Área de identificação
tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
- CPAOR
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- CPBLEM
Outra(s) forma(s) do nome
- 84310
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
história
A criação das Capitanias dos Portos data do ano de 1845, quando o Imperador, por meio de Decreto nº 358, de 14 de agosto, autorizou o Governo a estabelecer uma Capitania dos Portos em cada Província Marítima do Império.
A Capitania dos Portos da Amazônia Oriental foi criada por Decreto Imperial em 19 de maio de 1846, recebendo a denominação de Capitania do Porto da Província do Pará e Amazonas, sendo instalada nas dependências do então Arsenal do Pará, e tendo como titular o Inspetor desse Arsenal.
Àquela época, com as atribuições específicas de polícia naval, conservação do porto, matrícula da gente do mar e tráfego do porto e das costas, praticagem destas e das barras, além de outras, a Capitania do Porto da Província do Pará constituiu-se na entidade administrativa responsável pela disciplina das múltiplas atividades marítimas da região norte do Império, indispensáveis à organização naval e portuária brasileira.
O seu Regulamento, que se constituía em um verdadeiro código para a Marinha Mercante, estava estreitamente ligado à Marinha de Guerra pelo vínculo do interesse da própria defesa nacional
Locais
status legal
funções, ocupações e atividades
Para consecução de seus propósitos, cabem às Capitanias, Delegacias e Agências as seguintes tarefas:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos marítimo, fluvial e lacustre;
II - fiscalizar os serviços de praticagem;
III - realizar inspeções navais e vistorias;
IV - instaurar e conduzir Inquéritos Administrativos referentes aos fatos e acidentes de navegação;
V - auxiliar o serviço de salvamento marítimo;
VI - concorrer para a manutenção da sinalização náutica;
VII - coordenar, controlar e/ou ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM); e
VIII - executar, quando determinado, atividades atinentes ao Serviço Militar.