Área de identificação
tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
- CFAOC
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- CPNAUS
Outra(s) forma(s) do nome
- 88310
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
história
Locais
status legal
funções, ocupações e atividades
A Capitania dos Portos, as Delegacias e as Agências têm o propósito de contribuir para a supervisão das atividades relativas à Marinha Mercante e Organizações correlatas, no que se refere à segurança de navegação e à segurança nacional. Para a consecução de seu propósito cabem à Capitania, as Delegacias e Agências as seguintes tarefas:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas, nacionais e internacionais, que regulem os tráfegos marítimos, fluvial e lacustre;
II - Exercer a fiscalização do serviço de praticagem;
III - Exercer a Fiscalização do Tráfego Aquaviário (FTA), anteriormente denominada "Inspeção Naval" (Atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento do Regulamento para o Tráfego Marítimo, normas decorrentes, Convenções e Acordos Internacionais sobre navegação, ratificados pelo Brasil, e da poluição das águas causadas por embarcações e terminais marítimos, fluviais e lacustres);
IV - Auxiliar o serviço de salvamento marítimo;
V - Concorrer para a manutenção da sinalização náutica;
VI - Executar, quando determinado, atividades atinentes ao serviço militar; e
VII - Apoiar o pessoal militar da Marinha e seus dependentes, quando não competir à outra Organização Militar da Marinha.