Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Adidância de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico no Japão e na República da Indonésia
Forma(s) paralela(s) de nome
- AdiDefNavExAerJap
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- ADFJAP
Outra(s) forma(s) de nome
- 01046
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
30/03/2000
Histórico
As Adidâncias têm por missão representar seu País junto às Forças Armadas dos países junto aos quais estiverem acreditadas. Esta representação brasileira ocupa-se da cooperação militar entre o Estado acreditante e o Estado acreditador, bem como do recolhimento e troca de informações militares entre os dois Estados.
São chefiadas por em Adido de Defesa ou Adido Militar, que é um Oficial das Forças Armadas do país de origem. Em alguns casos, em vez de existir um único Adido de Defesa, poderão existir Adidos de Exército, Naval e Aeronáutico separados.
Quanto à variação do nome, o utilizado hoje na MB é Adidância Naval, sendo que alguns oficiais da MB, no cargo de Adido, acumulam, também, o cargo de Adido de Defesa, do Exército e da Aeronáutica. Adido é o nome do cargo, Adidância é a denominação dada ao escritório que, no passado, era denominado Legação.
Endereço: Embaixada do Brasil em Tóquio
Embassy of Brazil Kita Aoyoma, 2-11-12, Minato – Ku, Tokyo – Japan.
ZIP CODE: 107-8633.
Telefone (s): 00 XX 81 3 3404 5210
00 XX 81 90 2323 9060 (Cel WhatsApp/LINE)
00 XX 81 3 3404 5248 (Fax)
00 XX 670 332 1728 (Emb.Timor-Leste)
00 XX 81 90 5795 8915 (Cel)
Locais
Tóquio - Japão
Estado Legal
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
SUBCHEFIA DE ESTRATÉGIA
DIVISÃO DE APOIO AOS ADIDOS NAVAIS BRASILEIROS
Funções, ocupações e atividades
COOPERAÇÃO MILITAR
PERMUTA DE INFORMAÇÃO
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Preliminar
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
19/03/2018 - Atualizado pela CB-AD Caroline Maciel