Código de referência
Título
Data(s)
- 01/12/2004 (Produção)
Nível de descrição
Fundo
Dimensão e suporte
Dimensões variadas
Suportes: papel, microfilme, filme, fita e digital
Nome do produtor
História administrativa
As Adidâncias têm por missão representar seu País junto às Forças Armadas dos países junto aos quais estiverem acreditadas. Esta representação brasileira ocupa-se da cooperação militar entre o Estado acreditante e o Estado acreditador, bem como do recolhimento e troca de informações militares entre os dois Estados.
São chefiadas por em Adido de Defesa ou Adido Militar, que é um Oficial das Forças Armadas do país de origem. Em alguns casos, em vez de existir um único Adido de Defesa, poderão existir Adidos de Exército, Naval e Aeronáutico separados.
Quanto à variação do nome, o utilizado hoje na MB é Adidância Naval, sendo que alguns oficiais da MB, no cargo de Adido, acumulam, também, o cargo de Adido de Defesa, do Exército e da Aeronáutica. Adido é o nome do cargo, Adidância é a denominação dada ao escritório que, no passado, era denominado Legação.
Endereço: Embaixada do Brasil em Pequim
27, Guanghua Lu - Chaoyang District Beijing – 100.600 – China
Telefone (s): 00 XX 86 10 6532 0551
00 XX 8 6 1381 1123 766 (Cel)
00 XX 86 10 6532 3061 (Fax)
00 XX 86 1380 1173 976 (Cel)
Entidade custodiadora
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Adidância Naval na República Popular da China
Âmbito e conteúdo
Documentos relacionados a Adidância Naval na República Popular da China
Avaliação, seleção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Condições de acesso
Livre acesso.
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução.
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
31/10/2013