Código de referência
Título
Data(s)
- 16/12/1980 (Produção)
Nível de descrição
Fundo
Dimensão e suporte
Suporte papel: A4
Suporte digital: .PDF
Nome do produtor
História administrativa
Decreto nº 85.523, de 16 de Dezembro de 1980:
Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de Junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 84.993, de 5 de Agosto de 1980.
O Presidente da República (João Figueiredo), usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de Setembro de 1946 e da Lei nº 437, de 16 de Outubro de 1948, Decreta:
Art. 1º A letra "f" do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de Junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 84.995, de 5 de Agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) Colômbia, Egito, Equador, Guiana, Irã, Iraque, Israel e México - um oficial superior do Exército como Adito das Forças Armadas"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de Dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Entidade custodiadora
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Adidância de Defesa, Naval e do Exército no Iraque.
Âmbito e conteúdo
Documentos relacionados à Adidância de Defesa, Naval e do Exército no Iraque
Avaliação, seleção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Condições de acesso
Livre
Condiçoes de reprodução
Sem restrição
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Identificador(es) alternativos
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Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial