Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Adidância de Defesa, Naval e do Exército no Iraque
Forma(s) paralela(s) de nome
- ADIDEFNAVEXIRAQUE
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- ADNIRQ
Outra(s) forma(s) de nome
- 01043
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
16/12/1980
Histórico
Decreto nº 85.523, de 16 de Dezembro de 1980:
Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de Junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 84.993, de 5 de Agosto de 1980.
O Presidente da República (João Figueiredo), usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de Setembro de 1946 e da Lei nº 437, de 16 de Outubro de 1948, Decreta:
Art. 1º A letra "f" do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de Junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 84.995, de 5 de Agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) Colômbia, Egito, Equador, Guiana, Irã, Iraque, Israel e México - um oficial superior do Exército como Adito das Forças Armadas"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de Dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Locais
Iraque
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
Revisão: 22/07/2014
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Notas de manutenção
Estagiário Gustavo Nascimento Rocha Dias