

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Adidância de Defesa, Naval e do Exército no Iraque.

Âmbito e conteúdo

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Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Condições de acesso

Livre

Condiçoes de reprodução

Sem restrição

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Final

Nível de detalhamento

Parcial

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Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

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